DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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110
Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSULTORIA 
JURÍDICA 
JUNTO
AO 
MINISTÉRIO 
DO 
TRABALHO
E 
EMPREGO,
COORDENAÇÃO-GERAL JURÍDICA DE ASSUNTOS TRABALHISTAS e com fundamento na
Análise Técnica 488 (3532177), Resolve: CANCELAR o registro sindical do SINDIPROSAN-ABC
- Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos
Farmacêuticos de Santos, São Vicente, Praia Grande, Cubatão, Guarujá, Bertioga, Peruíbe,
Itanhaém, Pedro de Toledo, Mongaguá, Santo André, São Bernardo do Campo, São
Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires - municípios do Estado de São Paulo, CNPJ
17.374.200/0001-07, Processo 46219.000736/2013-56 - SC14909, tendo em vista a
irregularidade na documentação, nos termos do artigo 38, Inciso VI da Portaria MTE nº
3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº2121 (SEI3531611), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE SAO
PAULO DO POTENGI/RN, CNPJ 08.568.180/0001-14, Processo 19964.200415/2023-16, para
representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas
atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, no
município de São Paulo do Potengi/RN, em área não superior a 2 (dois) módulos rurais, nos
termos do Decreto Lei 1166/1971, integrantes do Plano de Federação dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Rio Grande do Norte - FETARN
e da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
- CONTAG, com abrangência Municipal e base territorial no Município de São Paulo do
Potengi, no Estado do Rio Grande do Norte/RN, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2123 (SEI3531725), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MADEIRO - PI,
CNPJ 02.240.114/0001-34, Processo 19964.201520/2023-72, para representar a Categoria
Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que,
ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou
em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, nos termos
do Decreto Lei 1166/197, com abrangência Municipal e base territorial no Município de
Madeiro, no Estado do Piauí/PI, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2083 (SEI 3449572), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.203752/2023-65, de interesse do
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTRAS FAMILIARES DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI, CNPJ:
06.772.768/0001-60, para representação da Categoria Profissional dos trabalhadores rurais
agricultores e agricultoras familiares, aqueles que ativos ou aposentados, proprietários ou
não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área
não superior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com
abrangência municipal e base territorial no município de São Raimundo Nonato, no Estado
do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2116 (SEI 3526897), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.204760/2023-29, de interesse do SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE
SAUDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA -
SINDACS/ACE-SC, CNPJ 52.969.745/0001-67, para representação da categoria Profissional
dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, com abrangência
Estadual e base territorial no Estado de Santa Catarina , nos termos dos arts. 13 e 14 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta)
dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2073 (SEI 3433158), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.200312/2024-37,
de interesse
do
SINPOSPETRO/CAMPOS
- Sindicato
dos
empregados em postos de serviços de combustiveis e derivados de petroleo de Campos
dos Goytacazes e Regiao, CNPJ 11.651.432/0001-89, tendo em vista a não caracterização
da categoria pleiteada nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com
fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2106 (SEI 3504692), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.202400/2023-92, de interesse do SIEMALT - Sindicato da Educação Pública Municipal
de Almirante Tamandaré, CNPJ 48.146.283/0001-00, tendo em vista a irregularidade de
documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso
II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2115 (SEI 3523552), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.204353/2023-11, de interesse do SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFE R M AG E M
DO ESTADO DE RORAIMA - SINDPRER, CNPJ nº 07.696.098/0001-02, tendo em vista a
insuficiência de documentação, assim como, a incompatibilidade entre o requerimento
eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos
II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
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