DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SENATRAN Nº 866, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos VI e VII do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021 e a Portaria nº 982, de 28 de julho de 2022
e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.026946/2021-15,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por dois anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do art. 7º da Portaria nº 982, de 28 de julho de 2022, o credenciamento da
pessoa jurídica CONTIPLAN INDUSTRIA GRAFICA LTDA EPP, CNPJ: 02.290.545/0001-05,
situada na Rua Francisco Hurtado, 431, 1º Andar, Bairro Água Funda, São Paulo/SP, CEP:
04156-040.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 872, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho
de 2022, do Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do
Processo Administrativo nº 50000.003811/2024-16, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, da licença de funcionamento à pessoa jurídica VIP MASTER INSPEÇÕES T EC N I C A S
LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.769.398/0001-53, situada no Município de Casimiro de Abreu
- RJ, Rua Jorge Borges Maciel, nº 346, Quadra 04, Lote 87, Praia Santa Irene, CEP: 28.880-
000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 873, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho
de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do
Processo Administrativo nº 50000.023217/2024-41, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica DE PAULA VILAS BOAS
VISTORIA DE SEGURANÇA AUTOMOBILISTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.745.464/0001-
39, situada no Município de Diadema - SP, Avenida Piraporinha, nº 404, Vila Nogueira, CEP:
09.950-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 877, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I, V, XVII, XIX e XXIII do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
com base no que consta na Resolução CONTRAN n° 1004, de 21 de dezembro de 2023, que
dispõe sobre o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), e
no processo administrativo n° 50000.024724/2022-31, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o Guia de Medidas de Moderação de Tráfego.
Art. 2º O Guia de Medidas de Moderação de Tráfego integra a Coleção "Boas
Práticas em Segurança Viária", desenvolvida pela Secretaria Nacional de Trânsito
(SENATRAN) e será publicado no sítio eletrônico do Ministério dos Transportes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 884, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho
de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do
Processo Administrativo nº 50000.010443/2024-62,resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPESEV - I N S P EÇ ÃO
DE SEGURANÇA VEICULAR Ltda, inscrita no CNPJ nº 14.277.457/0001-52, situada no
Município de Rio de Janeiro - RJ, Rua Mercurio, nº 1091, Pavuna, CEP: 21.532-470, para
atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 885, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho
de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do
Processo Administrativo nº 50000.021475/2024-93, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica ACELERA INS P EÇ ÃO
TECNICA DE SEGURANÇA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.236.914/0001-05, situada
no Município de Niterói - RJ, Rua São Lourenço, nº 154, São Lourenço, CEP: 24.060-008,
para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 888, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho
de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do
Processo Administrativo nº 50000.023107/2024-80, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica ATIVE MARINGÁ
INSPEÇÕES VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.021.368/0001-40, situada no
Município de Maringá - PR, Rua Pioneiro Paschoal Lorenceti, nº 160, Parque Industrial, CEP:
87.035-270, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 889, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho
de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do
Processo Administrativo nº 50000.021947/2024-16, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica RITMO INSPEC AO
VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.856.130/0001-14, situada no Município de Esteio -
RS, Av Presidente Vargas, nº 3800, São Sebastião, CEP: 93.265-542, para atuar como
Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 913, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN, no uso
das atribuições que lhe confere a Resolução nº 957, de 17 de maio de 2022, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, e tendo em vista o que consta do processo administrativo
nº 50000.024200/2024-10 resolve:
Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica CLUBE FEMININO DE AUTOMOVEIS
ANTIGOS E ESPECIAIS DO PARANA - ELAS, inscrita no CNPJ sob o nº 10.720.731/0001-65,
com sede na Rua Doutor Faivre 41, Centro - Curitiba / PR - CEP: 80.060-140, para atestar
a originalidade de veículos antigos de coleção e emitir Certificado de Veículo de Coleção
(CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022.
Art. 2º O CLUBE FEMININO DE AUTOMOVEIS ANTIGOS E ESPECIAIS DO PARANA
- ELAS deve enviar anualmente à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) o controle e
a cópia dos CVCOL por ela emitidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 918, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho
de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do
Processo Administrativo nº 50000.016327/2024-57, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CNSV CENTRO
NACIONAL DA SEGURANÇA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.893.562/0001-25,
situada no Município de Belo Horizonte - MG, Avenida Amazonas, nº 5500, Loja, Nova
Suíssa, CEP: 30.421-026, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 919, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho
de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do
Processo Administrativo nº 50000.025020/2024-47, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica PARAÍ SERVIÇOS DE
INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.527.822/0001-72, situada no Município
de Parai - RS, Rodovia RS 324, KM 265,9, nº 1010, Santo Anjo, CEP: 95.360-000, para atuar
como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 920, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho
de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do
Processo Administrativo nº 50000.023074/2024-78, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de
2022, renovação
da licença
de
funcionamento à
pessoa jurídica
INSPEÇÃO
PERNAMBUCANA DE AUTOMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.988.993/0001-00, situada
no Município de Jaboatão dos Guararapes -PE, Rodovia antiga BR 101 Sul, S/N, KM 86,94,
Prazeres, CEP: 54.335-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 921, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho
de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do
Processo Administrativo nº 50000.024652/2024-93, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica FIT INSPEÇÃO VEICULAR
LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.387.750/0001-70, situada no Município de Feira de Santana -
BA, Rua do Salvador, nº 875, Tomba, CEP: 44.090-056, para atuar como Instituição Técnica
Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO

                            

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