DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - Atos processuais, mediações e audiências no âmbito da Comissão de Ética;
VIII - Reuniões das subcomissões aprovadas no calendário anual do Plenário na
modalidade presencial.
Art. 3º - São tipologias de atividades de caráter eventual:
I - Eventos promovidos pelo CRP-06 de caráter orientativo;
II - Formação técnica e administrativa;
III - Reuniões de planejamento estratégico;
IV - Representações pontuais;
V - Outras atividades não ordinárias alinhadas ao plano estratégico e relacionadas
com as atividades finalísticas.
Art. 4º - Todas as despesas com atividades permanentes ou eventuais do CRP-06
deverão ser previamente autorizadas pela Diretoria dentro da previsão orçamentária aprovada
pelo Plenário.
Art. 5º - As despesas com atividades permanentes e eventuais deverão ser
autorizadas em processo administrativo eletrônico no SEI - Sistema Eletrônico de Informações,
para a posterior tramitação dos pedidos de ressarcimento de verbas indenizatórias, e
contratações necessárias para a realização das atividades pretendidas.
Art. 6º - Os pedidos de ressarcimento de verbas indenizatórias e reembolsos de
pedágio e combustível, desde que previamente autorizadas em processo administrativo
eletrônico no SEI, deverão ingressar no SISPAD - Sistema de Passagens e Diárias, sendo
obrigatório informar o número do processo SEI para despesas que já possuem autorização
prévia.
Parágrafo Único. O SISPAD é o sistema eletrônico utilizado pelo CRP-06 para o
registro, concessão, acompanhamento, gestão e controle de diárias, auxílios de representação,
jeton, auxílio de embarque e desembarque, passagens e reembolsos de combustível e pedágio,
quando do uso de transporte próprio, decorrentes de viagens e atividades em território
nacional ou estrangeiro.
CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS PARA AUTORIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
P R EC Í P U A S
Seção I
Das Atividades De Caráter Permanente
Art. 7º - As atividades permanentes do art. 2º desta Portaria serão aprovadas
mensalmente pela/o Conselheira/o-Presidenta/e e pela/o Conselheira/o-Tesoureira/o, com
base na Matriz de Ressarcimento - ANEXO I, e com tramitação em processo administrativo
eletrônico no SEI. Parágrafo Único. A Matriz de Ressarcimento conterá a identificação das/os
colaboradoras/es e conselheiras/os nomeadas/os e ativas/os nas comissões permanentes,
especiais, subcomissões e representações em órgãos de controle social aprovados em
Plenária.
Art. 8º - No último dia de cada mês, a Gerência de Administração e Tecnologia da
Informação - GATI atualizará, junto à Secretaria, as inserções e exclusões de membros de
comissões e de representações, conferindo:
I -
Nome, domicílio e região
de atuação de cada
conselheira/o ou
colaboradora/or;
II - Número da Portaria de nomeação na comissão permanente ou especial;
III - Número da Portaria de nomeação em representação permanente;
IV - Local da representação e calendário com datas das reuniões;
V - Tipo de transporte utilizado (aéreo, rodoviário, carro próprio, serviço de táxi
etc.) para cada atividade permanente;
VI - Valor da diária, auxílio de representação, jeton ou auxilio de embarque e
desembarque para cada atividade permanente.
Parágrafo Único. É responsabilidade de cada conselheira/o e colaboradora/or
informar qualquer alteração de informações constantes nos incisos I, IV e V.
Art.9° - As despesas não previstas na Matriz de Ressarcimento devem ser analisadas
e autorizadas por e-mail pela coordenação permanente ou especial responsável pela atividade
e remetidas para autorização da Diretoria, via processo administrativo eletrônico no SEI.
Seção II
Das Atividades De Caráter Eventual
Art. 10 - As solicitações para o recebimento de diárias, auxílios de representação,
auxílio de embarque e desembarque, passagens, uso de transporte fornecido pelo CRP-06 e
reembolsos por
transporte próprio,
tendo como
fato gerador
a participação
de
conselheiras/os, colaboradoras/es e trabalhadoras/es em atividades de caráter eventual,
devem ser tramitadas através de processo administrativo eletrônico no SEI.
Art. 11 - A equipe de apoio administrativo da comissão permanente ou especial
Diretoria ou gerência responsável pela atividade deverá preencher o formulário "Aprovação de
Despesas com Atividades Precípuas" - ANEXO II, constante do SEI, que conterá as seguintes
informações:
I - Data, horário de início e término, local e organizador da atividade;
II - Justificativa de participação na atividade, identificando o vínculo com as funções
finalísticas de orientação, fiscalização e ética, atrelado ao planejamento estratégico;
III - Nome, domicílio e subsede dos participantes;
IV - Tipo de deslocamento, aéreo ou rodoviário, justificado nos princípios da
economicidade e razoabilidade;
V - Solicitação de uso de transporte próprio ou serviço de táxi para o deslocamento,
desde que comprovada a vantajosidade da escolha, e de forma excepcional;
VI - Necessidade de diária, auxílio de representação, jeton e/ou auxílio de
embarque e desembarque;
VII - Necessidade de recursos humanos do CRP-06, e indicação de horas-extras;
VIII - Contratações de serviços e aquisições de materiais necessários para a
realização da atividade, com estimativa de custos;
IX - Assinatura eletrônica da/o responsável ou trabalhadora/or administrativa/o de
referência pela área demandante.
Parágrafo Único. As atividades de caráter eventual que demandarem contratações
ou aquisição de passagem aérea deverão ser encaminhadas para aprovação com 30 (trinta)
dias corridos de antecedência de sua realização.
Art. 12 - O formulário "Aprovação de Despesas com Atividades Precípuas" - ANEXO
II deverá ser enviado via processo administrativo eletrônico no SEI, ao Setor de Eventos - 06-
EVENTO, que ficará responsável pelo enquadramento das despesas conforme a Resolução CRP-
06 nº 05/2024.
Art. 13 - A Gerência Técnico Política - GTP avaliará se a atividade está alinhada com
os objetivos estratégicos e institucionais do CRP-06.
Art. 14 - A Gerência de Administração e Tecnologia da Informação - GATI verificará
a disponibilidade orçamentária das dotações a serem oneradas.
Art. 15 - Cabe às/aos conselheiras/os da Diretoria a análise e parecer final sobre a
realização da atividade, por meio do "Termo de Deferimento/Indeferimento de Atividades de
Caráter Eventual", tramitado via processo administrativo no SEI, com as seguintes funções de
cada membro:
I - Vice-Presidência: analisará a pertinência precípua e política da representação;
II - Secretaria: analisará a capacidade estrutural, material e de recursos humanos;
III - Tesouraria: analisará a viabilidade econômico-financeira;
IV - Presidência: promoverá o deferimento ou indeferimento da atividade.
Art. 16 - Após a aprovação das despesas pela Diretoria, o Setor de Eventos - 06-
EVENTO encaminhará as informações para a área responsável pela atividade.
§1º - As subsedes serão responsáveis pelo agendamento de passagens rodoviárias
e aéreas de conselheiras/os, membras/os de comissões permanentes ou especiais,
membras/os de subcomissões, colaboradoras/es, trabalhadoras/es e convidados de seus
territórios;
§2º - A área organizadora do evento será responsável pela abertura dos processos
de contratação para aquisição de bens e/ou serviços, quando o evento demandar tais
necessidades;
§3º - Cada conselheira/o, colaboradora/or e trabalhadora/or será responsável pela
inserção dos pedidos de ressarcimento de verbas indenizatórias no SISPAD, informando as
despesas exatas, previamente aprovadas no processo administrativo eletrônico no SEI.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS COM DESPESAS DE DESLOCAMENTOS
Art. 17 - Os valores das diárias e auxílios de representação já incluem as despesas
com deslocamentos urbanos.
§1º - Os deslocamentos fora da microrregião de atuação devem ser feitos por meio
aéreo ou rodoviário;
§2º - O valor pago a título de adicional de embarque e desembarque corresponde
ao deslocamento entre o aeroporto e o local da atividade de interesse do CRP-06 ou estadia em
viagens realizadas por meio de transporte aéreo, em trechos nacionais para fora do Estado de
São Paulo.
Art. 18 - A utilização do serviço de transporte fornecido pelo CRP-06 ou o uso do
transporte próprio com reembolso de combustível e pedágio deve ocorrer em caráter
excepcional, mediante prévia autorização da diretoria, e desde que comprovada sua
vantajosidade.
§1º - A excepcionalidade tratada no caput reduzirá em 50% a verba indenizatória
pleiteada, desde que o deslocamento seja do domicílio da conselheira/o, colaboradora/or ou
trabalhadora/or até o local de realização da atividade, visando não caracterizar acúmulo de
benefícios;
§2º - Não se aplica a redução tratada no caput para os casos em que a diária
ensejar pernoite;
§3º - Ficam autorizadas/os as/os conselheiras/os a utilizarem veículo próprio, sem
autorização prévia, para execução das atividades precípuas de fiscalização, orientação, bem
como outras atividades institucionais do CRP-06;
§4º - Fica autorizada/o a/o coordenadora/o de subsede a utilizar veículo próprio,
com autorização prévia de sua gerência de referência, para execução de atividades
institucionais do CRP-06.
Art. 19 - As atividades de fiscalização deverão ser realizadas utilizando,
exclusivamente, o serviço de transporte fornecido pelo CRP-06.
Seção I
Do Uso Do Transporte Próprio
Art.20 - O pedido de reembolso de combustível e pedágio deverá ser realizado
posteriormente à realização da atividade, conforme arts. 36 e 37 da Resolução CRP-06 nº
05/2023, no mesmo processo do SISPAD que gerou o ressarcimento da verba indenizatória, na
opção "Processo Direto".
§1º - Os documentos comprobatórios para reembolso de combustível e pedágio,
juntamente com a autorização do ordenador de despesa, deverão ser anexados no SISPAD, no
momento do pedido de ressarcimento de verbas indenizatórias, caso este seja posterior à data
de realização da atividade;
§2º - No caso de ressarcimento antecipado de verbas indenizatórias, a/o
conselheira/o, colaboradora/or ou trabalhadora/or, deverá ingressar no mesmo processo do
SISPAD que gerou o pagamento da verba indenizatória, na opção "Processo Direto", e anexar os
comprovantes cujos valores serão reembolsados.
Art. 21 - Não será permitido reembolso de combustível para deslocamentos dentro
do município.
Seção II
Do Uso Do Serviço De Transporte Contratado Pelo Conselho
Art. 22 - Será concedido serviço de transporte contratado pelo CRP-06 para os
deslocamentos urbanos, dentro da microrregião de atuação, com o objetivo de viabilizar a
execução das atividades precípuas de fiscalização e orientação, bem como outras atividades
institucionais do CRP-06.
Art. 23 - A origem do deslocamento deverá ser a sede ou a subsede que a/o
conselheira/o, colaboradora/or ou trabalhadora/or esteja lotada/o e, excepcionalmente,
poderá ser identificado outro ponto de partida, caso seja verificada ser a opção mais vantajosa
economicamente, mediante autorização prévia da Coordenadora/or da Comissão Gestora da
subsede.
Art. 24 - Fica autorizado pela Diretoria o agendamento do serviço de transporte
contratado pelo CRP-06, conforme as respectivas responsabilidades:
I - Conselheiras/os, Coordenadoras/es das Comissões Gestoras, Gerentes,
Assessora/or Especial, Secretária/o Executiva/o e Coordenadora/or de Subsedes serão
responsáveis pelos agendamentos de seus deslocamentos;
II - Psicólogas/os efetivas/os serão responsáveis pelos agendamentos dos
deslocamentos relacionados à atividade fiscalizatória;
III - Advogadas/os do CRP-06 serão responsáveis pelo agendamento dos
deslocamentos relacionados ao exercício de suas atividades;
IV - Gerentes serão responsáveis pela autorização dos agendamentos dos
deslocamentos relacionados às atividades das/os trabalhadoras/es lotadas/os em suas
gerências;
V - Coordenadora/or de Subsedes será responsável pela autorização dos
agendamentos de eventuais deslocamentos das/os trabalhadoras/es administrativas/os das
subsedes;
VI - Uma/um trabalhadora/or administrativa/o de cada subsede, indicado pela
coordenação da comissão gestora, será responsável pelo agendamento dos deslocamentos
das/os colaboradoras/es que não configurem atividade fiscalizatória, cuja autorização compete
à coordenação da comissão gestora.
Parágrafo Único. O uso do serviço de transporte contratado pelo CRP-06 deve ser
restrito às atividades finalísticas e de interesse institucional do CRP-06 e atender a todas as
regras estabelecidas nesta Portaria.
Art. 25 - Os campos do aplicativo do serviço de transporte deverão ser preenchidos
corretamente, identificando:
I - Campo nome: nome do passageiro;
II - Campo sede/subsede: local de trabalho;
III - Função: vínculo com o CRP-06:
a) Diretoria;
b) Conselheira/o;
c) Conselheira/o - Comissão Gestora;
d) Colaboradora/or;
e) Coordenadora/or - Comissão Gestora;
f) Trabalhadora/or; g) Estagiária/o; h) Convidada/o.
IV
- Motivo:
lista
de atividades
pré-estabelecidas
que contemplará
as
especificidades do deslocamento;
V - Justificativa: detalhamento da necessidade de deslocamento.
Art. 26 - As subsedes e as gerências deverão indicar imediatamente, após o início
da vigência desta Portaria, os nomes das/os fiscais do contrato dos serviços de transporte.
Art. 27 - Quinzenalmente, a Coordenação de Gestão Financeira emitirá relatório
analítico e gerencial do uso do serviço de transporte contratado pelo CRP-06, que será enviado
às/aos fiscais do contrato para validação dos deslocamentos realizados.
Parágrafo Único. A não validação dos deslocamentos no prazo previsto no caput
implicará a suspensão do serviço de transporte contratado pelo CRP-06 no território de
responsabilidade das/os respectivas/os fiscais do contrato.
Art. 28 - Após a validação dos deslocamentos pelas/os fiscais do contrato, a
Gerência de Administração e Tecnologia da Informação - GATI promoverá a atestação dos
serviços para o pagamento da nota fiscal, enquanto gestora/or do contrato.

                            

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