Fortaleza, 08 de outubro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº191 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO LEI Nº19.043, de 20 de setembro de 2024. (Autoria: Tomaz Holanda) RECONHECE E DECLARA A PARÓQUIA DE SÃO PEDRO, SITUADA NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, COMO MONUMENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA, CULTURAL E TURÍSTICA DO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica reconhecida e declarada como Monumento de Destacada Relevância Histórica, Cultural e Turística do Estado do Ceará a Paróquia de São Pedro, situada no Município de Caririaçu. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Republicada por incorreção. *** *** *** LEI Nº19.058, de 07 de outubro de 2024. CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE A NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense a Nísia Verônica Trindade Lima natural da cidade do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº36.240, de 08 de outubro de 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, VISANDO À IMPLANTAÇÃO DO POLO INDUSTRIAL AUTOMOBILÍSTICO SITUADO NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará tem por missão executar a política de desenvolvimento econômico do Ceará, propiciando a melhor ambiência de negócios do país; CONSIDERANDO a importância da captação de novos negócios e investimentos no Estado do Ceará, por meio da implantação de ambientes industriais; CONSIDERANDO o compromisso do Estado do Ceará com a geração de emprego e renda, visando o fomento do setor econômico do Estado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 36.078, de 21 de junho de 2024, que criou o Polo Industrial Automobilístico no município de Horizonte; CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização de espaço necessário à implantação dos investimentos que aportaram ao Polo Industrial Automobilístico; DECRETA: Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, cuja área total é de 215,1605 hectares, situados no Município de Horizonte/CE conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se à instalação dos investimentos necessários à implantação do Polo Industrial Automobilístico, situado no município de Horizonte, conforme previsto no Decreto n.º 36.078, de 21 de junho de 2024 Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de outubro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.240, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas UTMN = 9.549.577,691 m e E = 555.431,557 m deste segue com confrontando com azimute de 166°23’37” e distância de 465,54 m, segue até o pontoP02 de coordenada - N = 9.549.125,218 m - E = 555.541,075 m, segue com azimute de 278°12’23” e distância de 340,63 m, segue até o pontoP03 de coordenada - N = 9.549.173,839 m - E = 555.203,933 m, segue com azimute de 187°04’33” e distância de 135,59 m, segue até o pontoP04 de coordenada - N = 9.549.039,284 m - E = 555.187,231 m, segue com azimute de 278°23’33” e distância de 212,23 m, segue até o pontoP05 de coordenada - N = 9.549.070,260 m - E = 554.977,271 m, segue com azimute de 187°36’54” e distância de 119,66 m, segue até o pontoP06 de coordenada - N = 9.548.951,652 m - E = 554.961,414 m, segue com azimute de 98°13’11” e distância de 477,23 m, segue até o pontoP07 de coordenada - N = 9.548.883,421 m - E = 555.433,745 m, segue com azimute de 88°44’09” e distância de 152,95 m, segue até o pontoP08 de coordenada - N = 9.548.886,796 m - E = 555.586,655 m, segue com azimute de 90°00’00” e distância de 11,95 m, segue até o pontoP09 de coordenada - N = 9.548.886,796 m - E = 555.598,608 m, segue com azimute de 163°49’42” e distância de 170,83 m, segue até o pontoP10 de coordenada - N = 9.548.722,729 m - E = 555.646,186 m, segue com azimute de 184°34’40” e distância de 119,12 m, segue até o pontoP11 de coordenada - N = 9.548.603,991 m - E = 555.636,678 m, segue com azimute de 199°04’36” e distância de 115,41 m, segue até o pontoP12 de coordenada - N = 9.548.494,923 m - E = 555.598,960 m, segue com azimute de 212°12’45” e distância de 90,50 m, segue até o pontoP13 de coordenada - N = 9.548.418,355 m - E = 555.550,719 m, agora, confrontando com RUA JOÃO LIMA COSTA; segue com azimute de 264°48’07” e distância de 1.767,16 m, segue até o pontoP14 de coordenada - N = 9.548.258,253 m - E = 553.790,825 m, agora, confrontando com RUA LUIS DOMINGOS DE SOUZA; segue com azimute de 7°20’31” e distância de 1.126,20 m, segue até o pontoP15 de coordenada - N = 9.549.375,223 m - E = 553.934,746 m, segue com azimute de 97°41’33” e distância de 361,54 m, segue até o pontoP16 de coordenada - N = 9.549.326,828 m - E = 554.293,033 m, segue com azimute de 4°59’18” e distância de 368,59 m, segue até o pontoP17 de coordenada - N = 9.549.694,023 m - E = 554.325,082 m, segue com azimute de 282°32’44” e distância de 243,42 m, segue até o pontoP18 de coordenada - N = 9.549.746,898 m - E = 554.087,472 m, segue com azimute de 266°14’39” e distância de 123,72 m, segue até o pontoP19 de coordenada - N = 9.549.738,794 m - E = 553.964,020 m, segue com azimute de 351°18’39” e distância de 340,66 m, segue até o pontoP20 de coordenada - N = 9.550.075,548 m - E = 553.912,555 m, agora, confrontando com RUA JOSÉ LUÍS DA SILVA; segue com azimute de 109°57’59” e distância de 668,98 m, segue até o pontoP21 de coorde- nada - N = 9.549.847,114 m - E = 554.541,320 m, segue com azimute de 109°53’46” e distância de 471,77 m, segue até o pontoP22 de coordenada - N = 9.549.686,565 m - E = 554.984,927 m, segue com azimute de 103°20’28” e distância de 66,73 m, segue até o pontoP23 de coordenada - N = 9.549.671,167 m - E = 555.049,856 m, segue com azimute de 103°45’38” e distância de 392,98 m, segue até o ponto P01, onde teve início essa descrição. Perfazendo uma área total de 2.151.605,69 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39°, tendo como datum o SIRGAS.Fechar