DOE 08/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº191  | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2024
DECRETO Nº36.241, de 08 de outubro de 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com 
fundamento no art. 5º, alínea “g” e “h”, Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO a missão 
institucional da Secretaria da Saúde – SESA no sentido da formulação e gestão das políticas públicas em saúde e a prestação da assistência à saúde individual 
e coletiva, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cearenses; CONSIDERANDO a necessidade garantir o atendimento à saúde da população 
do município de Baturité e cidades vizinhas, evitando a descontinuidade ou a deficiência na prestação desses serviços; CONSIDERANDO a importância do 
fortalecimento do serviço público de saúde; DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, corres-
pondentes à área total de 5.004,97 m², situados no Município de Baturité/CE, conforme previsto nos Anexos I a IV, deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à formalização de um Hospital, localizado no Município de Baturité/
CE em um equipamento da saúde pública.
Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março 
de 2006, e suas posteriores alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de outubro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.241, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO – IMÓVEL I
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N = 9.521.605,724m e E = 513.112,904m, referenciado em Datum SIRGAS 
2000, em Projeção UTM, Zona 24S, com Meridiano Central-39; deste, segue confrontando com Rua São José, com azimute de 120°35’45” e distância de 
37,74 m, segue até o vérticeP02 de coordenada - N = 9.521.586,513m - E = 513.145,393 m; segue com azimute de 122°12’47” e distância de 64,29 m, 
segue até o vérticeP03 de coordenada - N = 9.521.552,242m - E = 513.199,787 m; segue com azimute de 123°01’10” e distância de 20,49 m, segue até o 
vérticeP04 de coordenada - N = 9.521.541,075m - E = 513.216,970 m; segue confrontando com Rua Coronel Joaquim De Almeida Barros, com azimute 
de 198°05’50” e distância de 33,79 m, segue até o vérticeP05 de coordenada - N = 9.521.508,959m - E = 513.206,474 m; segue confrontando com Rua 
Nossa Senhora Palma, com azimute de 258°54’48” e distância de 1,38 m, segue até o vérticeP06 de coordenada - N = 9.521.508,693m - E = 513.205,117 
m; segue com azimute de 298°18’10” e distância de 44,59 m, segue até o vérticeP07 de coordenada - N = 9.521.529,833m - E = 513.165,860 m; segue com 
azimute de 295°55’13” e distância de 26,79 m, segue até o vérticeP08 de coordenada - N = 9.521.541,543m - E = 513.141,766 m; segue com azimute de 
297°46’17” e distância de 26,66 m, segue até o vérticeP09 de coordenada - N = 9.521.553,963m - E = 513.118,180 m; segue com azimute de 27°21’29” e 
distância de 29,56 m, segue até o vérticeP10 de coordenada - N = 9.521.580,220m - E = 513.131,766 m; segue com azimute de 298°18’10” e distância de 
6,37 m, segue até o vérticeP11 de coordenada - N = 9.521.583,241m - E = 513.126,157 m; segue com azimute de 208°15’08” e distância de 1,61 m, segue 
até o vérticeP12 de coordenada - N = 9.521.581,820m - E = 513.125,393 m; segue com azimute de 298°15’08” e distância de 3,56 m, segue até o vérticeP13 
de coordenada - N = 9.521.583,504m - E = 513.122,260 m; segue com azimute de 207°27’18” e distância de 28,04 m, segue até o vérticeP14 de coorde-
nada - N = 9.521.558,623m - E = 513.109,332 m; segue com azimute de 297°46’17” e distância de 20,64 m, segue até o vérticeP15 de coordenada - N = 
9.521.568,238m - E = 513.091,073 m; segue confrontando com Travessa 14 De Abril, com azimute de 30°12’51” e distância de 43,38 m, segue até o vértice 
P1, de coordenadas N 9521605,724 m e E 513112,904 m, encerrando esta descrição, perfazendo uma área total de 4.634,37m². Todas as coordenadas aqui 
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, 
tendo como DATUM SIRGAS2000.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.241, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO – IMÓVEL II
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 9521621,827 m e E 513210,393 m, deste, segue confrontando ao Norte 
com Lote Vizinho Desconhecido com frente para a Rua Coronel Joaquim de Almeida Barros, com os seguintes azimute plano e distância:114°25’5,01’’ e 
4,34m; até o vértice V2, de coordenadas N 9521620,034 m e E 513214,342 m; deste, segue confrontando ao Leste com Lote Vizinho Desconhecido com 
frente para a Rua São José, com os seguintes azimute plano e distância:199°47’47,74’’ e 53,53m; até o vértice V3, de coordenadas N 9521569,667 m e E 
513196,212 m; deste, segue confrontando ao Sul com Rua São José, com os seguintes azimute plano e distância:297°41’33,98’’ e 6,81m; até o vértice V4, 
de coordenadas N 9521572,832 m e E 513190,182 m; deste, segue confrontando ao Oeste com Lote Vizinho Desconhecido com frente para a Rua São José, 
com os seguintes azimute plano e distância:22°24’58,93’’ e 53,00m; até o vértice V1, de coordenadas N 9521621,827 m e E 513210,393 m, encerrando esta 
descrição, perfazendo uma área total de 295,40m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encon-
tram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS2000.
ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.241, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO – IMÓVEL III
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A1, de coordenadas N 9521573,740 m e E 513213,864 m, deste, segue confrontando ao Norte com 
Lote Vizinho Desconhecido com frente para a Rua Coronel Joaquim de Almeida Barros, com os seguintes azimute plano e distância:100°46’54,44’’ e 4,83m; 
até o vértice A2, de coordenadas N 9521572,837 m e E 513218,609 m; deste, segue confrontando ao Leste com a Rua Coronel Joaquim de Almeida Barros,, 
com os seguintes azimute plano e distância:177°37’26,56’’ e 15,99m; até o vértice A3, de coordenadas N 9521556,860 m e E 513219,272 m; deste, segue 
confrontando ao Sul com a Rua São José, com os seguintes azimute plano e distância:298°10’43,04’’ e 6,10m; até o vértice A4, de coordenadas N 9521559,740 
m e E 513213,895 m; deste, segue confrontando ao Oeste com Lote Vizinho Desconhecido com frente para a Rua São José, com os seguintes azimute plano 
e distância:359°52’26,22’’ e 14,00m; até o vértice A1, de coordenadas N 9521573,740 m e E 513213,864 m, encerrando esta descrição, perfazendo uma área 
total de 75,20m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema 
UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.
ANEXO IV A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.241, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

                            

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