DOE 08/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº191  | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2024
dezoito reais sessenta centavos), perfazendo um total de R$ 9.558,00 (nove mil e quinhentos e cinquenta e oito reais) de acordo com o artigo 1º do Decreto 
n° 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o 
Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024.
Álvaro Cardoso Maciel
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº527/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor GIAMBATTISTA FERREIRA DA CUNHA SANTOS, ocupante do 
cargo de POLICIAL MILITAR, matrícula nº 163417-8, pagamento de diárias no período de 01 de setembro a 30 de setembro de 2024, com a finalidade de 
prestar reforço operacional nesta unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 30 diárias, no valor unitário de R$ 318,60 (trezentos e dezoito reais e sessenta 
centavos), perfazendo um total de R$ 9.558,00 (nove mil e quinhentos e cinquenta e oito reais) de acordo com o artigo 1º do Decreto n°. 33089, de 28 de 
maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10,e, ainda o Decreto nº 35.922, 
de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024
Álvaro Cardoso Maciel
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº528/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor HUDSON ALVES MORENO, ocupante do cargo de POLICIAL PENAL, 
matrícula nº 186.172-7, pagamento de diárias no período de 01 de setembro a 30 de setembro de 2024, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta 
unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 30 diárias, no valor unitário de R$ 318,60 (trezentos e dezoito reais e sessenta centavos), perfazendo um total de 
R$ 9.558,00 (nove mil e quinhentos e cinquenta e oito reais) de acordo com o artigo 1º do Decreto n° 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 
21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024.
Álvaro Cardoso Maciel
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº529/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JORGE GOMES DOS SANTOS, ocupante do cargo de POLICIAL MILITAR, 
matrícula nº 166734-3, pagamento de diárias no período de 01 de setembro a 30 de setembro de 2024, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta 
unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 30 diárias, no valor unitário de R$ 318,60 (trezentos e dezoito reais e sessenta centavos), perfazendo um total de 
R$ 9.558,00 (nove mil e quinhentos e cinquenta e oito reais) de acordo com o artigo 1º do Decreto n° 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 
21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10,e, ainda o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024.
Álvaro Cardoso Maciel
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº531/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ALOÍSIO ALBERTO SIMÕES MARTINS, ocupante do cargo de AGENTE DE CUSTÓDIA 
DA POLÍCIA CIVIL, matrícula nº 27835-1,a receber o pagamento de diárias no período de 01 de setembro a 30 de setembro de 2024, com a finalidade de 
prestar reforço operacional nesta unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 30 diárias, no valor unitário de R$ 318,60 (trezentos e dezoito reais e sessenta 
centavos), perfazendo um total de R$ 9.558,00 (nove mil e quinhentos e cinquenta e oito reais) de acordo com o artigo 1º do Decreto nº 33.089, de 28 de 
maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10,e, ainda o Decreto nº 35.922, 
de 20 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
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PORTARIA Nº533/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, 
considerando o art. 10, do Decreto nº 32.999/2019, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora MARIA DA CONSOLAÇÃO COSTA BORGES, matrícula 
nº 300.365-1-4 , ocupante do cargo de advogada, em substituição a Coordenadora Jurídica FÁTIMA LÚCIA CAMPELO CONRADO CORREIA LIMA, 
advogada, matrícula nº 000.592-2-6, no período de 07/10/2024 a 21/10/2024, devido afastamento por motivo de férias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALI-
ZAÇÃO, em Fortaleza, 03 de outubro de 2024.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.015303/2024-68
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
ACUSADA: D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. D&L SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ Nº 09.172.237/0001-24. CONTRATO 
Nº. 076/2020. DESCUMPRIMENTO. ATRASO SALARIAL. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 10.16. APLICAÇÃO 
DA SANÇÃO DE MULTA. PREVISÃO LEGAL. ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINIS-
TRATIVAS, ITEM 13.1, SUBITEM 13.1.1, ALÍNEA “D”, DO CONTRATO Nº. 076/2020. (...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 019-029, informações da 
Célula de Gestão de Contratos de Terceirização - CGCT, informações da Coordenadoria Financeira (fls. 018) e o que mais dos autos consta, como razões de 
decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1.1, alínea “d” parte final, do Contrato nº. 76/2020, 
aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, à empresa D&L 
SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 09.172.237/0001-24, em virtude do atraso de 02 (dois) dias no pagamento 
dos salários do mês de abril/2024 dos colaboradores que prestam serviços nesta Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, através do Contrato suso 
mencionado, perfazendo o montante de R$ 384,00 (trezentos e oitenta e quatro reais). (...) Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 03 de outubro de 2024.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.022856/2024-77
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
ACUSADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DECISÃO. VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. CNPJ: 11.399.787/0001-22. 
DESCUMPRIMENTO. CONTRATO Nº. 055/2021 e 077/2020. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 10.5, 10.9 e 
10.16. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 13.1, SUBITEM 
13.1.1, ALÍNEA D, CONTRATO Nº. 055/2021 e 077/2020, E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93.(...) Isto posto, acolho o Parecer Nº 001698/2024/SAP/
ASJUR de fls. 054-068, informações da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização - CGCT, informações da Coordenadoria Financeira (fls. 053) e o 
que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1.1, alínea 
“d”, dos Contratos nºs. 055/2021 e 077/2020, aplicar a sanção de MULTA diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da nota de empenho ou 
instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, considerando a reincidência no descumprimento contratual, à empresa 
VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 11.399.787/0001-22, em virtude do atraso de 10 (dez) dias no pagamento dos 
salários do mês de JUNHO/2024 dos colaboradores que prestam serviços nesta Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP, através 
do Contrato suso mencionado. Considerando os cálculos da COFIN (fls.053), a multa aplicada perfaz o montante de de R$ 5.174,09 (cinco mil, cento e 

                            

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