DOE 08/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº191  | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2024
vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da sua publicação, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.O prazo acima será em dias consecutivos 
e ininterruptos ou até a finalização da prestação de serviços, caso ocorra antes.. VALOR GLOBAL: R$ 11.637,00 (onze mil, seiscentos e trinta e sete reais) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.221.20753.03.339039.1.5009100000.0.3.01 e 31200006.19.573.221.20753.03.339039.1.5011200070.1.
3.01 DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: CHARLES NOBRE PEROBA – Presidente em substituição - CONTRATANTE 
e FÁBIO FERNANDO KARNOPP - CONTRATADA.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ
TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ DO MUNICÍPIO CEARENSE ABAIXO INDICADO JUNTO A SECRETARIA DA 
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, VISANDO A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA É COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NOS 
TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADOS. A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, nº 500 
bairro Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada SECULT, neste ato representada 
por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, residente e domiciliada nesta Capital, e o:
MUNICÍPIO
Aquiraz-CE
ÓRGÃO REPRESENTANTE (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, Inscrito no CNPJ sob o número 07.911.696/0001-
57, com sede na Rua João Lima, 259, Centro, Aquiraz-CE.
REPRESENTANTE LEGAL (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)
Representado neste ato por JOSÉ ELOY DA COSTA NETO, Secretário de Cultura, inscrito 
no CPF sob o número ***.903.233-**, RG número ***025458** SSPDC CE.
DAS DEFINIÇÕES: O Mapa Cultural do Ceará - Plataforma oficial do Sistema de Informações e Indicadores Culturais - Siscult da Secult, que tem por objetivo 
promover o mapeamento, repositório cultural, gestão de dados e indicadores culturais, e deve servir para a gestão da política de fomento, criação, difusão, 
preservação, memória e formação nos campos artísticos e culturais, tendo por fundamento a transparência, publicidade, legalidade, eficiência e governança 
digital. Comitê Gestor de Governança Digital - Criado pela Lei 18.012 de 2022, responsável pela gestão da plataforma oficial do Siscult, cuja missão consiste 
em zelar pela prevalência do interesse público, aprovar os termos de uso, dispor sobre a política de privacidade dos dados, aprovar as modificações no formato 
do sistema ou na base de dados e a disposição destes, bem como deliberar sobre casos omissos, sempre observada a legislação pertinente. Subsite - Modali-
dade de fornecimento da plataforma em modelo de Software como serviço (SAAS - Software as a service) para o município, com url (link de acesso) e tema 
específico para o município de forma integrada com o Mapa Cultural do Ceará. DO OBJETO: O presente instrumento consiste na adesão do MUNICÍPIO 
ao Mapa Cultural do Ceará, que utilizará a plataforma como recurso tecnológico auxiliar ao desenvolvimento das políticas culturais em seu âmbito de 
atuação. DA COMUNICAÇÃO FORMAL: Para comunicação formal entre a SECULT e o MUNICÍPIO, devem ser utilizados: O sistema de chat do Mapa 
Cultural do Ceará: para tratar de suporte operacional para o mesmo em horário comercial; Ofício à SECULT: para tratar de solicitações de adesão, aditivo 
ou rescisão de termo. A SECULT não garantirá suporte fora do horário comercial. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigência por 5 (cinco) 
anos a partir da assinatura, podendo ser aditivado. DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO: O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo mediante 
anuência dos PARTÍCIPES. Este Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações, comuns ou específicas, pactuadas, bem como poderá 
ser rescindido unilateralmente, por qualquer motivo, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros ou transferências 
de recursos entre os PARTÍCIPES e não gerando direito a indenizações, ressalvado o disposto na cláusula 3.1.2. e 4.4. DO FORO: Para dirimir os conflitos 
decorrentes deste convênio, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por 
estarem ajustados, os PARTÍCIPES firmam o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 03 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: 
Luisa Cela de Arruda Coelho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e José Eloy da Costa Neto - Secretário de Cultura de Aquiraz.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°041/2020
IG: 1344022 | SACC: 1139472
ESPÉCIE: 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, PARA OS FIM QUE NELE SE DECLARA. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: 
Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 07.040.108/0001-57. ENDEREÇO: Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, n.º 1030, Vila União, em Fortaleza/CE FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se este TERMO no art. 57, §1°, inciso II, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como no Processo Admi-
nistrativo nº. 21001.004904/2024-50 e Parecer Jurídico nº. 557/2024. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital 
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renun-
ciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação 
da vigência do Contrato n°41/2020, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir de 08 de setembro de 2024, com a consequente 
garantia orçamentária para o período de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). O objeto do contrato é o fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto para 
as inscrições que compõem o código responsável nº 50830 VALOR GLOBAL: R$90.000,00 (noventa mil reais). DA VIGÊNCIA: por mais um período 
de 12 (doze) meses, que serão contados a partir de 08 de setembro de 2024. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 
41/2020, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 06 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ 
RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE); NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS Diretor Presidente da CAGECE 
(CONTRATADA) e CLAUDIA ELIZANGELA CAIXETA LIMA Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da CAGECE. (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°050/2021
IG: 1344162 | SACC: 1183391
ESPÉCIE: 5° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA CÍCERO THIAGO GERONIMO FREIRE - ME, PARA O FIM NELE INDICADO. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: 
Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: EMPRESA CÍCERO THIAGO GERONIMO FREIRE – ME, 
inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 14.989.973/0001-00. ENDEREÇO: AV. João de Araújo Lima, Nº 1237 A, Bairro, José Walter, CEP: 60.750-015, Fortaleza/
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelos artigos 57 e 65 da Lei 
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem como pela bem como nas informações contidas no Processo NUP 21001.005076/2024-77 
e Parecer Jurídico n° 623/2024. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro 
por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente termo aditivo tem por finalidade a dilatação do prazo do Contrato n°050/2021, que 
tem como objeto a aquisição de material e equipamentos necessários para atender ao projeto apoio à produção agroecológica de alimentos juntos as escolas 
públicas, convênio 891544/2019, entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO e o MINISTÉRIO DA CIDADANIA, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I do Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, por um período de 06 (seis) meses, 
contado a partir do dia 24 de outubro de 2024. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por um período de 06 
(seis) meses, contado a partir do dia 24 de outubro de 2024. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato nº. 050/2021, ora aditado, 
não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 04 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: MARCOS JACINTO DE SOUSA 
Secretário do Desenvolvimento Agrário Respondendo – Portaria n° 310/2024 – DOE 17/09/2024 (CONTRATANTE) e CÍCERO THIAGO GERONIMO 
FREIRE Procurador da Empresa (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°019/2022
IG: 1344189 | SACC: 1206886
ESPÉCIE: 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E BARRETO SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: 

                            

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