DOE 08/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº191  | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2024
Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: BARRETO SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.068.173/0001-16. ENDEREÇO: Rua Valdemiro Cavalcante, n° 681, Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 57, §1º, “a” da Lei 8.666/93 e suas alterações, 
bem como pela bem como nas informações contidas no NUP 21001.005394/2024-38 e Parecer Jurídico n° 630/2024. FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente termo 
aditivo tem por finalidade a prorrogação de prazo ao Contrato n°019/2022, que tem como objeto a contratação de serviços de implantação de Sistemas 
Simplificados de Abastecimento de Água, com captação subterrânea, geração e alimentação de energia concessionária e dessalinização da água, que será 
prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital, por mais 60 (sessenta) 
dias, contados a partir de 06 de outubro de 2024. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais 60 (sessenta) 
dias, contados a partir de 06 de outubro de 2024. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato nº. 019/2022, ora aditado, não modifi-
cadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 04 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: MARCOS JACINTO DE SOUSA Secretário do 
Desenvolvimento Agrário Respondendo – Portaria n° 310/2024 – DOE 17/09/2024 (CONTRATANTE) e JOSÉ ROBERTO ARAÚJO BARRETO JÚNIOR 
Representante Legal (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°048/2023
IG: 1344137 | SACC:1293227
ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, PARA O FIM 
NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 
68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS 
E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 73.694.788/0001-57. ENDEREÇO: Rua Francisco José Albuquerque Pereira, Nº 800, Cajazeiras, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.864-520. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente 
pelos artigos 57 e 65 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem como pela bem como nas informações contidas no Processo 
NUP 21001.004462/2024-41 e Parecer Jurídico n° 597/2024. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente termo aditivo tem por finalidade a dilatação do prazo 
do Contrato n°048/2023, que tem como objeto a prestação do serviço de MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA EM PRÉDIOS PÚBLICOS, 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, FORTALEZA/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I do Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, por um período de 12 (doze) meses, contado a partir do dia 08 de outubro de 2024. 
VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por um período de 12 (doze) meses, contado a partir do dia 08 de outubro 
de 2024. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato nº. 048/2023, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza/CE, 03 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: MARCOS JACINTO DE SOUSA Secretário do Desenvolvimento Agrário Respondendo – 
Portaria n° 310/2024 – DOE 17/09/2024 (CONTRATANTE); JOSÉ VALDECI REBOUÇAS Superintendente da SOP (INTERVENIENTE) e FRANCISCO 
LENNON BARBOSA MARTINS Procurador da Empresa (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº SÉRIE 3 | ANO XVI Nº187, FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2024, que publicou o EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO 
DE USO Nº100/2024. Onde se lê: (...) SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTÔNIO 
VALENTE BRAGA ALMEIDA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA). Leia-se: (...) SIGNATÁRIOS: MARCOS JACINTO DE SOUSA Secretário 
do Desenvolvimento Agrário – SDA Respondendo – Portaria n° 310/2024 DOE 17/09/2024 (PERMITENTE) e ANTÔNIO VALENTE BRAGA ALMEIDA 
Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA). Fortaleza/CE, 03 de outubro de 2024.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº143/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, autarquia 
Especial Estadual, criada pela Lei nº 11.412, de 28 de Dezembro de 1987, no uso de atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Adminis-
trativo SUITE nº 21012.001537/2024-11, no qual foi solicitado o cancelamento do título expedido pelo IDACE, com fundamento nos arts. 315, caput e 316, 
inciso V, alíneas “a” e “b”, ambos da Constituição do Estado do Ceará, no art. 3º, da Lei nº 11.412/87, Decreto nº 25.909, de 08 de junho de 2000, incisos 
VI e X do art. 2º do Regulamento do IDACE, Súmulas nº 346 e 473 do STF e arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784/99, RESOLVE ANULAR o Título de Domínio 
nº133192/2023, emitido em nome do Sr. JOSÉ LOURENÇO DA SILVA NETO portador do CPF nº 007.163.003-11, referente o imóvel denominado 
“Sítio Bom Jesus”, com área de 4,9501 hectares, lote nº 0082, INCRA nº 9500410940138, localizado no município de Marco. GABINETE DO SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, aos 23 de setembro de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº153/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, autarquia 
Especial Estadual, criada pela Lei nº 11.412, de 28 de Dezembro de 1987, no uso de atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administra-
tivo SUITE nº 21012.000931-24, no qual foi solicitado o cancelamento do título expedido pelo IDACE, com fundamento nos arts. 315, caput e 316, inciso V, 
alíneas “a” e “b”, ambos da Constituição do Estado do Ceará, no art. 3º, da Lei nº 11.412/87, Decreto nº 25.909, de 08 de junho de 2000, incisos VI e X do art. 
2º do Regulamento do IDACE, Súmulas nº 346 e 473 do STF e arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784/99, RESOLVE ANULAR o Título de Domínio nº130466/2022, 
emitido em nome do Sr. ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA portador do CPF nº 763.293.213-53, referente o imóvel denominado “Sítio Jordão”, 
com área de 3,1925 hectares, lote nº 4017 INCRA nº 9511537130234, localizado no município de Quixadá. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, ao 01 de outubro de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº154/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, autarquia 
Especial Estadual, criada pela Lei nº 11.412, de 28 de Dezembro de 1987, no uso de atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administra-
tivo SUITE nº 21012.000931-24, no qual foi solicitado o cancelamento do título expedido pelo IDACE, com fundamento nos arts. 315, caput e 316, inciso V, 
alíneas “a” e “b”, ambos da Constituição do Estado do Ceará, no art. 3º, da Lei nº 11.412/87, Decreto nº 25.909, de 08 de junho de 2000, incisos VI e X do art. 
2º do Regulamento do IDACE, Súmulas nº 346 e 473 do STF e arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784/99, RESOLVE ANULAR o Título de Domínio nº130467/2022, 
emitido em nome do Sra. MARIA EVILANEIVA ALVES LEITÃO portador do CPF nº 863.172.963-91, referente o imóvel denominado “Sítio Jordão”, 
com área de 13,1924 hectares, lote nº 4018 INCRA nº 9511537092391, localizado no município de Quixadá. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, ao 01 de outubro de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº155/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, autarquia 
Especial Estadual, criada pela Lei nº 11.412, de 28 de Dezembro de 1987, no uso de atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Admi-
nistrativo SUITE nº 21012.000931-24, no qual foi solicitado o cancelamento do título expedido pelo IDACE, com fundamento nos arts. 315, caput e 316, 
inciso V, alíneas “a” e “b”, ambos da Constituição do Estado do Ceará, no art. 3º, da Lei nº 11.412/87, Decreto nº 25.909, de 08 de junho de 2000, incisos 
VI e X do art. 2º do Regulamento do IDACE, Súmulas nº 346 e 473 do STF e arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784/99, RESOLVE ANULAR o Título de Domínio 

                            

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