DOE 08/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº191  | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2024
4.11 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento do Formulário de Solicitação da Inscrição no site e o envio dos documentos.
4.11.1 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio, conforme o caso, dos documentos comprobatórios, não 
será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.
4.12 O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a 
realização da prova deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição, quais são os 
recursos especiais necessários. O laudo médico, deverá ser enviado por meio do link Envio de Laudo Médico (candidato PcD e/ou condição especial para a 
prova), disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br, conforme o subitem 7.3 deste Edital.
4.13 As informações prestadas no Formulário de Solicitação da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer 
momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do Processo Seletivo Público, após procedimento administrativo em que lhe sejam 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.14 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
 a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
 b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
 c) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, que não esteja em nome do candidato, ou, esteja desatualizado;
 d) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8 deste Edital;
 e) não apresentar todos os dados ou documentos solicitados.
4.14.1 O candidato que requerer a isenção na modalidade do subitem 4.3, deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em 
conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no 
CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, 
poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização 
do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
4.14.2 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de 
isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de 
isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.
4.14.3 O fato de o candidato participar de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc), assim como o fato de ter obtido 
a isenção em outros certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição neste Processo Seletivo Público.
4.15 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
4.16 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 17/10/2024 no endereço eletrônico www.avalia.org.br.
4.16.1 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.avalia.
org.br no período da 0h00min às 23h59min dos dias 18/10/2024 e 21/10/2024, observado horário oficial de Brasília/DF, por meio do link “Recurso contra 
o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição”.
4.16.2 As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que 
porventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável de 28/10/2024 no endereço eletrônico www.avalia.org.br.
4.16.3 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o 
endereço eletrônico www.avalia.org.br, até as 23h59min do dia 31/10/2024, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até 
o seu vencimento para participar do certame.
4.16.3 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste 
Edital, estará automaticamente excluído do certame.
4.17 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o 
pagamento do boleto bancário, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada, conforme subitem 5.6.1.
4.18 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Processo Seletivo Público e poderão 
consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico Instituto Avalia www.avalia.org.br, a partir do dia 28/10/2024.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição neste Processo Seletivo Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
5.2 As inscrições para o Processo Seletivo Público da Secretaria da Educação do Estado do Ceará serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas 
inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
5.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 12h00min do dia 08/10/2024 às 23h59min do dia 31/10/2024, observado horário oficial de 
Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.avalia.org.br.
5.4 Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá:
 a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para contratação na função, e submeter-se às normas 
expressas neste Edital;
b) optar por uma das cidades disponíveis para realização das provas, conforme subitem 11.1 deste Edital.
 c) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 até a data estabelecida no subitem 5.8 
deste Edital.
5.5 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar a função para o qual 
se inscreveu, tão pouco o local de realização de suas provas.
5.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento pelo Instituto Avalia, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa 
de inscrição.
5.6.1 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente 
da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou 
transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outra função docente.
5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
5.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou 
outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, 
na eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, o mesmo 
será desligado da função pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório 
e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do 
seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.avalia.org.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar 
o pagamento até o dia 01 de novembro de 2024. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.
5.8.1 É de responsabilidade do candidato que acesse o link citado no subitem 5.8, e efetue a geração do boleto bancário com a antecedência necessária para 
atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá se utilizar para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento 
da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento.
5.9 O Instituto Avalia, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O 
valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste certame.
5.9.1 A Secretaria da Educação do Estado do Ceará e o Instituto Avalia não se responsabilizam: por solicitação de inscrição via internet não recebida por 
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem 
técnica que impossibilitem a transferência de dados; por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do paga-
mento da taxa de inscrição.
5.9.2 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, 
tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
5.10 Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico 
www.avalia.org.br, no período da 0h00min do dia 11/11/2024 até as 23h59min do dia 12/11/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
6.1 Ficam reservadas às pessoas com deficiência, 5% (cinco por cento), ressalvada a natureza das funções, das vagas oferecidas nos certames públicos do Poder 
Executivo Estadual, considerando a regionalização, a especialidade e gênero, para provimento de funções efetivos promovidos pelos órgãos e entidades da 
Administração Pública direta e indireta do Estado do Ceará, conforme Decreto nº 34.821/22 que altera o decreto nº 34.534/2022 e Lei Federal 13.146/2015.
6.1.1 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nas funções com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
6.2 A pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo 
das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no 

                            

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