DOE 08/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº191  | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2024
da administração pública, respeitados os limites estabelecidos na legislação pertinente.
2.4.1 Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe, acrescido das horas destinadas ao planejamento das atividades.
2.5 O valor da remuneração mensal para carga horária inferior a 40 horas, será calculado de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e 
pelas leis estaduais N° 15135 de 09 de abril de 2012, Nº18.719, de 12 de abril de 2024.
3. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.1 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado na Seleção Pública regulamentada por este edital.
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º da 
Constituição Federal/88.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino.
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação.
f) Não ferir os dispositivos da Lei Complementar Nº 22/2000 e suas alterações.
g) Não está cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal.
h) Ter concluído, no mínimo, 2/3 (dois terços) do curso, requisito exigido para a função de Professor, conforme Anexo I deste Edital.
3.2 Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão apresentar na escola os documentos exigidos para a contratação.
4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que:
 a) o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 
26 de junho de 2007; ou
 b) for Doador de Sangue no Estado do Ceará; ou
 c) for Aluno que estuda ou concluiu seus estudos em Entidade de Ensino Público; ou
 d) for Pessoa com Deficiência (PcD); ou
 e) for Pessoa cuja família possua renda de até 2 (dois) salários-mínimos; ou
 f) for Pessoa Hipossuficiente.
4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet a partir das 12h00min do dia 08/10/2024 às 23h59min do dia 10/10/2024, obser-
vado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Solicitação da Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.avalia.
org.br. Para fins de obtenção da isenção da taxa de inscrição, o candidato interessado deverá:
 a) optar pela modalidade de isenção desejada no Formulário de Solicitação da Inscrição, conforme uma das condições previstas no subitem 4.1, declarando 
estar ciente das condições exigidas para contratação na função e submetendo-se às normas expressas neste Edital;
 b) preencher de forma completa e correta o Formulário de Solicitação da Inscrição, conforme uma das opções de isenção em que se enquadre, descritas nos 
subitens 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7 ou 4.8.
c) optar por uma das cidades disponíveis para realização das provas, conforme subitem 11.1 deste Edital.
4.3 CadÚnico:
4.3.1 o candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição através da condição CadÚnico deverá: a) indicar, no Formulário de Solicitação de 
Inscrição, o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico.
4.3.2 o candidato deverá atentar-se para não informar numeração que não se referem ao NIS do requerente.
4.4 Doador de Sangue:
4.4.1 a solicitação de isenção através dessa modalidade de isenção será feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:
 a) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
 b) cópia simples do Cadastro de Pessoa Física–CPF;
 c) Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, duas doações realizadas no prazo máximo 
de 12 (doze) meses anteriores à data da publicação deste Edital.
4.5 Aluno que estuda ou concluiu seus estudos em Entidade de Ensino Público:
4.5.1 a solicitação de isenção através dessa modalidade de isenção será feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:
 a) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
 b) cópia simples do Cadastro de Pessoa Física–CPF;
 c) certificado de conclusão e Histórico Escolar atualizado, devidamente assinado e carimbado pelo representante da escola; ou
c.1) histórico escolar e declaração devidamente assinada e carimbada pelo representante da instituição de ensino, informando que o candidato está regulamente 
matriculado e cursando seus estudos em entidade de ensino público, caso seja esta a sua situação no momento do pedido de isenção.
4.6 Pessoa com Deficiência (PcD):
4.6.1 a solicitação de isenção através dessa modalidade de isenção será feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:
 a) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
 b) cópia simples do Cadastro de Pessoa Física–CPF;
 c) Atestado médico devidamente assinado pelo médico e emitido em um prazo máximo de 12 meses anteriores ao último dia do período de solicitação de 
isenção, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável 
causa da deficiência, com inclusão de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
4.7 Pessoa cuja família possua renda de até 2 (dois) salários-mínimos:
4.7.1 a solicitação de isenção através dessa modalidade de isenção será feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:
 a) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
 b) cópia simples do Cadastro de Pessoa Física–CPF;
 c) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das páginas que contêm a foto, a qualificação (dados pessoais), a anotação do último contrato 
de trabalho com a correspondente data de entrada e da primeira página em branco subsequente a do último contrato de trabalho.
 d) Documento de identidade dos membros da família;
 e) Contracheque do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar, referente ao primeiro o segundo mês imediatamente anterior 
ao mês em que será solicitada a isenção.
 f) declaração de próprio punho de que a sua família possui renda mensal de até 2 (dois) salários-mínimos e que a sua situação econômica não lhe permite 
arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas.
4.7.2 Não será aceita declaração de próprio punho com descrição diferente da solicitada pelo subitem 4.3.1 alínea “d” pela parte interessada.
4.8 Pessoa Hipossuficiente:
4.8.1 a solicitação de isenção através dessa modalidade de isenção será feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:
 a) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
 b) cópia simples do Cadastro de Pessoa Física–CPF;
 c) fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kWh mensais; ou
 c.1) fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; ou
 c.2) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário-mínimo por membro do núcleo familiar.
4.8.1 Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada, para efeito de pessoa hipossuficiente.
4.8.2. No caso da fatura de consumo de água ou energia, em nome de terceiro (pai, mãe, avô, avó, tio, tia, irmão, irmã, esposo, esposa, companheiro, compa-
nheira ou outro) deve ser enviado declaração com firma reconhecida que comprove vínculo do titular da conta com o requerente.
4.9 Os documentos comprobatórios exigidos nos subitens 4.4.1, 4.5.1, 4.6.1, 4.7.1 e 4.8.1 deverão ser enviados, a partir das 12h00min do dia 08/10/2024 
até às 23h59min do dia 11/10/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção 
da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, contendo os 
documentos referentes à isenção solicitada, conforme previsão dos subitens 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7 ou 4.8 deste edital;
4.9.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de 
indeferimento da solicitação de isenção.
4.9.2 No caso da existência de dois ou mais arquivos com a documentação referente a isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais 
documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.
4.10 No caso previsto no subitem 4.3 deste Edital, o Instituto Avalia consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações 
prestadas pelo candidato.
4.10.1 No caso previsto nos subitens 4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8 deste Edital, o Instituto Avalia analisará e julgará os pedidos de isenção da taxa de inscrição.

                            

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