DOE 08/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº191  | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2024
presente Edital.
6.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 
5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do 
Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresen-
tando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, 
amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as 
que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda unilateral, bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 
500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que 
significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em 
ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a 
duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade 
(Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer e h) trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
6.4.1 Ao preencher o Formulário de solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende 
participar do processo como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
6.4.2 Enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital; a partir das 
12h00min do dia 08/10/2024 às 23h59min do dia 01/11/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio de Laudo Médico (candidato 
PcD e/ou condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br, em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
6.4.2.1 O laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com 
expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indi-
cando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 
(doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
6.4.2.2 No caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 
12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Processo Seletivo Público.
6.4.2.3 No caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), 
patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Processo Seletivo Público.
6.4.2.4 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 6.4.2, ilegível, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará 
o indeferimento da solicitação.
6.4.2.5 O Instituto Avalia não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
6.4.2.6 Antes da homologação do Processo Seletivo Público, em convocação futura, será designada equipe multidisciplinar que emitirá parecer quanto ao 
enquadramento do candidato considerado deficiente nas situações discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999 com redação dada pelo art. 
70 do Decreto Federal nº5.296, de 2 de dezembro de 2004, na Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, na Lei nº 13.146. de 06 de julho de 2015 e no que 
dispõe a Súmula 377 do STJ.
6.4.2.7 A ausência do candidato na avaliação biopsicossocial, de que trata o item 6.4.2.6, implicará na sua exclusão da lista de PcD permanecendo somente 
na lista de ampla concorrência.
6.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito 
à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada no subitem 6.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas 
com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.avalia.
org.br a partir da data provável de 08/11/2024.
6.7.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.
avalia.org.br, no período da 0h00min do dia 11/11/2024 até as 23h59min do dia 12/11/2024, observado horário oficial de Brasília/DF.
6.8 Será desligado da função a pessoa com deficiência que tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições da função.
7. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA NEGRA
7.1 Fica reservado ao candidato que se autodeclare preto ou pardo, com características fenotípicas negras, o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas 
oferecidas nos certames públicos do Poder Executivo Estadual, considerando a regionalização, a especialidade e gênero, para provimento de funções efetivos 
e empregos públicos promovidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Estado do Ceará, conforme Decreto nº 34.821/22 
que altera o decreto nº 34.534/2022 e regulamenta a lei estadual nº 17.432/2021.
7.1.1 A reserva de vagas para candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecidas no Processo Seletivo Público for igual ou superior a 
05 (cinco).
7.1.2 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso 
de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
7.2 O candidato negro participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das 
provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
7.3 Para concorrer às vagas reservadas para pessoa negra, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, se 
declarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.3.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas 
aos negros.
7.3.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato deixará de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e, se houver sido admi-
tido, ficará sujeito à anulação da sua contratação na função público na reserva de vagas, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o 
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.3.3 Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo o candidato requerer a alteração através de solicitação 
assinada pelo próprio candidato através do e-mail de atendimento ao candidato candidato@avalia.org.br, até a data de 08/11/2024, anexando documentos 
que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Processo Seletivo, função e número de Inscrição.
7.4 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas.
7.4.1 Os candidatos negros não concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
7.4.2 Os candidatos negros concorrerão a todas as vagas oferecidas, utilizando-se de vaga reservada somente quando, tendo sido aprovado, a classificação 
obtida no quadro geral de candidatos for insuficiente para habilitá-lo à convocação, acatado o percentual de reserva de vagas inicialmente estabelecido.
7.4.3 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
7.5 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita 
observância da ordem de classificação.
7.6 Os candidatos inscritos como negros, aprovados neste Processo Seletivo Público, serão convocados pelo Instituto Avalia, anteriormente à homologação 
do resultado final do certame, para a realização do procedimento de heteroidentificação no formato telepresencial, com a finalidade de atestar o enquadra-
mento previsto na Lei Estadual nº 17.432/2021.
7.6.1 Somente será convocado para o procedimento de heteroidentificação, o candidato autodeclarado negro que for aprovado na Prova Objetiva, conforme 
subitem 10.4, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
7.6.2 O candidato deverá apresentar-se no procedimento de heteroidenficação munido de documento de identificação oficial original com foto.
7.6.3 Os candidatos inscritos como negro que não comparecerem no procedimento de heteroidentificação portando o documento de identificação oficial 
original com foto, ainda que estiverem aprovados nas fases demais do certame, estarão automaticamente eliminados das vagas reservadas.
7.6.4 O Instituto Avalia constituirá uma Banca examinadora para o procedimento de heteroidentificação telepresencial com requisitos habilitantes, conforme 
determinado pela Lei Estadual nº 17.432/2021. A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não ao candidato, 
considerando os aspectos fenotípicos deste.
7.7 O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma telepresencial. O Edital de convocação, com as informações da realização do procedimento, 

                            

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