DOE 08/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº191  | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2024
TABELA 10.1
FUNÇÃO
FASE
TIPO DE PROVA
ÁREA DE 
CONHECIMENTO
Nº DE 
QUESTÕES
VALOR POR 
QUESTÃO 
(PONTOS)
VALOR TOTAL 
(PONTOS)
CARÁTER
Todos as funções 
previstas na tabela 2.1
1ª
Objetiva
Língua Portuguesa
06
1.00
6.00
Eliminatório e 
Classificatório
Conhecimentos 
Educacionais
12
1.00
12.00
Conhecimentos Específicos
22
1.00
22.00
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
40
---------------
40.00
---------------
2ª
Análise Curricular
De acordo com o item 13
---------------
---------------
60.00
Classificatório
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
---------------
---------------
100.00
10.2 Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva são os constantes do Anexo II deste Edital.
10.3 A Prova Objetiva será composta de 40 (quarenta) questões para todos as funções. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que 
cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme as Tabelas do item 10. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de 
uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
10.4 O candidato deverá obter 40% (quarenta por cento) ou mais do total de pontos previstos na Prova Objetiva para não ser eliminado do Processo Seletivo 
Público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
10.5 Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que zerar o conjunto de questões de qualquer área de conhecimento prevista na tabela 10.1.
11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
11.1 A Prova Objetiva será aplicada nas cidades de Acaraú, Baturité, Brejo Santo, Camocim, Canindé, Crateús, Crato, Fortaleza, Horizonte, Icó, Iguatu, 
Itapipoca, Jaguaribe, Juazeiro Do Norte, Maracanaú, Quixadá, Russas, Senador Pompeu, Sobral, Tauá e Tianguá, estado do Ceará, no período da tarde, 
podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação em cada município.
11.1.1 O candidato deverá, no momento da inscrição optar por realizar a Prova Objetiva em um dos municípios mencionados no item anterior.
11.1.2 O Instituto Avalia poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), 
conforme as necessidades.
11.2 A Prova Objetiva será aplicada na data provável de 01 de dezembro de 2024, em horário e local a serem informados através de edital disponibilizado 
no endereço eletrônico www.avalia.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
11.2.1 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.
11.2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de respon-
sabilidade do candidato.
11.3 O Cartão de Informação do Candidato com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.avalia.org.br a partir de 21 de novembro 
de 2024.
11.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
11.4 O local de realização da Prova Objetiva, constante no Cartão de Informação do Candidato, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado 
em hipótese alguma a pedido do candidato.
11.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local 
de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de 
Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.avalia.org.br.
11.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, 
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem 
como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 
9.503, art. 159, de 23/9/97.
11.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial 
expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova Objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de 
impressão digital.
11.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, 
carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line que não seja através de aplicativo 
do Governo Federal, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem 
como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.
11.6 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Processo Seletivo Público.
11.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
11.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
11.8.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
11.8.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
11.8.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
11.8.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
11.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
11.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 15 deste Edital;
11.8.7 em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 15 deste edital. 
É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao 
Instituto Avalia a aplicação da penalidade devida.
11.9 O Instituto Avalia recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 15 deste Edital. Caso seja necessário 
o candidato portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto 
Avalia e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garan-
tindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
11.10 O Instituto Avalia não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou 
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
11.11 Não será permitida entrada de candidatos no local de realização da prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coor-
denação do Certame, para desmuniciamento da arma, antes do início da realização da Prova Objetiva. O Instituto Avalia não efetuará a guarda de nenhum 
tipo de arma do candidato.
11.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da Prova Objetiva, 
salvo o previsto no subitem 8.2.2 deste Edital.
11.13 O Instituto Avalia poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.
11.14 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
11.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
11.15.1O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O 
preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa 
do caderno de questões.
11.15.2O candidato deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica 
transparente, de tinta azul ou preta.
11.15.3Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação 
rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou 
na capa do caderno de questões.
11.15.4O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com 
os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
11.16 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um 
fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da 
sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.
11.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da Prova Objetiva somente após decorridos, no 

                            

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