DOE 08/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº191  | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2024
horários e local de acesso, será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.avalia.org.br.
7.7.1 Não haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do 
candidato ao procedimento de heteroidentificação telepresencial.
7.7.2 O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de heteroidentificação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros.
7.8 A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:
 a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
 b) apresentação do documento de identificação oficial original com foto no momento da realização do procedimento;
 c) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a) e gravação do procedimento feita pela equipe do Instituto Avalia, para fins de registro de avaliação e para uso 
da comissão de heteroidentificação.
 d) as formas e os critérios do procedimento de heteroidentificação considerarão, tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos.
7.8.1 O(a) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa negra quando:
 a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 7.8;
 b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 7.8, no momento solicitado pela comissão de heteroidentificação e/ou pelo Instituto Avalia.
 c) não for considerado negro pela maioria dos integrantes da comissão avaliadora;
d) não se apresentar ao procedimento de heteroidentificação portando os documentos solicitados no subitem 7.6.2;
 e) não se apresentar ao procedimento de heteroidentificação;
 f) prestar declaração falsa.
7.9 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas para negros estará disponível no endereço eletrônico www.avalia.
org.br a partir da data provável de 08/11/2024. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no 
endereço eletrônico www.avalia.org.br, no período da 0h00min do dia 11/11/2024 até as 23h59min do dia 12/11/2024, observado horário oficial de Brasília/DF.
7.10 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação, caberá pedido de recurso, conforme o 
disposto no item 16 deste Edital.
7.11 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão 
e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
7.12 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.13 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação telepresencial constarão em edital específico de convocação para essa fase, 
divulgado após a aplicação da Prova Objetiva.
8. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA CANDIDATA LACTANTE
8.1 Da solicitação de condição especial para a realização das Provas:
8.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização das Provas, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme 
previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.
8.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso 
à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com defi-
ciência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da 
área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto no 3.298/99, no prazo estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.
8.1.3 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
8.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, quais os recursos especiais necessários;
8.1.3.1.1 caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos 
ou próteses, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, descrevendo os recursos 
especiais necessários para a realização das provas e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos o critério e o 
prazo previstos no subitem 8.3. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos no subitem 8.4;
8.1.3.2 enviar o laudo médico, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital;
8.1.3.2.1 o laudo médico deverá: estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número 
do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com 
expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão 
considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O(a) candidato(a) deve enviar também, 
junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
8.1.4 Ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis, o direito à identificação por meio do seu nome social e direito à escolha de tratamento nominal. 
Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social. 
O(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social através de requerimento via e-mail candidato@avalia.org.br, até a data de 01/11/2024. O(a) candidato(a) 
deverá enviar, juntamente à solicitação, cópia de documento oficial de identificação e cópia do registro do nome social.
8.1.4.1 A anotação do nome social de travestis e transexuais constará por escrito nos editais do Processo Seletivo Público, entre parênteses, antes do respectivo 
nome civil. As pessoas transexuais e travestis, candidatas a este Processo Seletivo Público, deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação 
das provas, um dos documentos previstos neste edital, conforme normativa dos subitens 11.5.1 à 11.5.3.
8.2 Da candidata lactante:
8.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:
8.2.1.1 solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção “Amamentando (levar acompanhante)”;
8.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original, ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade, conforme 
disposições do subitem 8.3 deste Edital.
8.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser 
impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, 
durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
8.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 13 deste Edital, durante a realização da prova 
do processo.
8.2.4 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, ausentando-se da sala de prova 
acompanhada de uma fiscal. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
8.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 4.4, 4.5, 4.6, 4.7, 4.8, 6.4.2, 8.1.2, 8.1.3.1.1, 8.1.3.2 e 8.2.1.2 deste Edital deverão ser enviados, 
a partir das 12h00min do dia 08/10/2024 até às 23h59min do dia 11/10/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio de Laudo 
Médico (candidato PcD e/ou condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, 
JPG, JPEG ou PDF.
8.4 O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto Avalia, após criteriosa 
análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
8.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.3, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferi-
mento da solicitação da condição especial.
8.5.1 O Instituto Avalia não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
8.6 O Instituto Avalia não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.
8.7 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.avalia.org.br a partir da data provável 
de 08/11/2024. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no ende-
reço eletrônico www.avalia.org.br, no período da 0h00min do dia 11/11/2024 até as 23h59min do dia 12/11/2024, observado horário oficial de Brasília/DF.
9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.avalia.org.br na data provável de 08/11/2024.
9.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência e 
dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova e às vagas para pessoa negra.
9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.
avalia.org.br, no período da 0h00 do dia 11/11/2024 até as 23h59min do dia 12/11/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF.
9.4 O Instituto Avalia, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Processo Seletivo Público, a qual decidirá sobre o pedido de recon-
sideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.avalia.org.br.
10. DAS FASES DO CERTAME
10.1 O Processo Seletivo Público constará das seguintes provas e fases:

                            

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