26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº191 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2024 mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas. 11.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala. 11.19 O candidato somente poderá levar o Caderno de Questões desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.20 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada. 11.20 A Prova Objetiva terá a duração de 3 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova. 11.21 O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico do Instituto Avalia www.avalia.org.br, na mesma data da divul- gação do resultado da Prova Objetiva, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal. 11.22 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 10 deste Edital. 12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR 12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da Prova Objetiva serão divulgados às 10h00min do dia 02/12/2024, no endereço eletrônico www.avalia. org.br. 12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital. 13. DA ANÁLISE CURRICULAR 13.1 A Análise Curricular, de caráter classificatório, será realizada para todas as funções. 13.1.1 Todos os candidatos inscritos poderão enviar a documentação comprobatória da Análise Curricular, sendo que, somente terão os documentos anali- sados os candidatos que obtiverem a pontuação estabelecida no subitem 10.4, além de não serem eliminados por outros critérios estabelecidos neste Edital. 13.2 Os candidatos interessados em participar da Análise Curricular deverão: a) preencher o Formulário de Cadastro da Análise Curricular a partir das 12h00min do dia 08/10/2024 até às 23h59min do dia 31/10/2024, horário de Brasília/ DF, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br; b) após completado o preenchimento, gravar o cadastro, e enviar os documentos comprobatórios conforme instruções: b.1) os documentos comprobatórios da Análise Curricular, deverão ser enviados, a partir das 12h00min do dia 08/10/2024 até às 23h59min do dia 01/11/2024, horário de Brasília/DF, por meio do link Envio dos documentos comprobatórios da Análise Curricular, a ser disponibilizado no endereço eletrônico www. avalia.org.br, em arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, com o tamanho máximo total de 20MB; 13.2.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação. 13.3 Todos os documentos que se pretende pontuar deverão ser preenchidos numa única vez no formulário de cadastro da Análise Curricular, conforme disposto na Tabela 13.1. No caso da existência de dois ou mais formulários de cadastro da Análise Curricular preenchidos por um mesmo candidato, será considerado o último cadastro realizado, sendo os demais cadastros cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas. 13.4 A Análise Curricular será avaliada numa escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, de acordo com a Tabela 13.1 deste Edital; 13.5 O candidato deverá atentar-se para os documentos que tenham informações frente e verso, enviando todas as imagens para análise. 13.6 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza. 13.7 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas. 13.8 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao(a) candidato(a). 13.9 Em hipótese alguma serão recebidos documentos fora do prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital. 13.10 Não serão avaliados os documentos: a) enviados de forma diferente ao estabelecido neste Edital; b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro da Análise Curricular; c) cujo arquivo esteja ilegível; d) sem data de expedição; e) sem data de conclusão; f) de cursos concluídos no exterior em que o diploma/certificado não esteja revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada; 13.11 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento. 13.11.1 Os documentos expedidos de forma digital, além das exigibilidades acima, deverão constar, também, a certificação digital. 13.12 Não será admitido, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos. 13.13 Em hipótese nenhuma serão fornecidas cópias dos documentos anexados. 13.14 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. 13.15 A relação dos candidatos com a nota obtida na Análise Curricular será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.avalia.org.br. 13.16 Quanto ao resultado da Análise Curricular, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital. TABELA 13.1 ITEM TÍTULOS QUANT. PONTUAÇÃO MÁXIMA 1 Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área da Educação. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área da função docente a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar. 2 10 2 Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área da Educação. Também será aceito certificado/ declaração de conclusão de curso de mestrado na área da função docente a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. 1 10 3 Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área da Educação. Também será aceito certificado/ declaração de conclusão de curso de doutorado na área da função docente a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. 1 15 4 Diploma de conclusão de curso de licenciatura na disciplina em que concorre. 1 25 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 60.00 13.17 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 13.1. 13.18 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado acompanhado do respectivo histórico escolar atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de Especialização, Mestrado e Doutorado, desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, dissertação ou tese. A declaração de conclusão de Especialização lato sensu deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/ CES 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito. 13.19 Para os cursos concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado. 13.20 Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter transcrito no diploma ou histórico escolar, a carga horária mínima de 360h/aula. 13.21 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação com conteúdo falso, estará sujeito: a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo Público, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado; b) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da contratação para a função; c) à declaração de nulidade do ato da contratação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação. 13.22 Detectada falsidade na declaração e nos documentos comprobatórios a que se refere este Edital, sujeitar-se-á o(a) candidato(a) à anulação da inscrição no Processo Seletivo Público e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já admitido, à pena de rescisão do contrato, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório. 14. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 14.1 Será considerado aprovado no Processo Seletivo Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital. 14.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado a função em que concorrem. 14.2 A Nota Final dos candidatos habilitados será igual a soma das notas obtidas na Prova Objetiva e Análise Curricular.Fechar