27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº191 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2024 14.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste certame, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003). b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Educacionais; d) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa; e) obtiver maior pontuação na Análise Curricular; f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento. 14.4 O resultado final do Processo Seletivo Público será publicado por meio de três listagens, a saber: a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência e negros, em ordem de clas- sificação, respeitados as funções para os quais se inscreveram; b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitadas as funções para os quais se inscreveram. c) Lista de candidatos Negros, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pretos ou pardos, em ordem de classificação, respeitadas as funções para os quais se inscreveram; 14.5 O candidato eliminado será excluído do Processo Seletivo Público e não constará da lista de classificação final. 15. DA ELIMINAÇÃO 15.1 Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que: 15.1.1 apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início; 15.1.2 não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 11.5.1, ou 11.5.2, e conforme a exigência nas demais fases do certame, conforme previsto neste Edital; 15.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros; 15.1.4 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital: a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina foto- gráfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc; d) qualquer objeto que possa comprometer a integridade física dos candidatos e/ou da equipe de aplicação. 15.1.5 tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir qualquer som, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova; 15.1.6 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; 15.1.7 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; 15.1.8 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos; 15.1.9 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; 15.1.10 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; 15.1.11 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas; 15.1.12 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 15.1.13 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova; 15.1.14 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação; 15.1.15 recusar-se a ser submetido ao detector de metal; 15.1.16 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado no subitem 11.20; 15.1.17 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; 15.1.18 não atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 10.4 deste Edital. 15.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automatica- mente eliminado do Processo Seletivo Público. 16. DOS RECURSOS 16.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, Instituto Avalia, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos: 16.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição; 16.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência; 16.1.3 contra as questões da Prova Objetiva e o gabarito preliminar; 16.1.4 contra o resultado da Prova Objetiva; 16.1.5 contra o resultado da Análise Curricular; 16.1.6 contra a nota final e a classificação dos candidatos. 16.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.avalia. org.br sob pena de perda do prazo recursal. 16.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br. 16.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 16.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia. 16.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados. 16.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 16.1 deste Edital. 16.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. 16.8 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito. 16.9 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 16.10 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação. 16.11 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. 16.12 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 16.13 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato. 16.14 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 16.15 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.avalia. org.br do Instituto Avalia por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere. 16.16 A Banca Examinadora do Instituto Avalia, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 17. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 17.1 O resultado final do Processo Seletivo Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado e publicado no endereço eletrônico www. avalia.org.br em três listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência e negros, uma somente com a classificação dos candidatos com deficiência e uma somente com a classificação dos candidatos negros. 18. DA CONTRATAÇÃO 18.1 A contratação, por tempo determinado, dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Adminis- tração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados, bem como as carências listadas na respectiva Portaria escolar. 18.2 Para contratação por tempo determinado, o docente selecionado entregará a documentação exigida na própria escola. 18.3 O candidato deverá atender a outras exigências constantes no instrumento convocatório, se houver. 18.4 Para o ato de convocação e contratação o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar original e cópia dos documentos que serão estipulados em edital de convocação próprio.Fechar