DOE 08/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº191  | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2024
18.5 A Secretaria da Educação publicará edital disciplinando a convocação dos candidatos aprovados na seleção pública.
18.6 Para lotação em uma unidade de Educação Profissional (EEEP) ou Centro Cearense de Idiomas (CCI), os candidatos aprovados no processo seletivo 
regulamento por este edital deverão observar as legislações específicas, quais sejam, Lei 14.273, de 19 de dezembro de 2008, e a Lei 16.455, de 19 de 
dezembro de 2017, com as devidas alterações, respectivamente.
18.7 A Secretaria da Educação divulgará, após homologação da seleção pública, em edital de convocação os procedimentos operacionais e forma de o 
candidato manifestar interesse pelas ofertas de carências disponíveis;
18.8 A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos à contratação, mas tão somente a expectativa 
de ser contratado, obedecida à rigorosa ordem de classificação, a existência da carência temporária expressa, o interesse e a conveniência administrativa.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser 
respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará e 
no site do Instituto Avalia www.avalia.org.br.
19.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Processo 
Seletivo Público de que trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto Avalia www.avalia.org.br.
19.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa 
de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido 
divulgado o resultado deste Processo Seletivo Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos 
todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo 
de outras sanções cabíveis.
19.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e 
para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
19.4 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do certame, são de uso exclusivo do Instituto Avalia, sendo 
terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
19.5 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, 
notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, 
eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
19.6 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do certame, seja qual for o motivo, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos 
dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Processo Seletivo Público.
19.6.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do certame.
19.7 A Secretaria da Educação do Estado do Ceará e o Instituto Avalia não se responsabilizam por quaisquer tipos de despesas, com viagens e/ou estadia 
dos candidatos, para prestarem as provas deste Processo Seletivo Público.
19.8 A Secretaria da Educação do Estado do Ceará e o Instituto Avalia não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este 
Processo Seletivo Público.
19.9 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio 
candidato, por meio do e-mail de atendimento ao candidato candidato@avalia.org.br, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa 
referência ao Certame, função e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candi-
dato poderá entrar em contato com o Instituto Avalia através do telefone (44) 3037-0600, no Departamento de Atendimento ao Candidato, para maiores 
orientações. Após a homologação do certame, o candidato poderá requerer a alteração junto à Secretaria da Educação do Estado do Ceará, situada na Sede 
da Seduc, Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Cambeba Fortaleza, Ceará, CEP: 60.822-325, ou enviar a documentação via SEDEX com AR para 
o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão do Processo Seletivo Público nº 254/2024 .
19.9.1 A Secretaria da Educação do Estado do Ceará e o Instituto Avalia não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
 a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
 b) endereço residencial desatualizado;
 c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
 d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
19.10 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto 
de recurso apontado neste Edital.
19.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público nº 254/2024, ouvida pelo Instituto Avalia.
19.12 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação.
19.12.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex com AR (aviso de Recebimento) para o endereço 
do Instituto Avalia, com sede na Avenida Carneiro Leão, nº 563 – Salas 507 e 510 - Centro Empresarial Le Monde - Zona 01, CEP 87014-010, Maringá/PR.
19.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 07 de outubro de 2024.
Antonio Roziano Ponte Linhares
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO I - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº008/2024
FUNÇÃO 401: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS (1º AO 5º ANO) – TODAS AS ÁREAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Requisitos: Formação em curso superior de Pedagogia.
Atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica 
do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; ministrar os dias 
letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 
colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
FUNÇÃO 402: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS) OU MÉDIO - HISTÓRIA
Requisitos: Curso de Licenciatura Plena em História ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores 
(Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em História) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados com habilitação para o ensino 
de História no Ensino Médio, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente.
Atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica 
do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; ministrar os dias 
letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 
colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
FUNÇÃO 403: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS) OU MÉDIO - GEOGRAFIA
Requisitos: Curso de Licenciatura Plena em Geografia ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores 
(Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Geografia) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE) 
com habilitação para o ensino da disciplina Geografia no Ensino Médio, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente.
Atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica 
do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; ministrar os dias 
letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 
colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
FUNÇÃO 404: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS) OU MÉDIO - FILOSOFIA
Requisitos: Curso de Licenciatura Plena em Filosofia ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, 
com habilitação em Filosofia) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina 
Filosofia no Ensino Médio, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente.
Atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica 
do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; ministrar os dias 
letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 
colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

                            

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