DOE 08/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº191  | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2024
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 01/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.100221/2024-95. 
Itapipoca, 14 de agosto de 2024. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.062419/2024-63
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA TELINA BARBOSA DA COSTA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DEUZANNIR MARIANO, matrícula nº 22200181281009, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/04/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso 11, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 22001.062419/2024-63. Fortaleza, 17 de abril de 2024. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 22 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.097854/2024-17
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA POTYGUARA DO JUCÁS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VALQUIRIA SOUSA MESQUITA, matrícula nº 22200181301409, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.097854/2024-17. Monsenhor Tabosa, 01 de agosto de 2024. CREDE 13 – CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 
de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.097709/2024-28
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA POVO CACETEIRO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROCHELIA DE SOUSA VIEIRA, matrícula nº 22200181355088, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.097709/2024-28. Monsenhor Tabosa, 01 de agosto de 2024. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 
de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TORNAR SEM EFEITO
PROC. Nº22001.095565/2024-75
A SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 
22001.095565/2024-75 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/COORDENADORIA REGIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 04 – Camocim – CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0300-32 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o 
EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.095565/2024-75 e a empresa GRANGAZ LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 28.975.806/0001- 
14 , publicado no DOE, de 02 de outubro de 2024, página 56, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 13 de setembro de 2024, página 72-73. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 138 SÉRIE 3 ANO XVI, 24 DE JULHO DE 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
DO PROCESSO nº22001.065443/2024-54 , celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI EDITE ALCÂNTARA MOTA, 
situada(o) na Rua Fidelquina Mendes, S/N – Pecém – São Gonçalo do Amarante - Ce, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0293- 79 e a empresa ESF 
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com sede a Rua Belarmino José, nº 432, Bairro Icaraí, Município Caucaia, CEP 61.624-495, Fone: (85) 98509-4496, 
inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 18.416.433/0001-98. Onde se lê: IG: 1324347 Leia-se: IG: 1334700 Fortaleza, 04 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº029/2019 PRE RESERVA 1344037
I - ESPÉCIE: 16o.ADITIVO AO CONTRATO 029-2019 PROCESSO NUP 42001.002305/2024-71; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE 
– SESPORTE; III - ENDEREÇO: AVENIDA ALBERTO CRAVEIRO, 2901, BOA VISTA, CEP: 60.861-212, FORTALEZA, CEARÁ; IV - CONTRA-
TADA: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 23.585.979/0001-02; V - ENDEREÇO: RUA 
CEZIDIO DE ALBUQUERQUE, Nº 240, CIDADE DOS FUNCIONÁRIOS, CEP N° 60.823-100, FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
ARTIGO 57, I DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA - CEARÁ; VIII - OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS, A PARTIR DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 
ATÉ 01 DE FEVEREIRO DE 2025; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.573.262,11 (HUM MILHÃO, QUINHENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS 
E SESSENTA E DOIS REAIS E ONZE CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: 04 DE NOVEMBRO DE 2024 ATÉ 01 DE FEVEREIRO DE 2025; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL A QUE SE REFERE O 
PRESENTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: FORTALEZA 03 DE OUTUBRO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO 
SECRETÁRIO DO ESPORTE, MIELLI XIMENES RIPARDO FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA.REPRESENTANTE LEGAL 
e JOSÉ VALDECI REBOUÇAS SUPERINTENDENTE DA SOP INTERVENIENTE TÉCNICO.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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