DOE 08/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº191  | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2024
INTENÇÃO DE GASTO: 1297537
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 421/2024
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 
A/B MAROLIVIA LTDA – CFC UBAJARA; OBJETO: Execução de Serviço é a: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRA-
TADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular (CFCs)3.2. Da(s) localidade(s) de 
prestação dos serviços: 3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de Ubajara/CE. 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, 
Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuita-
mente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços 
e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; 
realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, 
ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando 
o DETRAN/CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal 
necessária e de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Execução de 
Serviço tem como fundamento o Edital de Chamamento Público nº 02/2023; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº 14.288-A, 
de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual Nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21 
e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019; o Processo NUP nº 08012.052991/2024-64. 
FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 49.136,75 (quarenta e nove mil, cento e trinta e seis 
reais e setenta e cinco centavos)., pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REDUZIDA (639) 08200003.26.122.313
.11151.08.339039.1.7531200070.1 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 23 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS 
– Superintendente do DETRAN/CE; CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES A/B MAROLIVIA LTDA – CFC UBAJARA, representada neste 
ato por ALEXANDRE SILVA DE SOUSA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
ATA DA 300ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ/ME Nº73.759.185/0001-96 NIRE 23300019431
1. LOCAL, HORA E DATA: na sede da Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS, localizada na Av. Washington Soares, 6.475, bairro José de Alencar, cidade 
de Fortaleza, estado do Ceará, CEP 60830-005, às 15 horas do dia 13 de setembro de 2024. 2. MESA: presidida pelo Presidente do Conselho, Sr. Antônio 
Carlos Dias Coelho, secretariada pelo conselheiro Stênio da Silva Moreira. 3. CONVOCAÇÃO: dispensada a formalidade da convocação conforme dispõe 
o artigo 16 do Estatuto Social da Companhia, ante ao disposto no § 2º do mesmo artigo, em vista da presença da totalidade dos Conselheiros. 4. QUÓRUM: 
presentes, por videoconferência, conforme dispõe o §1º do art. 16 do Estatuto Social da Companhia: 4.1 Membro e Presidente do Conselho de Administração, 
Sr. Antonio Carlos Dias Coelho; membro e Vice-Presidente, Sr. Rafael Antonio Bettini Gomes; e os membros do Conselho de Administração: Sr. Stênio da 
Silva Moreira, Sr. José Eduardo Nunes Araújo Moreira, Sr. Francisco Quintino Vieira Neto, Sr. Miguel Antonio Cedraz Nery e o Sr. Carlos Eugênio Rios 
Fernandes. 5. ORDEM DO DIA: 5.1 Eleição, nos termos do inciso II do art. 15, combinado com o art. 17 e seus parágrafos, ambos do Estatuto Social da 
Companhia, dos membros da Diretoria Executiva da CEGÁS para o mandato unificado de 02 (dois) anos, referente ao período de 2024 a 2026.
DIRETORIA EXECUTIVA
PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA
MEMBROS
CARGO
MANDATO
INÍCIO
FIM
ATÉ
Miguel Antonio Cedraz Nery (1º mandato)
Diretor Presidente
01/03/2023
07/09/2024
Nova eleição
Leandro Petsold dos Santos Araújo (1ª reeleição)
Diretor Administrativo e Financeiro
08/09/2022
07/09/2024
12/09/2024
Gustav Souza Costa (1º mandato)
Diretor Técnico e Comercial
01/03/2023
07/09/2024
12/09/2024
6. DELIBERAÇÕES: antes da votação da ordem do dia, o Presidente do Conselho esclareceu que, com base no artigo 11, § 3º, do Estatuto Social da 
CEGÁS e no art. 150, § 4º, da Lei nº 6.404/1976, o mandato unificado da Diretoria Executiva, que se encerraria em 07 de setembro de 2024, fora prorro-
gado automaticamente, evitando-se, assim, a descontinuidade da gestão, conforme demonstrado no quadro a seguir: 6.1 Eleger, nos termos do inciso II do 
art. 15, combinado com o art. 17 e seus parágrafos, ambos do Estatuto Social da Companhia, os membros da Diretoria Executiva da Companhia de Gás do 
Ceará – CEGÁS para o mandato unificado de 02 (dois) anos, com início em 13 de setembro de 2024 e término em 12 de setembro de 2026, conforme segue: 
6.1.1. Para o Cargo de Diretor Administrativo e Financeiro da CEGÁS, indicado pelo acionista Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda., por meio de Carta data 
de 14/08/2024, com base no Parecer nº 08/2024 do Comitê Estatutário de Elegibilidade da CEGÁS, o Sr. Leandro Petsold dos Santos Araújo, brasileiro, 
casado, administrador, portador da Carteira de Identidade de n°.11.665.797-4 – SSP-RJ, inscrito no CPF/ME sob o nº 087.288.277-24, residente na cidade 
de Fortaleza, estado do Ceará, com endereço comercial na cidade do Rio de Janeiro - RJ, Praia de Botafogo, 300 / 13º andar - Botafogo – CEP 22250-040, 
sendo esta sua 2ª reeleição com base no art. 17 do Estatuto Social da Companhia. Para os efeitos do disposto no inciso II do artigo 35 da Lei nº 8.934 de 
18.11.94, bem como do contido no inciso IV do artigo 53 do Decreto nº 1800, de 30/01/1996, do § 1º do artigo 147 da Lei nº.6.404, de 15/12/1976, e, ainda, 
do § 1º do art. 1.011 do CC/2002, bem como na Lei nº 13.303, de 30/06/1976 e na sumula vinculante nº 13 do STF e da Lei de Improbidade nº 8.429/92. O 
Sr. Leandro Petsold dos Santos Araújo, ora eleito, declara sob as penas da Lei e mediante assinatura de termo de posse, que não está impedido de exercer 
a administração de sociedade empresária, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por encontrar-se sob os efeitos dela, a pena que vede, 
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia 
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, compro-
metendo-se a zelar pelos interesses sociais e a cumprir as determinações legais e estatutárias. 6.1.2 Para o cargo de Diretor Técnico e Comercial da CEGÁS, 
indicado pelo acionista Norgás S.A., por meio de Carta datada de 03/09/2024, como base no Parecer nº 07/2024 do Comitê Estatutário de Elegibilidade da 
CEGÁS, o Sr. Gustav Souza Costa, brasileiro, casado engenheiro eletricista, portador da Identidade nº 4-731.992 SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob o nº 
943.886.524-15, residente na cidade Fortaleza, estado do Ceará, com endereço comercial na Av. Washington Soares, 6475, bairro José de Alencar - CEP 
60830-005 - Fortaleza, estado do Ceará, sendo esta sua 1ª reeleição com base no art. 17 do Estatuto Social da Companhia. Para os efeitos do disposto no 
inciso II do artigo 35 da Lei nº 8.934 de 18/11/1994, bem como do contido no inciso IV do artigo 53 do Decreto nº 1800, de 30/01/1996, do § 1º do artigo 
147 da Lei nº.6.404, de 15/12/1976, e, ainda, do § 1º do art. 1.011 do CC/2002, bem como na Lei nº 13.303, de 30/06/2016 e na súmula vinculante nº 13 do 
STF e da Lei de Improbidade nº 8.429/92. O Sr. Gustav Souza Costa, ora eleito, declara sob as penas da Lei e mediante assinatura de termo de posse, que 
não está impedido de exercer a administração de sociedade empresária, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por encontrar-se sob os 
efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, 
peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé 
pública, ou a propriedade, comprometendo-se a zelar pelos interesses sociais e a cumprir as determinações legais e estatutárias. 6.1.3 O Diretor-Presidente, 
Sr. Miguel Antonio Cedraz Nery, terá seu mandato prorrogado automaticamente até a posse de seu sucessor, a ser indicado pelo acionista Estado do Ceará, 
sendo certo que o mandato de seu sucessor observará o mandato dos membros da Diretoria Executiva ora eleitos, ou seja, até 12 de setembro de 2026. 6.1.4. 
Conforme deliberação dos itens 6.1.1 e 6.1.2 e 6.1.3, a nova composição da Diretoria Executiva da CEGÁS passa a ser a seguinte:
DIRETORIA EXECUTIVA
MEMBROS
CARGO
MANDATO
INÍCIO
FIM
Miguel Antonio Cedraz Nery (1º mandato)
Diretor-Presidente
Prorrogado automaticamente
Nova eleição
Leandro Petsold dos Santos Araújo (2ª reeleição)
Diretor Administrativo e Financeiro
13/09/2024
12/09/2026
Gustav Souza Costa (1ª reeleição)
Diretor Técnico e Comercial
13/09/2024
12/09/2026
Os documentos ora aprovados, após rubricados pelos Conselheiros presentes, vão para o arquivo da Companhia. 7. ENCERRAMENTO: nada mais havendo 
a tratar, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso. Como ninguém se manifestou, a presente ata foi lida e aprovada e servirá para compor o 
“Livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração” da Companhia, a qual foi assinada pelos presentes: Sr. Antonio Carlos Dias Coelho, Presidente 

                            

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