DOE 08/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº191  | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2024
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 155/2024/ISSEC
PROCESSO Nº: 46042.027141/2024-60 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 
OBJETO: Aquisição de serviço médico – hospitalar – sessões de tratamento – quimioterapia com PACLITAXEL 163 mg e CARBOPLATINA 774 
mg, conforme prescrito em relatório médico e previsto no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: Atender decisão judicial proferida nos autos do processo 
judicial n° 3019799-93.2024.8.06.0001, que concedeu pedido ao autor, Sr. JOSÉ FÁBIO LIRA DO REGO. VALOR GLOBAL: R$ 27.500,00 ( vinte e sete 
mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 – código reduzido: 7999; 4620000
8.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01. - código reduzido: 7934. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 
e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da referida legislação. CONTRATADA: MULTIPLAN - MEDICINA 
HOSPITALAR E DIAGNOSTICOS LTDA – CNPJ: 55.397.875/0001-60. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, 
nos autos do Processo n° 46042.027141/2024-60/ISSEC aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 155/2024/ISSEC. Declarada pela Sra. Ana Luiza Cardozo 
Rodrigues – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 300011.3.3/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo 
Administrativo n° 46042.027141/2024-60/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Katherine Saunders Gondim, ratifica 
a presente Dispensa de Licitação n° 155/2024/ISSEC.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 156/2024/ISSEC
PROCESSO Nº: 46042.027304/2024-12 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 
OBJETO: Procedimento cirúrgico para tratamento endovascular de aneurisma de aorta torácica, códigos 40902056 – PUNÇÃO GUIADO POR 
ULTRASSOM (INTRA-OPERATÓRIO) e 40813940 – IMPLANTE DE ENDOPRÓTESE DE AORTA TORÁCICA), incluindo as respectivas OPME´s, na 
forma descrita no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: Atender decisão judicial proferida nos autos do processo judicial n° 3021229-80.2024.8.06.0001, 
que concedeu pedido à autora, Sra. MARIA DO SOCORRO MONTE E LIMA. VALOR GLOBAL: R$ 685.000,00 ( seiscentos e oitenta e cinco mil reais 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 – código reduzido: 7999; 46200008.10.302.423.20848.
03.339091.1.500.9100000.0.3.01. - código reduzido: 7934. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, 
e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da referida legislação. CONTRATADA: MULTIPLAN - MEDICINA HOSPITALAR 
E DIAGNOSTICOS LTDA – CNPJ: 55.397.875/0001-60 DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do 
Processo n° 46042.027304/2024-12/ISSEC aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 156/2024/ISSEC. Declarada pela Sra. Ana Luiza Cardozo Rodrigues – 
COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 300011.3.3/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo 
n° 46042.027304/2024-12/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Katherine Saunders Gondim, ratifica a presente 
Dispensa de Licitação n° 156/2024/ISSEC.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 09893911/2022 -VPROC , 46072.000850 – NUP , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional 
Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, 
e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Carlos Eurico Furtado 
de Arruda, CPF nº 265.081.413-68, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/
referência E, matrícula nº 302423-1-9, com óbito em 07/06/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.118,87 (dois mil, cento e dezoito reais, e oitenta e sete 
centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir 
de 17/10/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 01/07/2024.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCO JOSÉ CAMELO RODRIGUES
COMPANHEIRO
355.880.803-78
2.118,87
 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
03 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2024
PROCESSO Nº: 46062.000350 / 2024-28 OBJETO: O objeto do contrato é a prestação de serviços de processamento de dados para manutenção do sistema 
de administração de carteiras imobiliárias, através do software “Gestão de Mutuários– WinGm”, de acordo com Termo de Referência, parte integrante deste 
instrumento, pelo período de cinco anos. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a solicitação tendo em vista a impossibilidade desta Companhia de Habitação do 
Ceará - COHAB-CEARÁ Em Liquidação prorrogar o atual contrato com a empresa de processamento de dados e por ser a única habilitada a fornecer e 
prestar os serviços indispensáveis ás atividades desenvolvidas pela COHAB-CEARÁ Em Liquidação. VALOR GLOBAL: R$ 199.982,64 ( cento e noventa 
e nove mil novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200006.04.126.421.20323.03.339040.50091
00000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato encontra fundamento no processo NUP 46062.000350/2024-28 e nas disposições contidas na 
Lei Federal nº 13.303/2016 e alterações posteriores, independentemente de transcrição. CONTRATADA: SECREL SISTEMAS E TERCEIRIZAÇÕES 
LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Inexigibilidade Declarada por Antônio Eldair da Cunha, Assessor da Liquidante da Companhia de Habi-
tação do Ceará – COHAB RATIFICAÇÃO: Vilani Pinheiro Falcão - Liquidante da Companhia de Habitação do Ceará – COHAB.
Bárbara Almeida Ramos
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO 
CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ - COHAB-CE “EM LIQUIDAÇÃO”. CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT 
S/A. OBJETO: Rerratificação da cláusula quarta do 3º aditivo ao contrato Nº001/2021, ficando com a seguinte redação: “O presente aditivo tem o valor 
global de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) em 12 parcelas a serem pagos com recursos das Dotações Orçamentárias: 46200006.16.122.42
1.20201.03.339030.1.50091.00000.0.” Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 58, inciso I e 65, inciso I, alíneas ‘a’ e ‘b’, da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 3 de outubro de 2024 
SIGNATÁRIOS: Vilani Pinheiro Falcão (liquidante) e Antonio Eldair da Cunha (gestor do contrato) pela Companhia de Habitação do Ceará – COHAB-CE 
“EM LIQUIDAÇÃO”.
Valeska Oliveira de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA

                            

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