DOE 08/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº191 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2024
LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA
e IZZY DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL LTDA DISPENSA: 30/09/2024 - Luiz Otávio
Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 30/09/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 366/2024
PROCESSO Nº: 24001.066056/2024-61 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de Talonário de Notificação de Receituário de Talidomida; Talonário de
Notificação de Receituário Tipo “A” (amarelo); Termo de Responsabilidade/Esclarecimento para Mulheres com mais de 55 anos ou para Homens de qual-
quer idade, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para a atender as necessidades da Coordenadoria de Vigilância
Sanitária - COVIS; JUSTIFICATIVA: Considerando a Portaria SVS/MS 344/1998, que aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos
a controle especial e, em seu Anexo I, traz as Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e outras sob Controle Especial; Considerando
que as chamadas substâncias controladas ou sujeitas a controle especial são substâncias com ação no sistema nervoso central e capazes de causar dependência
física ou psíquica, motivo pelo qual necessitam de um controle mais rígido do que o controle existente para as substâncias comuns; Considerando que as
Notificações de Receitas de Talidomida e do tipo A são documentos que, acompanhados de receita, autoriza a dispensação ou aviamento de medicamentos à
base de substâncias constantes das listas A1, A2 e A3 (entorpecentes e psicotrópicos); Considerando que a dispensação do medicamento Talidomida, ocorrerá
mediante a apresentação e retenção da Notificação de Receita da Talidomida, acompanhado do Termo de Esclarecimento/Responsabilidade devidamente
preenchido pelo médico e pelo paciente. Considerando que as Notificações de Receitas de Talidomida e do tipo A, são fornecidas gratuitamente – em talonário,
de forma numerada e controlada pela COVIS - aos profissionais prescritores (médicos, médicos-veterinários e cirurgiões-dentistas) e Instituições de Saúde
legalmente habilitados; Considerando que a falta de Talonários de Notificação de Receita tipo “A”, ocasiona a utilização de notificação de Receita B para
a prescrição de substância e medicamentos sujeitos a controle especial constante da lista (A1, A2 e A3) gerando perda no controle e monitoramento efetivo
dessa distribuição. Destacamos que a quantidade solicitada atenderá a demanda por um período de 03 (três) meses. VALOR GLOBAL: R$ 31.808,00 ( trinta
e um mil, oitocentos e oito reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8693 – 24200244.10.304.172.20624.03.339039.1.6009200000.1 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Inciso II, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: FIBRA ATACADISTA IMPORTADORA LTDA;
DISPENSA: 30/09/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 30/09/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 376/2024
PROCESSO Nº: 24001.061337/2024-27 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição do medicamento OXCARBAZEPINA, 300 MG, COMPRIMIDO
REVESTIDO - TRILEPTAL® (item 01) e do medicamento OXCARBAZEPINA, 600 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO - TRILEPTAL® (item
02), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de atender os pacientes oriundos de ações judiciais,
pelo período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras
sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a
aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. (...) Considerando que os medica-
mentos em questão tratam-se de medicamentos para cumprimento de ordem judicial, utilizados em tratamentos voltados à diversos contextos de doenças sendo
a indicação item a item especificada no anexo I. VALOR GLOBAL: R$ 12.171,60 ( doze mil cento e setenta e um reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art.
72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA DISPENSA: 30/09/2024 - Luiz
Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 30/09/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 379/2024
PROCESSO Nº: 24001.061120/2024-17 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de AGULHA 4MM PARA CANETA DE INSULINA (tem 01) e de
AGULHA 6MM PARA CANETA DE INSULINA (item 03), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a
finalidade de atender pacientes oriundos de ações judiciais, pelo período de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Ponderando que a ordem judicial tem caráter
imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais
na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do material médico hospitalar de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e
impedir prejuízos ao erário estadual. (...) Avaliando que o material médico hospitalar, Agulhas para caneta de insulina 4MM, 5MM E 6MM, especificados
na Planilha de Quantidades – Anexo I, não possuem Ata de Registro de Preço vigente, e nem ARP vigente. Processo licitatório nº. 24001.020940/2024-59,
o qual encontra-se na coleta de preço/COEXE. Analisando que as Agulhas para caneta de insulina 4MM, 5MM e 6MM, facilitam a administração precisa
de insulina, proporcionando conforto durante a aplicação. São estéreis e descartáveis, garantindo a higiene e a segurança do paciente. Discorrendo a indis-
ponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para
aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse material médico hospitalar,
prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial; Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao
desabastecimento das Agulhas para caneta de insulina 4MM, 5MM e 6MM, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação,
para suprir as decisões judiciais por um período de 12 meses. VALOR GLOBAL: R$ 25.487,76 ( vinte e cinco mil quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta
e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 -24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 ou 1345112 - 24200744.10.302.17
1.20586.03.339032.2.5009100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA:
DNA MED BRASIL LTDA; DISPENSA: 30/09/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 30/09/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 381/2024
PROCESSO Nº: 24001.018767/2024-29 / SUITE SESA OBJETO: Aquisição de SONDA URETRAL HIDROFÍLICA, 12FR, PARA CATETERISMO
INTERMITENTE MASCULINO (item 04 e Aquisição de SONDA URETRAL HIDROFÍLICA COM BOLSA DE URINA INTEGRADA, 12 FR,
PARA CATETERISMO INTERMITENTE MASCULINO (item 02), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência,
com a finalidade de atender pacientes oriundos de ações judiciais, pelo período de 12 (doze) meses; JUSTIFICATIVA: Ponderando que a ordem judicial tem
caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas
pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do material médico hospitalar de forma emergencial, para fazer valer a decisão
judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. (...) Avaliando que o material médico hospitalar, sonda uretral 12 FR, cateter e kit sonda para gastrostomia
16 FR de marca, especificados na Planilha de Quantidades – Anexo I, alguns itens não possuem Ata de Registro de Preço vigente e nem processo licitatório.
Solicitamos a abertura, especificação e posterior codificação junto ao catálogo da SEPLAG. Existe um processo licitatório em andamento nº. 03883525/2023,
o qual encontra-se aguardando parecer. Analisando que a sonda uretral uretral 12 FR, cateter e kit sonda para gastrostomia 16 FR de marca, tem a função
de eliminar a urina quando a pessoa não consegue urinar espontaneamente. É utilizado para drenar a urina antes de alguns procedimentos médicos ou para
alívio imediato em pessoas com paralisia e retenção urinária crônica, por exemplo. Também pode ser usada em pessoas com bexiga neurogênica, para a
obtenção de amostra estéril de urina ou para fazer o exame de urina residual após esvaziamento da bexiga. Discorrendo a indisponibilidade de instrumentos
legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do
processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse material médico hospitalar, prosseguir com esta aquisição
direta em caráter emergencial; Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento dessa sonda
uretral uretral 12 FR, cateter e kit sonda para gastrostomia 16 FR de marca, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação,
para suprir as decisões judiciais por um período de 6 meses. VALOR GLOBAL: R$ 208.062,00 ( duzentos e oito mil e sessenta e dois reais ) DOTAÇÃO
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