Ceará , 09 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3564 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.09.13.01 A Ilma. Sra. MARIANA DANTAS VIANA, Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde de Abaiara, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do art., 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação, consta nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação nº 2024.09.13.01, em especial, o parecer jurídico, autorizo a contratação da Empresa 43.208.151 JOSE VAGNER LEITE MORAIS, inscrita no CNPJ nº 43.208.151/0001-42, para Contratação de serviços a serem prestados na elaboração e inserção de dados junto ao DIGISUS quadrimestral, através da Secretaria Municipal de Saúde de Abaiara/CE, pelo valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais) com vigência contratual de 03 (três) meses, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Abaiara em 08 de outubro de 2024. Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:2AB046BE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 036/2024 REGULAMENTA O USO DE BENS PÚBLICOS POR SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES, Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e. CONSIDERANDO: Que o Art. 98 do Código Civil dispõe que “são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Que são bens públicos, conforme disposto no Art. 99, Inciso III, os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Que a administração municipal tem o poder de dispor de seus bens, podendo gerenciar os mesmos e dispor em relação a destinação dos que constituem seu patrimônio, RESOLVE: Art. 1°. Os bens imóveis de propriedade do Município de Altaneira, cuja destinação é o uso pela Secretaria de Educação, passarão a ser usados pela Secretaria de Saúde, conforme relação abaixo: I) Creche Sementes das Letras, localizada no Sítio Taboquinha. II) Escola João José da Silva, localizada no Sítio Chapada dos Romeiros. Art. 2°. Ficam os órgãos da administração municipal encarregados de realizarem os procedimentos necessários à consecução dos fins previstos neste Decreto. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 08 dias do mês de outubro de 2024. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito MunicipalFechar