DOMCE 09/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3564
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Nos casos de inadaptação, proceder a desistência formal da guarda,
responsabilizando-se pelos cuidados da criança ou adolescente
acolhido até novo encaminhamento, o qual será determinado pela
autoridade judiciária.
Art. 12. A Família Extensa Acolhedora poderá ser desligada do
serviço:
Por
determinação
judicial,
atendendo
aos
encaminhamentos
pertinentes ao retorno a família natural ou colocação em família
substituta;
Em caso de perda de quaisquer dos requisitos previstos no art. 9º desta
Lei, ou descumprimento das obrigações e responsabilidades de
acompanhamento.
Art. 13. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à família
extensa acolhedora, através do membro designado no termo de guarda
judicial, auxílio no valor de R$600,00 (seiscentos reais) para cada
criança ou adolescente acolhido, durante o período que perdurar o
acolhimento, nos termos do regulamento, para fazer frente as despesas
com o(a) mesmo(a).
§1º Em caso de acolhimento pela mesma família de mais de uma
criança e/ou adolescente, o valor do auxílio será proporcional ao
número de crianças e/ou adolescentes, até o máximo de 02 (dois)
auxílios mensais, ainda que o número de crianças e/ou adolescentes
acolhidos ultrapasse 03 (três).
§2º Nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a 01 (um)
mês, a família acolhedora receberá o auxílio proporcionalmente ao
tempo de acolhimento, não sendo inferior a 25% (vinte e cinco por
cento) do valor de 01 (um) auxílio mensal.
Art. 14. O valor do auxílio será repassado através de depósito em
conta bancária, em nome do membro designado no Termo de Guarda.
Art. 15. A Família Acolhedora Extensa que tenha recebido auxílio e
não tenha cumprido os termos desta Lei fica obrigada ao
ressarcimento da importância recebida durante o período de
ocorrência da irregularidade.
Art. 16. Fica o Executivo Municipal autorizado a editar normas,
Decretos e procedimentos de execução e fiscalização do Serviço de
Acolhimento em Família Acolhedora na Família Extensa que deverão
seguir a legislação nacional, bem como as políticas, planos e
orientações dos demais órgãos oficiais.
Art. 17. A Família Extensa Acolhedora prestará serviços de caráter
voluntário, não gerando, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício
ou profissional com o órgão executor do Serviço.
Art. 18. A Família Extensa Acolhedora, em nenhuma hipótese,
poderá se ausentar do Município com a criança ou adolescente
acolhido sem a prévia comunicação e anuência da Equipe Técnica do
Serviço.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 23 de setembro de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 23 de setembro de
2024.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:DCCF004C
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.836/2024, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Romara Maria Santana de Macêdo
Vasques, a rua localizada a Oeste com o Rio Salamanca e paralela a
Rua Francisco Almeida no Loteamento Residencial do Vale, no
Bairro Alto da Alegria, Município de Barbalha/CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 23 de setembro de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 23 de setembro de
2024.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:E321B654
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA
PORTARIA N.º 08.10.003/2024 De 08 de outubro de 2024.
EXONERA do cargo comissionado e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista livre nomeação e exoneração de
cargos de provimento em comissão:
R E S O L V E:
Art. 1.º - EXONERAR a pessoa abaixo relacionada do cargo
comissionado na:
SECRETARIA DE GOVERNO
NOME
CARGO
CPF
Cybele Lobo Xenofonte
Chefe de Gabinete do Prefeito
964.919.653-68
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
08 de outubro de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:02EBB4FA
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA
PORTARIA N.º 08.10.006/2024 De 08 de outubro de 2024.
EXONERA do cargo comissionado e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista livre nomeação e exoneração de
cargos de provimento em comissão:
R E S O L V E:
Art. 1.º - EXONERAR a pessoa abaixo relacionada do cargo
comissionado na:
SECRETARIA DE GOVERNO
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