DOMCE 09/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3564
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
Publicado por:
Jerre Aurelio Neves da Cruz
Código Identificador:9ABB7E20
SECRETARIA DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 SELEÇÃO
DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL
ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº
14.399/2022)
• POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À
CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil
no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à
democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de
financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados,
Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do
engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar
projetos apresentados pelos agentes culturais domunicípio de
Jardim/CE.
Deste modo, a prefeitura municipal de Jardim/CE, através da
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, torna público o
presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei
PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº
11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC
nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
• INFORMAÇÕES GERAIS
Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem
apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo
de incentivar as diversas formas de manifestações culturais
domunicípio de Jardim/CE.
Quantidade de projetos selecionados
Serão selecionados 40 (quarenta) projetos.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser
suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo
de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
Valor total do edital
Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.
O valor total deste edital é de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e
cinco mil reais).
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
2402.13.392.0005.2160-33903100
Sobre o valor total repassado pelo município de Jardim/CE ao agente
cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços –
ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
Prazo de inscrição
De 08:00 horas do dia 08/10/2024 até às 18:00 horas do dia
23/10/2024.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item
4 deste edital.
Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou
reside nomunicípio de Jardim/CEhá pelo menos2 anos.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por
criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas,
músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores,
produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno
porte, empresa de grande porte, etc)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação,
Cooperativa, etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo
cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada
pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do
Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em
declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo,
podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital,
da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de
recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de
propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos),
Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo
(Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes,
Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor,
Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros); e
IV - agentes culturais que não apresentaram a prestação de contas
referente à Lei Paulo Gustavo (LPG).
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura
somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se
enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem
pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas
cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas
situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas
não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital.
Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e
consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste
edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no
máximoum (1) projetoe poderá ser contemplado com no máximoum
(1) projeto.
• ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes
culturais
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa
anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os
agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo
de Execução Cultural
• INSCRIÇÕES
O agente cultural deve encaminhar por meio de plataforma a seguinte
documentação obrigatória:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de
Trabalho (projeto);
b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que
o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for
concorrer às cotas;
d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo
sem CNPJ; e
e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para
auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
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