DOMCE 09/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3564 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
Farão parte desta comissão pareceristas externos contratados por 
consultoria contratada e contará com o quantitativo de três (3) 
membros para a comissão de seleção. 
  
Quem não pode analisar os projetos 
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam 
impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: 
I - tiverem interesse direto na matéria; 
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; 
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: 
tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham 
sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais 
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins 
até o terceiro grau; e 
IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente 
cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. 
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de 
impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, 
imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser 
considerados nulos. 
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, 
avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, 
sobrinho/sobrinha, 
sogro/sogra, 
genro/nora, 
enteado/enteada, 
cunhado/cunhada. 
  
Análise do mérito cultural  
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural 
dos projetos. 
Entende-se por “An lise de   rito cultural" a identificaç o, tanto 
individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes 
dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de 
apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos 
critérios descritos no Anexo III deste edital. 
Por an lise co parativa co preende-se a an lise dos itens individuais 
de cada projeto, e de seus i pactos e relev ncia e  relaç o a outros 
projetos inscritos na mesma categoria. A pontuaç o de cada projeto   
atribuída e  funç o desta co paraç o. 
  
Análise da planilha orçamentária 
Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores 
informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços 
praticados no mercado. 
Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise 
comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas 
referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação. 
  
Valores incompatíveis com o mercado 
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, 
vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após 
análise, não forem considerados com preços compatíveis aos 
praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em 
desconformidade com o projeto apresentado. 
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá 
apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6. 
  
Recurso da etapa de seleção 
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário 
oficial do município de Jardim/CE e no site oficial da prefeitura 
municipal de Jardim/CE. 
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado 
aopresidente da comissão de pareceristas, que deve ser apresentado 
por meio do e-mail: jardimpnab@gmail.com no prazo de3 dias a 
contar da publicação do resultado, considerando-se para início da 
contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção 
será divulgado nosite oficial da prefeitura municipal de Jardim/CE. 
  
• REMANEJAMENTO DE VAGAS 
  
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os 
recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser 
remanejados para outra, conforme as seguintes regras: 
Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos 
projetos com maior pontuação geral ou maior pontuação por 
categoria. 
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos 
remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 
  
•                       
  
Documentos necessários 
O agente cultural respons vel pelo projeto selecionado dever  
encaminhar no prazo de 5 dias corridos após a publicação do resultado 
final de seleção de forma física os seguintes documentos: 
Se o agente cultural for pessoa física: 
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF 
(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, 
Carteira de Trabalho, etc); 
II - certid o negativa de d bitos relativos a cr ditos tribut rios federais 
e Dívida Ativa da Uni o; 
III - certidões negativas de d bitos relativas ao cr ditos tribut rios 
estaduais e municipais; 
IV - certid o negativa de d bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site 
do Tribunal Superior do Trabalho; 
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas 
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
  
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas 
hipóteses de agentes culturais: 
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou 
circense; 
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
III - que se encontrem em situação de rua. 
  
Se o agente cultural for pessoa jurídica: 
I - inscriç o no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida 
no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas 
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações 
da sociedade civil; 
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF 
(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, 
Carteira de Trabalho, etc); 
IV - certid o negativa de fal ncia e recuperaç o judicial, e pedida 
pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas co  
fins lucrativos; 
V - certid o negativa de d bitos relativos a Cr ditos Tribut rios 
Federais e   Dívida Ativa da Uni o; 
VI - certidões negativas de d bitos estaduais e  unicipais; 
VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Te po de 
Serviço - CRF/FGTS; 
VIII - certid o negativa de d bitos trabalhistas - CNDT, emitida no 
site do Tribunal Superior do Trabalho; 
  
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade 
jurídica (sem CNPJ): 
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF 
(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, 
Carteira de Trabalho, etc); 
II - certid o negativa de d bitos relativos a cr ditos tribut rios federais 
e Dívida Ativa da Uni o e  no e do representante do grupo; 
II - certidões negativas de d bitos relativas ao cr ditos tribut rios 
estaduais e municipais, em nome do representante do grupo; 
IV - certid o negativa de d bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site 
do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do 
grupo; 
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas 
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, 
em nome do representante do grupo. 
  
As certidões positivas co  efeito de negativas servir o co o 
certidões negativas, desde que n o haja refer ncia e pressa de 
i possibilidade 
de 
celebrar 
instru entos 
jurídicos 
co  
a 
ad inistraç o p blica. 

                            

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