DOMCE 09/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3564
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Farão parte desta comissão pareceristas externos contratados por
consultoria contratada e contará com o quantitativo de três (3)
membros para a comissão de seleção.
Quem não pode analisar os projetos
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam
impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
I - tiverem interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo:
tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham
sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins
até o terceiro grau; e
IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente
cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de
impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar,
imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser
considerados nulos.
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha,
avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia,
sobrinho/sobrinha,
sogro/sogra,
genro/nora,
enteado/enteada,
cunhado/cunhada.
Análise do mérito cultural
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural
dos projetos.
Entende-se por “An lise de rito cultural" a identificaç o, tanto
individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes
dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de
apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos
critérios descritos no Anexo III deste edital.
Por an lise co parativa co preende-se a an lise dos itens individuais
de cada projeto, e de seus i pactos e relev ncia e relaç o a outros
projetos inscritos na mesma categoria. A pontuaç o de cada projeto
atribuída e funç o desta co paraç o.
Análise da planilha orçamentária
Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores
informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços
praticados no mercado.
Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise
comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas
referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.
Valores incompatíveis com o mercado
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja,
vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após
análise, não forem considerados com preços compatíveis aos
praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em
desconformidade com o projeto apresentado.
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá
apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.
Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário
oficial do município de Jardim/CE e no site oficial da prefeitura
municipal de Jardim/CE.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado
aopresidente da comissão de pareceristas, que deve ser apresentado
por meio do e-mail: jardimpnab@gmail.com no prazo de3 dias a
contar da publicação do resultado, considerando-se para início da
contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção
será divulgado nosite oficial da prefeitura municipal de Jardim/CE.
• REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os
recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser
remanejados para outra, conforme as seguintes regras:
Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos
projetos com maior pontuação geral ou maior pontuação por
categoria.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos
remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
•
Documentos necessários
O agente cultural respons vel pelo projeto selecionado dever
encaminhar no prazo de 5 dias corridos após a publicação do resultado
final de seleção de forma física os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física:
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF
(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH,
Carteira de Trabalho, etc);
II - certid o negativa de d bitos relativos a cr ditos tribut rios federais
e Dívida Ativa da Uni o;
III - certidões negativas de d bitos relativas ao cr ditos tribut rios
estaduais e municipais;
IV - certid o negativa de d bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site
do Tribunal Superior do Trabalho;
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas
hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou
circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I - inscriç o no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida
no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações
da sociedade civil;
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF
(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH,
Carteira de Trabalho, etc);
IV - certid o negativa de fal ncia e recuperaç o judicial, e pedida
pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas co
fins lucrativos;
V - certid o negativa de d bitos relativos a Cr ditos Tribut rios
Federais e Dívida Ativa da Uni o;
VI - certidões negativas de d bitos estaduais e unicipais;
VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Te po de
Serviço - CRF/FGTS;
VIII - certid o negativa de d bitos trabalhistas - CNDT, emitida no
site do Tribunal Superior do Trabalho;
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade
jurídica (sem CNPJ):
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF
(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH,
Carteira de Trabalho, etc);
II - certid o negativa de d bitos relativos a cr ditos tribut rios federais
e Dívida Ativa da Uni o e no e do representante do grupo;
II - certidões negativas de d bitos relativas ao cr ditos tribut rios
estaduais e municipais, em nome do representante do grupo;
IV - certid o negativa de d bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site
do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do
grupo;
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural,
em nome do representante do grupo.
As certidões positivas co efeito de negativas servir o co o
certidões negativas, desde que n o haja refer ncia e pressa de
i possibilidade
de
celebrar
instru entos
jurídicos
co
a
ad inistraç o p blica.
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