Ceará , 09 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3564 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. Recurso da etapa de habilitação Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado ao presidente da comissão de pareceristas, que deve ser apresentado por eio de e- ail para o seguinte endereço eletr nico: jardi pnab g ail.co no pra o de 3 dias teis a contar da publicaç o do resultado, considerando-se para início da contage o pri eiro dia til posterior publicaç o. Os recursos apresentados após o pra o n o ser o avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado nosite oficial da prefeitura municipal de Jardim/CE. Após essa etapa, não caberá mais recurso. • ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS Termo de Execução Cultural Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo órgão municipal responsável pelo edital,contendo as obrigações dos assinantes do Termo. Recebimento dos recursos financeiros Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária indicada pelo agente cultural para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único. Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. • DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do município de Jardim/CE, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal. • MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte do município de Jardim/CE Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assi co o a prestaç o de infor aç o ad inistraç o p blica, observar o o Decreto 11.453 2 23 Decreto de Fo ento , que dispõe sobre os ecanis os de fo ento do siste a de financia ento cultura, observadas s e ig ncias legais de si plificaç o e de foco no cumprimento do objeto. Como o agente cultural presta contas a Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte do município de Jardim/CE O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V deste edital. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 30 diasa contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas seguintes hipóteses: I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. • Desclassificação de projetos Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no siteoficial da prefeitura municipal de Jardim/CE. O aco panha ento de todas as etapas deste Edital e a observ ncia quanto aos pra os s o de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deve ficar atentos s publicações nodi rio oficial do municípioe nas mídias sociais oficiais. Informações adicionais Demais informações podem ser obtidas pelo e- mailjardimpnab@gmail.com Os casos omissos ficarão a cargo daSecretária de Cultura, Turismo e Esporte. Validade do resultado deste edital O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 de dezembro de 2024. Anexos do edital Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Ane o II - For ul rio de Inscriç o Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII - Declaração étnico-racial Anexo VIII - Declaração PCD Anexo IX - Formulário de interpôsição de recurso Anexo X - Cronograma LENYZE CONRADO FERREIRA DOS SANTOS Secretária de Cultura, Turismo e Esporte Prefeitura de Jardim/CE Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:64083EBC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI SECRETARIA DE FINANÇAS TERMO DE AUTORIZAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.09.24.01/DL - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.09.19.01/CD. OBJETO: REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. EMPRESA: EDSON DOSFechar