Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100900010 10 Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Melo - São José dos Campos/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/240224-5-90004-2024. Entrega das Propostas: a partir de 09/10/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/10/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . DANIEL HONORATO GOMES Pregoeiro (SIASGnet - 08/10/2024) 240224-00001-2024NE800001 CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER EXTRATO DE CONTRATO Nº 395/2024 - UASG 240129 Nº Processo: 01241.000445/2023-14. Pregão Nº 90011/2024. Contratante: CENTRO DE TECN. DA INF. RENATO ARCHER - CTI. Contratado: 26.273.125/0001-89 - BF AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA. Objeto: Aquisição de quadros de distribuição elétrica de baixa tensão, novos e sem uso, nas condições estabelecidas no termo de referência. Item 4 - QDFP2 - TU 380v. Especificação mínima: 01 (um) quadro elétrico, tensão nominal 380v/220 VAC, novo e sem uso. Barramento com pontos para atender todos os circuitos. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 07/10/2024 a 07/01/2025. Valor Total: R$ 109.500,00. Data de Assinatura: 07/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/10/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 240129 Número do Contrato: 357/2022. Nº Processo: 01241.000660/2021-53. Contratante: CENTRO DE TECN. DA INF. RENATO ARCHER - CTI. Contratado: 04.743.858/0001-05 - MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A. Objeto: Apostila nº 02/2024. Contrato nº 357/2022. Processo nº 01241.000660/2021-53. Contratada: - MPE Engenharia e Serviços S/A. - CNPJ nº 04.743.858/0001-05. Objeto: Reajustar os valores do contrato, em razão da atualização dos preços da tabela Sinapi - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil, conforme Item 19, do Termo de Referência. O valor mensal do contrato passará de R$ 118.891,91 (cento e dezoito mil oitocentos e noventa e um reais e noventa e um centavos) para r$ 133.018,13 (cento e trinta e três mil dezoito reais e treze centavos), a partir de fevereiro de 2024. Data de Assinatura: 08/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/10/2024). COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO PRÉVIO Nº 9660/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01245.002256/2022-65 Requerente: World Courier do Brasil Transportes Internacionais Ltda. CQB: : 268/08 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pela World Courier do Brasil Transportes Internacionais Ltda., Andre Brantegani Neto, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta São Paulo, 17/07/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Paulo Gibellini Araújo e Maria Alice Silva de Siqueira e a inclusão de Ana Carolina Nogueira Duarte e João Pedro Tosi de Oliveira Dias. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Ana Carolina Nogueira Duarte (Presidente), Amanda Talita Silva Oertel, João Pedro Tosi de Oliveira Dias, Michelle Bambalas de Souza Ka n g . A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9768/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01245.015247/2023-15 Requerente: Eurofins Agroscience Services Ltda. CQB: 486/19 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pela Eurofins Agroscience Services Ltda., Andrigo Monroe Pereira, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta de Indaiatuba, de 24/05/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Vinícius Guidini Barbosa e a inclusão de Emerson Danilo Matareli e Junio Henrique Tostes Storer. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Roberto Marchi Goulart (Presidente), Emerson Danilo Matareli, Jefferson Bruno Ferres, Junio Henrique Tostes Storer, Taís Orlandini de Palma. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9769/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01250.011083/2018-11 Requerente: Gentros Pesquisa e Desenvolvimento Ltda. CQB: 291/09 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pela Gentros Pesquisa e Desenvolvimento Ltda., Paula Gonçalves de Araujo, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, CE n° 29, de 17/06/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Juliano Pereira Almeida e a inclusão de Álvaro Dantas. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Paula Gonçalves de Araujo (Presidente), Álvaro Dantas e Lídia de Souza. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9770/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: CQB: 01245.010837/2021-90 Requerente: Ajinomoto do Brasil Ind. e Com. de Alimentos Ltda. Processo: 104/99 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pela Ajinomoto do Brasil Ind. e Com. de Alimentos Ltda., Roberto Michio Yamauchi, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta de Limeira, de 22/07/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Minoru Nakagawa e a inclusão de Cassiana Giona, Janaina de Fátima Malavazi, Mariana Camargo, Yasuhiro Tago. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Roberto Michio Yamauchi (Presidente), Alexandre Castro, Cassiana Perazolo Giona Roso, Cesar Augusto Roncaglia dos Santos, Gustavo Iamundo, Igor Kulevicz Amaral, Janaina de Fátima Malavazi Ferreira Batista, José Henrique Paschoalotti, Julio Yamaguchi, Marcelo Hitoshi Sugisaka, Mariana Camargo, Reginaldo Luis Barrizon, Rodrigo Maeda, Sergio Dalaneze, Yasuhiro Tago. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9771/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01245.009712/2024-60 Requerente: Instituto Butantan - Desenvolvimento Científico - DC/IB CQB: 488/19 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pelo Instituto Butantan - Desenvolvimento Científico - DC/IB, Esper Georges Kallás, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta CiBio 57/2024, de 28/06/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a inclusão de Ana Carolina Ramos Moreno e Simone Guedes Calderano. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Aryene Góes Trezena (Presidente), Eliane Namie Miyaji (Presidente substituto), Ana Carolina Ramos Moreno, Dunia Del Carmen Rodriguez Soto, Edgelson Santos, Maria Carolina Quartim Barbosa Elias Sabbaga, Sávio Stefanini Sant'Anna, Simone Guedes Calderano, Waldir Pereira Elias Junior. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9772/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01245.009819/2024-16 Requerente: Centro de Oncologia de Santa Catarina Ltda. CQB: 574/22 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio.Fechar