DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO
Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso - CCU Nº
LIC/G1/019/08. Partes: CEASAMINAS e DISTRIBUIDORA SERRAS DE MINAS LTDA. Objeto: Em
virtude das alterações registradas em seu quadro societário, a Concessionária passa a ser
representada, em conjunto ou separadamente, pelos sócios administradores: "Caio Dias
Gomide e Daniel Oscar Thomaseto", permanecendo inalterada sua qualificação. Data da
assinatura: 10/09/2024.
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO
Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso - CCU Nº GV/017-07.
Partes: CEASAMINAS e SÓ BANANAS LTDA. Objeto: Em face das alterações registradas em
seu Contrato Social, a Concessionária passa a ser assim qualificada: "SÓ BANANAS LTDA,
CNPJ nº 00.723.963/0001-13, com endereço à Avenida Rio Bahia, Km 413 - Ceasa, Lojas 21,
22, 27, 28, 29 e 30, Bairro Turmalina, Governador Valadares/MG, representada pelos sócios
administradores Antônio José dos Reis, Matosinho Ramos de Figueiredo e Maria das Graças
Ramos de Figueiredo". Data da assinatura: 26/08/2024.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2024
A CEASAMINAS comunica, por intermédio do seu Diretor-Presidente abaixo
assinado, que está promovendo licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, a ser realizada
no 31/10/2024, às 09h30min, para a contratação de empresa especializada na locação de
01 (um) caminhão baú ¾, com capacidade mínima de carga líquida de 4.000 kg, seguro
total e itens de segurança exigidos pelos órgãos de trânsito, com até 10 (dez) anos de uso,
para atendimento das demandas do PRODAL, por meio da Seção de Segurança Alimentar
- SESEA, no entreposto da CeasaMinas de Contagem/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
Despesas de motorista e combustível por conta da CeasaMinas e demais despesas,
incluindo manutenções e seguro total, por conta da Contratada, conforme condições e
exigências estabelecidas no Termo de Referência e nos demais anexos do edital. O Edital
estará disponível no endereço eletrônico: www.ceasaminas.com.br e www.licitacoes-
e.com.br.
Contagem/MG, 8 de outubro de 2024.
CARLOS MAGNO RIBEIRO COSTA
Diretor-Presidente
Interino
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO
Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso - CCU Nº LIC/O/001-23.
Partes: CEASAMINAS e ORGANIZAÇÕES LISBOA LTDA. Objeto: Em virtude da alteração de
seu endereço para a área concedida, a Concessionária passa a ser assim qualificada:
"ORGANIZAÇÕES LISBOA LTDA , CNPJ nº 25.596.917/0001-21, com endereço à Rodovia BR
040, Km 688, s/nº, Pavilhão O Boxes 04 e 05, Módulos 24 e 25, com área total de 90m²,
Bairro Guanabara, Contagem/MG, representada, em conjunto ou isoladamente, pelos
sócios-administradores Aurélio Lisboa Penido e Sônia Divina de Andrade Lisboa, e dá a
seguinte redação à Cláusula Segunda do CCU: O presente Contrato de Concessão de Uso -
CCU possui prazo de vigência de 25 anos, contados a partir de 18 de maio de 2023, data
do aviso de homologação do Pregão Eletrônico nº 17/2023". Data da assinatura:
10/09/2024.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2024
A CEASAMINAS comunica, por intermédio do seu Diretor Presidente abaixo
assinado, que está promovendo licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, a ser realizada
no dia 25/10/2024, às 09h30min, para a concessão de uso de uma área de 21,60 m² (vinte
e um vírgula sessenta metros quadrados), constituída pela loja 12, localizada no Edifício
Minasbolsa, entreposto da CEASAMINAS em Contagem/MG, destinadas exclusivamente à
implantação operacionalização de comércio das seguintes atividades: comércio atacadista e
varejista de produtos para alimentação animal, artigos veterinários e itens para caça e
pesca; materiais de construção; material elétrico e eletro- eletrônico; material e
suplementos para informática, telefonia, software, aplicativos e similares, inclusive
assistência técnica e assessoramento; armarinhos e papelaria; produtos de conservação,
eletrodomésticos, seus componentes e assessórios, utilidades domésticas e produtos de
cama, mesa e banho; embalagens, plásticos, descartáveis e artigos para rotulagem;
suvenires, bijuterias e artesanatos; cosméticos, perfumaria; acessórios para pequenos
animais; farmácia e drogaria; ou prestação de serviços de estética, salão de beleza,
cabeleireiro e barbearia, inclusive com oferta de artigos do ramo e complementares;
representação comercial, contabilidade, advocacia e cobrança; atividades imobiliárias;
agenciamento de viagens, turismo e transportes; medicina, psicologia, odontologia,
veterinária; e laboratório de análises clínicas; ou prestação de serviços de factoring e
similares. O Edital estará disponível no endereço eletrônico: www.ceasaminas.com.br e
www.licitacoes-e.com.br.
Contagem/MG, 8 de outubro de 2024.
CARLOS MAGNO RIBEIRO COSTA
Diretor-Presidente
Interino
COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO
P AU LO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 002/24-2408-2409-07-010-10-1. Decorrente do Pregão Eletrônico nº
90006/2024. Processo: 002/2024. Objeto: Contratação de serviços - Execução de Serviços
de Recapeamento e Serviços Afins nos Entrepostos do Interior da CEAGESP, decorrente da
Ata de Registro de Preços. Contratada: C G ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA., CNPJ nº
71.847.677/0001-08. Valor total de R$ 4.022.478,89 (quatro milhões, vinte e dois mil,
quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos) nos termos da Cláusula
Oitava. Vigência: tem início na data de 30/09/2024 e encerramento em 28/02/2025 nos
termos da Cláusula Segunda. Data de Assinatura: 24/09/2024.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ELETRÔNICO Nº 5/2024
Processo nº 015/2023. Esta Licitação é regida pela Lei nº 13.303, de 30/06/2016.
Objeto: Concessão Remunerada de Uso para diversas Áreas Vagas do ETSP - Entreposto
Terminal de São Paulo, conforme quantidades e especificações descritas no ANEXO I - TERMO
DE REFERÊNCIA. No dia 07/10/2024, após constatada a regularidade dos atos procedimentais,
a Autoridade Competente, Sr. JOSÉ LOURENÇO PECHTOLL, acerca do Processo 015/2023,
Procedimento Licitatório Eletrônico nº 05/2024, adjudica e homologa o objeto do certame
pelo maior preço ofertado por item, aos licitantes relacionados no quadro de Resultado de
Julgamento disponível no Portal CEAGESP: https://ceagesp.gov.br/licitacoes/procedimento-
licitatorio/procedimento-licitatorio-eletronico-no-052024-processo-no-0152023/
MARIA VALDIRENE R. S. CARLOS
Presidente da Comissão Julgadora
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 550005
Número do Contrato: 33/2022.
Nº Processo: 71000.074238/2021-52.
Pregão. Nº 15/2022. Contratante: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME. Contratado: 04.768.702/0001-70 - ENGEMIL -
ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES LTDA. Objeto: Prorrogar
o prazo da vigência do Contrato nº 33/2022, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se,
nesta ocasião, o período de 05/10/2024 a 04/10/2025, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º
8.666, de 1993. Vigência: 05/10/2024 a 04/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
3.241.188,55. Data de Assinatura: 04/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/10/2024).
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS
EXTRATO DO TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO
ESPÉCIE: TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 3/2024 - SE/SGT/CGPC-II. Nº Processo:
71000.064107/2024-18.
CONCEDENTE: UNIÃO,
por intermédio
do Ministério
do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CNPJ: 05.526.783/0001-
65. TOMADOR: Município de Carnaíba-PE - CNPJ: 11.367.414/000-70. Objeto: Constitui
objeto do presente Termo de Parcelamento de débito da dívida oriunda de recursos
públicos da União junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fo m e ,
vinculado ao Termo de convênio nº 092/2008(SIAFI 634921), no montante de R$
126.436,44 (cento e vinte e seis mil quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro
centavos), que corresponde ao débito apurado, atualizado em 25/09/2024, nos termos da
Portaria MC nº 1.587, de 22 de agosto de 2019. Data de Assinatura do Termo: 04/10/2024.
Signatários: Concedente: ANTONIO JOSÉ GONÇALVES HENRIQUES, Subsecretário de Gestão
de Transferências - Substituto. Tomador: Município de Carnaíba-PE/ CNPJ: 11.367.414/000-
70, representado por Jose de Anchieta Gomes Patriota, Prefeito Municipal.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE ECONOMIA VERDE, DESCARBONIZAÇÃO E
BIOINDÚSTRIA
DEPARTAMENTO DE NOVAS ECONOMIAS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA MDIC Nº 42/2024
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 42/2024. PROCESSO SEI:
19687.004725/2024-17. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que celebram o Ministério
do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Estado do Espírito Santo, com o
objetivo de desenvolver em conjunto o Sistema Nacional de Economia de Impacto -
SIMPACTO, articulando ações nos diferentes níveis federativos para fortalecer a economia
de impacto e criar sinergias entre os comitês dedicados a essa temática. OBJETO: O
presente Acordo tem por objetivo desenvolver em conjunto o Sistema Nacional de
Economia de Impacto - SIMPACTO, articulando ações nos diferentes níveis federativos para
fortalecer a economia de impacto e criar sinergias entre os comitês dedicados a essa
temática, levando a efeito as metas estabelecidas do Plano Decenal da Estratégia Nacional
de Economia de Impacto, conforme detalhado no Plano de Trabalho (Anexo I), parte
integrante e indissociável deste instrumento. VIGÊNCIA: Este Acordo de Cooperação
Técnica vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da publicação no Diário
Oficial da União, podendo ser renovado, a critério dos partícipes, por Termos Aditivos,
desde que tal interesse seja manifestado, previamente e por escrito, em até 60 (sessenta)
dias antes do término de sua vigência. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS:
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os
partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas
necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos,
comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, bem como para
realização do respectivo plano de trabalho, correrão por conta das dotações específicas
constantes nos orçamentos dos partícipes. As ações que implicarem repasse de recursos
serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. Os serviços decorrentes do
presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos
partícipes quaisquer remunerações. DOS RECURSOS HUMANOS: Os recursos humanos
utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das atividades inerentes ao
presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer
ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão
ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por
prazo determinado. DATA DA ASSINATURA: 25/09/2024. SIGNATÁRIOS: RODRIGO SOBRAL
ROLLEMBERG, Secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (SEV), do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e JOSÉ RENATO
CASAGRANDE, Governador do Estado do Espírito Santo.
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
DECISÃO INPI/PR, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
1. No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria de Pessoal nº 10,
de 24/05/2023 - DOU 29/05/2023, adoto como fundamento desta decisão, o Relatório Final
da Comissão de PAR, a NOTA TÉCNICA/SEI Nº 31/2024/ INPI /COGER /PR , bem como o
PARECER n. 00058/2024/CGMA/PFE-INPI/PGF/AGU e PARECER n. 00058/2024/CGMA/PFE-
INPI/PGF/AGU da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, que passam a fazer parte
decisão nos termos do art. 50, §1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos termos do
art. 11, I c/c art. 20 c/c arts. 22-26 do Decreto nº 11.129, de 2022, para APLICAR a penalidade
de multa no valor de R$ 6.478,03 (seis mil quatrocentos e setenta e oito reais e três centavos)
à pessoa jurídica CIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA, CNPJ 16.615.449/0001-02. 2. À
COGER, para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para
acompanhamento do cumprimento da sanção. 3. Os efeitos desta Decisão ficam suspensos
até o decurso do prazo previsto no art. 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e,
caso haja a apresentação de pedido de reconsideração, até o seu julgamento.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
Presidente

                            

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