DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.6. A nomeação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e
da
reserva para as pessoas com deficiência.
4.7. Do Tratamento Diferenciado à Pessoa com Deficiência
4.8. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas, em atenção ao disposto no artigo 4º, §1º do Decreto nº 9.508/2018,
deverá
requerê-lo no ato de inscrição, mediante submissão do Anexo VII - formulário para requerimento de tratamento diferenciado.
4.8.1. O tratamento diferenciado não atende, sob pretexto algum, segunda chamada para qualquer prova ou aplicação fora do horário, data e local previamente estabelecidos,
bem como
atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
4.9. Em atenção ao Anexo do Decreto 9.508/2018, fica assegurado o acesso às seguintes tecnologias assistivas na realização de provas, sem prejuízo de adaptações razoáveis
que se
fizerem necessárias:
I - Ao candidato com deficiência visual:
a) prova impressa em braile;
b) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte;
c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;
d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e
e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas;
II - Ao candidato com deficiência auditiva:
a) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, nos termos do disposto na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente
com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e
Interpretação da Libras/Língua Portuguesa - Prolibras; e
b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a
finalidade de garantir a integridade do certame;
III - Ao candidato com deficiência física:
a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;
b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e
c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.
5. DAS PESSOAS NEGRAS
5.1. São reservadas às pessoas negras 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas, totalizando 7 (sete) vagas, percentual calculado em observância ao disposto na Lei nº
12.990/2014 e Instrução Normativa nº 23/2023/MGI.
5.2. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aqueles que assim se autodeclararem, conforme o quesito de raça e cor utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1. Aqueles que pretenderem concorrer pelo sistema de reserva de vagas às pessoas negras, no ato da inscrição, deverão manifestar a pretensão e submeter a autodeclaração
constante no Anexo VI deste Edital, nos termos do artigo 4º Instrução Normativa nº 23/2023/MGI.
5.2.2. Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.2.3. O candidato que não optar, no ato da inscrição, por concorrer à vaga reservada, mesmo que atenda às exigências, concorrerá à vaga na ampla concorrência.
5.3. Os candidatos negros, nos termos deste edital, serão submetidos à procedimento de heteroidentificação.
5.4. As pessoas negras que optarem, na forma do tópico 5.2.1, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência,
de acordo com sua classificação no concurso.
5.4.1. As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão considerados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
5.4.2. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente sebsequente
na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.4.3. Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas negras para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a
ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
5.5. A nomeação dos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas
reservadas a candidatos negros.
6. DA HETEROIDENTIFICAÇÃO
6.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, nos termos do tópico 5.2 deste Edital, que tenham obtido no mínimo 75,00 (setenta e
cinco) pontos, tanto na prova escrita quanto na prova didática, deverão ser submetidos a procedimento de heteroidentificação, observado o disposto na Instrução Normativa MGI nº 23,
de 25 de julho de 2023.
6.1.1. O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial, na cidade de Porto Velho/RO, conforme cronograma.
6.1.2. Os candidatos serão convocados para procedimento de heteroidentificação por meio de Edital específico.
6.1.3. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público.
6.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
6.2.1. O procedimento de heteroidentificação será realizada por Comissão de Heteroidentificação, composta para este fim, constituída por servidores efetivos, na quantidade
de 5 (cinco) membros e seus suplentes, observado o disposto no artigo 19 da Instrução Normativa nº 23/2023/MGI.
6.2.2. O procedimento de heteroidentificação considerará os aspectos fenotípicos para aferição da condição declarada pelo candidato.
6.2.3. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
6.2.4. Não serão considerados, para os fins do procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.3. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
6.3.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público.
6.4. Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração étnico-racial confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerão concomitantemente às
vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.
6.5. As pessoas negras que tenham a veracidade da autodeclaração étnico-racial confirmada em procedimento de heteroidentificação, se aprovadas no concurso, figurarão em
lista específica e, conforme sua classificação, também na lista geral de aprovados.
6.6. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.7. Não concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em
procedimento administrativo da Comissão de Heteroidentificação, nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
6.7.1. O parecer da Comissão de Heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do artigo 50 da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999.
6.8. Das decisões da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso, no prazo estabelecido no cronograma, não sendo conhecidos os recursos interpostos fora destes
prazos.
6.8.1. Os recursos deverão estar assinados pelo candidato interessado e serem enviados para o endereço eletrônico prograd.concurso@unir.br, dirigido à Comissão Recursal de
Heteroidentificação, com o assunto "Recurso Heteroidentificação".
6.9. Será composta Comissão Recursal de Heteroidentificação será formada por três integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação, observado o disposto
no artigo 27 da Instrução Normativa nº 23/2023/MGI, competente para decidir recursos interpostos contra decisões da Comissão de Heteroidentificação.
6.10. Das decisões da Comissão Recursal de Heteroidentificação não caberá recurso.
6.11. Os resultados dos recursos serão divulgados na página oficial do concurso, através do link http://www.processoseletivo.unir.br/, conforme cronograma.
6.12. O procedimento de heteroidentificação terá validade somente para este concurso.
6.13. As hipóteses de eliminação do concurso previstas nos tópicos 6.1.3, 6.3.1, 6.7, bem como a hipótese prevista no tópico 6.6, não ensejam o dever de convocação
suplementar de candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. A inscrição no presente concurso será feita via internet, exclusivamente na página oficial do concurso, através do link http://www.processoseletivo.unir.br/, no período de
15/10/2024 até 27/10/2024 às 23:59, observado o horário de Porto Velho/RO.
7.1.1. A inscrição no concurso expressa tácita concordância com os termos do disposto neste Edital, bem como questões relativas ao tratamento de dados, para fins da Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
7.1.2. O candidato poderá realizar apenas uma única inscrição, para uma única área/subárea, considerando a previsão das provas serem realizadas nos mesmos dias e
horários.
7.1.2.1. Aqueles que pretenderem concorrer pelo sistema de reserva de vagas às pessoas negras ou pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, indicar em campo
específico a opção e submeter documentação comprobatória, nos termos do tópico 7.4 deste Edital.
7.1.2.2. Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Para tanto, deverá realizar
nova inscrição sem a opção por concorrer às vagas reservadas.
7.1.2.3. O candidato que não optar, no ato da inscrição, por concorrer à vaga reservada, mesmo que atenda às exigências, concorrerá à vaga em ampla concorrência.
7.1.3. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será válida somente a última efetuada no sistema.
7.1.3.1. Nos casos de erro de submissão de documentação para inscrição, o candidato deverá, observado o período de inscrição, efetuar nova inscrição e submeter a
documentação correta.
7.1.4. Não será aceito pedido de alteração de opção de localidade para o exercício depois de efetivada a inscrição.
7.1.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universidade Federal de Rondônia do direito
de excluir do certame aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
7.1.6. Em observância ao disposto no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, a pessoa travesti e transexual que deseje ser tratada por nome social e ter o reconhecimento
da
identidade de gênero durante a realização do concurso deverá, no ato da inscrição, manifestar o interesse e informar o nome e o gênero pelos quais deseja ser tratada.
7.1.7. As publicações referentes à pessoas travesti ou transexual serão realizadas conforme o nome e o gênero constantes no registro civil, que excepcionalmente serão
acompanhados de nome social se assim requerido expressamente pela pessoa interessada.
7.1.7.1. O requerimento de que trata o tópico anterior deverá estar assinado pela pessoa interessada e ser enviado para o endereço eletrônico prograd.concurso@unir.br, com
o assunto "Requerimento Nome Social", durante o período de inscrição.

                            

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