DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2. A inscrição está condicionada ao pagamento de taxa de inscrição ou concessão de isenção de taxa de inscrição, nas hipóteses previstas neste Edital.
7.2.1. O valor da inscrição varia de acordo com a titulação para qual é exigida a vaga que o candidato pretende concorrer, sendo:
a) R$ 60,00 (sessenta reais) para as vagas de especialização;
b) R$ 120,00 (cento e vinte reais) para as vagas do título de mestre; e
c) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para as vagas do título de doutor.
7.2.2. O valor da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do concurso.
7.3. O pagamento da taxa de inscrição será feito apenas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga somente no Banco do Brasil.
7.3.1. Para impressão da Guia de Recolhimento da União (GRU), o candidato deverá se atentar e seguir as orientações constantes no sistema de inscrição, sendo de inteira
responsabilidade do candidato conferir seus dados pessoais, em especial se há correspondência entre o nome e o CPF constante no documento.
7.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil seguinte ao término das inscrições, observado o horário de expediente bancário. O não
pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento implicará a eliminação do candidato do certame.
7.3.3. Não será aceito agendamento como comprovante de pagamento e nem pagamento realizados após a data limite constante no cronograma.
7.3.4. Terminado o prazo para inscrição, o sistema será fechado, permitindo apenas consulta pelo candidato.
7.3.5. Não comprovada a efetivação do pagamento, o candidato será eliminado do certame.
7.4. Para realizar a inscrição, o candidato deverá anexar no sistema de inscrição a seguinte documentação:
I - Fotografia individual nítida, colorida, em fundo branco e que possibilite a sua identificação;
II - Cópia de documento oficial de identificação ou passaporte;
III - Laudo Médico, para as vagas destinadas à pessoa com deficiência, em via original, expedido nos dois últimos anos e contendo de forma legível:
a) a espécie e o grau/nível de necessidade especial, temporária ou permanente, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença
(CID), bem como a provável causa da deficiência;
b) o nome do médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional (o Laudo Médico apresentado terá validade apenas para este concurso).
IV - Autodeclaração étnico-racial constante no Anexo VI, para os candidatos que pretendem concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, nos termos do tópico 5.2 deste
Ed i t a l .
7.4.1. A documentação de que trata o tópico 7.4 deverá estar legível e ser inserida no sistema de inscrição no formato de Portable Document Format (PDF).
7.4.2. Não será aceita documentação enviada via correspondência, fax, e-mail ou qualquer outro formato que não o previsto no tópico 7.1 deste Edital.
7.5. Serão homologadas, por Comissão de Homologação de Inscrições, as inscrições que atenderem ao disposto nos tópicos 7.1, 7.2, 7.3 e 7.4 deste Edital.
7.6. Será divulgada lista preliminar de inscrições homologadas na página oficial do concurso, através do link http://www.processoseletivo.unir.br/, observado o cronograma.
7.7. Da não homologação da inscrição de candidato caberá recurso, no prazo estabelecido no cronograma, não sendo conhecidos os recursos interpostos fora destes
prazos.
7.7.1. Os recursos deverão estar assinados pelo candidato interessado e serem enviados para o endereço eletrônico prograd.concurso@unir.br, com o assunto "Recurso
Homologação de Inscrição".
7.8. A relação final de inscrições homologadas será divulgada na página oficial do concurso, através do link http://www.processoseletivo.unir.br/, conforme cronograma.
7.9. Não havendo candidatos inscritos, com inscrições homologadas, para os respectivos cargos, poderá ser reaberta a inscrição por mais 10 (dez) dias, com requisito de titulação
inferior, exceto para vagas com titulação de especialista ou graduado, o que será devidamente publicado.
7.10. A qualquer tempo, a Fundação Universidade Federal de Rondônia poderá anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade
em
qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas informações, nas provas ou em documentos apresentados, após apuração por meio do devido processo.
7.11. A Fundação Universidade Federal de Rondônia não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por problemas de ordem bancária que impossibilitem o pagamento da taxa de inscrição.
8. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Será concedida isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei nº 13.656/2018 e Decreto nº 6.593/2008, ao candidato que:
I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; e for membro
de
família de baixa renda, assim considerada aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.
II - for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
8.1.1. Não será concedida isenção parcial da taxa de inscrição.
8.2. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá comprovar, no momento da inscrição, observado o cronograma, o cumprimento dos requisitos.
8.2.1. Para o requerimento de isenção, na hipótese do item I do tópico 8.1, o candidato deverá:
a) indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;
b) enviar comprovante de inscrição no CadÚnico, obtido por meio do link: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/identificacao-positiva.
8.2.2. Para o requerimento de isenção na hipótese do item II do tópico 8.2, o candidato deverá apresentar documento comprobatório de que é doador de medula óssea, emitida
por entidade reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
8.3. A documentação de que trata os tópicos 8.2.1 e 8.2.2 deverá estar legível e ser inserida no sistema de inscrição no formato de Portable Document Format (PDF).
8.4. A Fundação Universidade Federal de Rondônia poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
8.5. Os pedidos de isenção serão analisados pela Comissão de Homologação de Inscrições e serão deferidos os pedidos de isenção que atenderem ao disposto nos tópicos 8.1
e 8.2 deste Edital.
8.5.1. Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
8.5.2. O resultado preliminar dos pedidos de isenção serão divulgados na página oficial do concurso, através do link http://www.processoseletivo.unir.br/, conforme
cronograma.
8.5.3. Do indeferimento preliminar dos pedidos de isenção caberá recurso no prazo estabelecido no cronograma, não sendo conhecidos os recursos interpostos fora destes
prazos.
8.5.4. O recurso deverá estar assinado pelo candidato interessado e ser enviado ao endereço eletrônico prograd.concurso@unir.br, com o assunto "Recurso Indeferimento
Isenção".
8.5.5. O resultado definitivo dos pedidos de isenção será divulgado na página oficial do concurso, através do link http://www.processoseletivo.unir.br/, conforme
cronograma.
8.5.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, caso deseje continuar no certame, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, nos termos dos tópicos
7.2 e 7.3 deste Edital.
8.6. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu
teor.
8.7. Sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o tópico 8.1 deste Edital,
estará sujeito às sanções previstas no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
8.8. A Fundação Universidade Federal de Rondônia não se responsabiliza por problemas de ordem técnica dos computadores, de rede ou qualquer outros fatores que
impossibilite a submissão da documentação necessária à concessão de isenção de taxa de inscrição.
9. DA BANCA EXAMINADORA E DA COMISSÃO SUPERIOR DO CONCURSO
9.1. Das Bancas Examinadoras
9.2. Cada área de conhecimento avaliada terá uma única Banca Examinadora, composta por 1 (um) presidente, 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) suplentes, competente para
avaliar
as provas.
9.3. As Bancas Examinadoras serão constituídas por docentes do Magistério Superior:
a) com titulação igual ou superior à exigida para a investidura no cargo ofertado, na área de conhecimento avaliada; ou
b) com titulação igual ou superior à exigida para a investidura no cargo ofertado, em área de conhecimento avaliada distinta mas que possua graduação na mesma área de
conhecimento avaliada; ou
c) com titulação igual ou superior à exigida para a investidura no cargo ofertado, com docência há pelo menos 3 anos em disciplinas relacionadas à área do conhecimento
avaliada, mediante comprovação documental.
9.4. Da Comissão Superior de concurso
9.5. Será designada Comissão Superior de Concurso, composta por docentes com título de doutor, sendo 3 (três) membros e 7 (sete) suplentes, competente para decidir os
recursos interpostos, observadas as disposições editalícias.
9.6. A Comissão Superior de Concurso, constatada irregularidade insanável, observadas as disposições editalícias, poderá determinar a reavaliação das provas, observado o
disposto neste edital.
9.7. Dos Impedimentos
9.8. É proibida a participação em Banca Examinadora e Comissão Superior do Concurso de membros que:
I - Tenham vínculo de natureza conjugal com o candidato concorrente no certame, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
II - Tenham vínculo de parentesco até terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins com os candidatos inscritos no concurso;
III - Sejam orientadores ou coorientadores ou que foram orientadores ou coorientadores dos candidatos concorrentes do certame em cursos de graduação e pós-
graduação;
IV - Foram coautores de artigos acadêmicos, científicos ou de qualquer natureza do candidato inscrito no concurso, nos últimos 5 (cinco) anos;
V - Sejam integrantes do mesmo projeto ou grupo de pesquisa dos candidatos inscritos no concurso;
VI - Sejam sócios de candidato ou tenham vínculo em atividade profissional, do tipo associativo civil ou comercial, ou ainda que mantenham algum tipo de vínculo empregatício;
e
VII - Tenham amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados.
VIII - Hipóteses do artigo 18 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999.
9.9. O membro da Banca Examinadora ou da Comissão Superior do Concurso que der causa a motivo de suspeição ou impedimento deverá manifestar-se imediatamente, a fim
de ser substituído, sob pena de apuração de conduta.
9.10. Os membros da Banca Examinadora e Comissão Superior de Concurso assinarão termo de isenção em relação às condicionantes previstas no tópico 9.8.
9.11. Será divulgado, observado o cronograma do concurso, prévia das composições das Bancas Examinadoras e Comissão Superior do Concurso, na página oficial do concurso,
através do link http://www.processoseletivo.unir.br/.

                            

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