DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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96
Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 1/2017 - UASG 170088
Nº Processo: 10665.000008/2016-81. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB
NA 6A RF. Contratado: FABIO ESPER KALLAS. Objeto: O presente termo tem por objeto a
rescisão unilateral, sem qualquer ônus para a locatária, do contrato drf/div nº 01/2017 de
locação, do imóvel situado na rua olegário maciel, nº 501/511 - centro, passos/mg, visando
ao interesse público, tendo em vista que a agência da receita federal do brasil em passos
passou a funcionar, a partir de 24/09/2024, no espaço cedido pelo trt - tribunal regional do
trabalho da 3ª região no imóvel ocupado pela vara do trabalho em passos/mg, conforme
consta documentação no
processo nº 13031.673755/2021-45 que
formalizou o
compartilhamento de imóvel.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 30/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 03/10/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU
EDITAL DRF/NIU Nº 11, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ IN RFB
nº 2.160, de 30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023).
No exercício das atribuições do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal
do Brasil, COMUNICO a empresa GLOBAL VIX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ
nº 10.637.466/0001-56, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.160, de
30 de agosto de 2023, que as mercadorias amparadas pelos Conhecimentos Eletrônicos
de Embarque (CE-Mercante) nº 131805106703351 e nº 131805120420302; DTAs nº
18/0273859-0 e
nº 18/0375224-3,
depositadas no
Recinto Alfandegado
TMM
TRANSPORTES MARÍTIMOS E MULTIMODAIS SÃO GERALDO (PORTO SECO DE MESQUITA,
RJ), foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em
recinto alfandegado (art. 642 do Decreto nº 6.759/2009) e estão sujeitas à aplicação
da pena de perdimento.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 170133
Número do Contrato: 14/2023.
Nº Processo: 15923.720017/2023-47.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL 
DA 
RFB
NA 
8A
RF. 
Contratado:
07.432.517/0001-07 - SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: O
presente apostilamento tem por objeto o reajuste do contrato com base no icti/ipea
(variação do índice entre a data da apresentação da proposta e o 1º aniversário do
contrato), ou seja, 4,44% e efeitos financeiros a partir de 27/06/2024.. Vigência:
29/06/2023 a 28/06/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 472.417,37. Data de
Assinatura: 08/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/10/2024).
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAU LO / G U A R U L H O S
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 817600/EVCA258648, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
A Chefe da Equipe de Verificação de Cargas e Abandono da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - SP, no uso das atribuições
conferidas pelo artigo 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 03/2021, nos termos do artigo 27-A, § 1º, IV - 27-B, IV e 27-C, §1º, do Decreto Lei 1.455/76 e no artigo 774, §2º do Decreto
6.759/09, INTIMA os interessados abaixo relacionados a apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do decurso de prazo de 15 (quinze) dias da publicação do presente edital,
IMPUGNAÇÃO aos respectivos Autos de Infração. Caso não apresentada impugnação no prazo estabelecido, será declarada a revelia e aplicada a pena de perdimento dos bens, ficando estes
disponíveis para destinação.
. .Sq.
.Processo
.Termo de Guarda
.Interessado
.N° do Documento
. .1
.10814.721428/2024-54
.93922/2024
.JEFFERSON NASCIMENTO DE ARAUJO
.756 1421 7070 237230641
. .2
.10814.721437/2024-45
.102558/2024
.ATTIA ILAN
.045 4809 3765 2265356914
. .3
.10814.721631/2024-21
.126704/2024
.LUIS CARMELO MENDEZ PANDURO
.D23 0007 4806
. .4
.10814.721867/2024-67
.164862/2024
.MARIA JOSE DUQUE MARTINEZ
.891 2101 6800
. .5
.10814.721868/2024-10
.164876/2024
.LORENZO DE BIANCHI
.891 2206 8782
. .6
.10814.721869/2024-56
.242007/2023
.SEYEDVAHID NAFISIPOUR
.891 2302 9252
. .7
.10814.721870/2024-81
.242021/2023
.MOHAMMADSAEID SADEGHI
.891 2302 9274
. .8
.10814.721936/2024-32
.165234/2024
.JUKKA ANTTI TAPIO ISO ANTTILA
.D23 0005 4411
. .9
.10814.721963/2024-13
.148864/2024
.ZACARIAS JEREMIAS
.D24 0006 3074
. .10
.10814.721964/2024-50
.149088/2024
.CONGGUANG WANG
.D24 0006 4165
. .11
.10814.722136/2024-39
.147625/2024
.EDUARD AGIP SANCHEZ
.D24 0005 7630
. .12
.10814.722137/2024-83
.148631/2024
.MARINA CHITECULO
.D24 0006 2185
. .13
.10814.722138/2024-28
.148640/2024
.SHAOPENG NIU
.D24 0006 2501
. .14
.10814.722139/2024-72
.148673/2024
.GUOQIANG YANG
.D24 0006 2512
. .15
.10814.722140/2024-05
.61359/2024
.JUAN LUIS CALDERON SILVA
.D23 0011 5982
. .16
.10814.722190/2024-84
.149977/2024
.JUNYONG YANG
.D24 0006 6606
. .17
.10814.722191/2024-29
.149990/2024
.YUCHAO CHEN
.D24 0006 6641
. .18
.10814.722192/2024-73
.149994/2024
.WENZHENG HUANG
.D24 0006 6663
. .19
.10814.722193/2024-18
.150004/2024
.WENRAN BI
.D24 0006 6720
. .20
.10814.722194/2024-62
.150021/2024
.SHEN KONG
.D24 0006 6922
. .21
.10814.722195/2024-15
.150039/2024
.JINGRU NI
.D24 0006 6933
. .22
.10814.722196/2024-51
.150047/2024
.CHRISTOPHER WILLIAM BARRETT
.D24 0006 6944
. .23
.10814.722197/2024-04
.150069/2024
.YAHUA LI
.D24 0006 7056
. .24
.10814.722198/2024-41
.150326/2024
.YALIN HUANG
.D24 0006 7146
. .25
.10814.722199/2024-95
.150331/2024
.XINZHE LIAO
.D24 0006 7170
. .26
.10814.722200/2024-81
.150339/2024
.JING WANG
.D24 0006 7348
. .27
.10814.722201/2024-26
.150382/2024
.CHENG WANG
.D24 0006 7710
. .28
.10814.722202/2024-71
.150448/2024
.ALPHONSO CURTIS COLLINS
.D24 0007 4908
. .29
.10814.722207/2024-01
.188260/2024
.JOAO MIGUEL ALMEIDA GUARDA PASCOAL RIBEIRO
.D2400033453
. .30
.10814.722208/2024-48
.195357/2024
.RALF PETER FRANKE
.D2400041586
. .31
.10814.722274/2024-18
.223208/2024
.HAIBINMR HONG
.D24 0008 5721
VANUZA DE ARAUJO RAMOS
INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro,
nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador,
nos e-dossiês nº 13113.331263/2024-18 e nº 13113.333079/2024-11, no prazo de 20
(vinte) dias, contados da data de ciência desta Comunicação.
Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao
respectivo e-dossiê, via E-CAC são: BL (Bill of Lading), Fatura Comercial (Invoice),
Packing List e CE Mercante, além da petição.
O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de
pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria
em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga
se encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação, nos termos do §2º do
art 2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023.
Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do despacho,
será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono.
Para orientação favor encaminhar e-mail para atendimentorfb.07@rfb.gov.br.
NILSON REZENDE DOS SANTOS
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEGUNDO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DRF/JOI Nº 3/2021
NATUREZA: Segundo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica DRF/JOI nº 003/2021, que
entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Joinville/SC, CNPJ nº 00.394.460/0141-00 e o Município de Balneário Barra do Sul/SC,
CNPJ 95.954.509/0001-80.
OBJETO: Implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica
(ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil no Município de Balneário Barra do Sul/SC, face às regras
estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos
da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, principalmente para
estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos
atuantes no PAV, previsto no inciso III do art. 6º da Portaria RFB nº 405, de 25 de
março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma
Portaria.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 29 de agosto de 2028.
DATA DE ASSINATURA: 29 de julho de 2024.
SIGNATÁRIOS: pela DRF/Joinville, CNPJ: 00.394.460/0141-00, Sr. Luiz Antonio Miranda,
Delegado da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, e pela Prefeitura Municipal de
Balneário Barra do Sul/SC, CNPJ 95.954.509/0001-80, Sr. Valdemar Baraúna da Rocha,
Prefeito Municipal.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720255/2022-76, resolve:
Tornar público que foi aplicada à CHRISTIAN GONCALVES, CPF nº 030.xxx.xxx-32,
com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2,
respectivamente, do Edital nº 0900100/000008/2022 da Comissão Regional de Licitação, a
sanção administrativa de MULTA no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) -
correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis)
meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as
obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes
do Edital nº 0900100/000008/2022 da Comissão Regional de Licitação.
Curitiba, 7 de Outubro de 2024.
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta
nos autos do processo nº 10906.261211/2022-91, resolve:
Tornar público que foi aplicada à PGE - PROJETOS, GERENCIAMENTOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 06.303.138/0001-46, com fundamento no item
22.2.2.4 do Termo de Referência do Edital Nº 04/2021 e no Art.87, II da Lei 8.666/93,
MULTA no valor de R$6.347,61 (seis mil trezentos e quarenta e sete reais e sessenta

                            

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