DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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118
Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) inscritas por proponentes, por cônjuges e companheiros de proponentes ou
com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
7.6 O(a) membro da Comissão de Seleção que incorrer em qualquer um dos
impedimentos citados no item 7.5 deve comunicar à Comissão de Seleção, abstendo-se de
atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
7.7 A Comissão de Seleção, durante a execução de seus trabalhos, poderá
solicitar, à Presidenta do CG-FNRB, a solução de controvérsia de natureza jurídica, omissa
no edital, desde que indispensável para a análise de mérito das propostas.
7.8 Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será
assinada por todos os seus membros e encaminhada pela coordenação da Comissão à
Presidenta do CG-FNRB.
7.9 A composição da Comissão de Seleção será publicada no Diário Oficial da
União e na página eletrônica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no
endereço 
https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/bioeconomia/patrimonio-
genetico/reparticao-de-beneficios-1/fundo-nacional-para-a-reparticao-de-beneficios.
7.10 O recurso de R$ 100.000,00 (cem mil reais), previsto no item 2.1 deste
edital, será destinado à realização da seleção e poderá ser empregado para a contratação
de equipe voltada a apoiar sua consecução, bem como a divulgação do prêmio e de seus
resultados, a realização da premiação e a contratação de pessoal, produtos e/ou serviços
que se façam necessários.
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 Para a seleção das propostas, serão realizadas as seguintes etapas:
A. Inscrição como previsto no item 6;
B. Avaliação das propostas;
B1. Todas as propostas inscritas passarão por triagem inicial de caráter
eliminatório. Serão eliminadas as propostas:
I) 
que
não 
tiverem 
todos 
os
itens 
da 
ficha
de 
inscrição
preenchidos/respondidos;
II) que não apresentarem a documentação completa, conforme descrito nos
itens 6.8 e 6.9;
III) que incorrerem em irregularidades quanto ao item 5 deste edital.
B2. A avaliação, de caráter classificatório, abrangerá as propostas aptas à
concorrência após a avaliação eliminatória, e será realizada pela Comissão de Seleção,
instituída por Resolução do CG-FNRB.
B3. A nota final será resultado da média das notas individuais dos avaliadores,
conforme os critérios estabelecidos no item 8.2.
B4. A classificação será estabelecida pela pontuação obtida pelas propostas, em
ordem decrescente.
B5. Havendo empate entre as notas, a Comissão de Seleção, por maioria
absoluta, estabelecerá o desempate.
C. Divulgação de resultado provisório do Processo de Seleção;
C1. Cada uma das organizações avaliadas de acordo com o item B2 receberá a
sua pontuação e sua ordem de classificação por meio do e-mail informado no formulário
de inscrição.
C2. A relação das propostas selecionadas será divulgada na página eletrônica do
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima <https://www.gov.br/mma/pt-
br/assuntos/bioeconomia/patrimonio-genetico/reparticao-de-beneficios-1/fundo-nacional-
para-a-reparticao-de-beneficios>, sendo de responsabilidade do(a) proponente acompanhar
a atualização dessas informações.
D. Recebimento e julgamento dos recursos;
D1. Pedidos de recurso poderão ser enviados para o endereço eletrônico
premiofnrb@mma.gov.br, em formulário próprio (Anexo VI), no prazo de até 3 (três) dias
úteis após a publicação do resultado provisório, não sendo permitida a apresentação de
documentos obrigatórios que deveriam ter sido enviados no momento da inscrição.
D2. Só serão aceitos pedidos de reconsideração com a devida justificativa.
D3. A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão
o julgamento dos pedidos de reconsideração.
D4. Os resultados dos pedidos de recurso serão informados direta e
individualmente aos(às) recorrentes no prazo de até 3 (três) dias úteis após o período
constante no item D1.
D4.1. Caso necessário, o prazo de avaliação dos recursos poderá ser
prorrogado.
E. Divulgação do Resultado do Processo de Seleção;
E1. O resultado dessa etapa, após o julgamento dos pedidos recursais, será
divulgado na página eletrônica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
<https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/bioeconomia/patrimonio-genetico/reparticao-
de-beneficios-1/fundo-nacional-para-a-reparticao-de-beneficios> 
, 
sendo 
de
responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
F. Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente,
descritos no item 9;
G. Divulgação do Resultado Final do Prêmio;
G1. O Resultado Final do Prêmio, após a habilitação, será homologado pelo CG-
FNRB e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica do Ministério do Meio
Ambiente
e
Mudança 
do
Clima
(https://www.gov.br/mma/pt-
br/assuntos/bioeconomia/patrimonio-genetico/reparticao-de-beneficios-1/fundo-nacional-
para-a-reparticao-de-beneficios)
H. Celebração do fomento a ser realizado entre o FNRB e as organizações
representativas de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores
familiares contempladas, mediante assinatura física ou eletrônica do Recibo de Premiação
(Anexo VII);
8.2 Durante a análise, a Comissão de Seleção conferirá notas às propostas, de acordo com os critérios e pontuações abaixo:
. .CRITÉRIOS
.CO N C E I T U AÇ ÃO
.P O N T U AÇ ÃO
.
P ES O
.PONTUAÇÃO MÁXIMA
. .
Mérito 
da 
trajetória 
da 
Organização
concorrente no impacto coletivo de suas ações
nas comunidades em que se inserem
.
Observação
da relevância,
consistência
ou
singularidade 
da
atuação 
da
Organização
concorrente com base na apresentação de sua
trajetória
.
0 a 4
.
3
.
12
. .
Relevância para a proteção, promoção do uso
e valorização dos conhecimentos tradicionais
associados
.
Análise 
da
contribuição 
da
Organização
concorrente para a proteção, promoção do uso e
valorização 
dos
conhecimentos 
tradicionais
associados,
com 
base
na
justificativa
apresentada
.
0 a 4
.
3
.
12
. .
Reconhecimento
público
. Reconhecimento público da trajetória e atuação
da
Organização concorrente
com base
nas
Declarações apresentadas
.
0 a 4
.
2
.
8
8.2.1 A atribuição de pontos para cada critério estabelecido no item 8.2 obedecerá à seguinte gradação:
. .P O N T U AÇ ÃO
.DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO
. .0 ponto
.Não atende ao critério
. .1 e 1,5 pontos
.Atende insuficientemente ao critério
. .2 e 2,5 pontos
.Atende parcialmente ao critério
. .3 e 3,5 pontos
.Atende satisfatoriamente ao critério
. .4 pontos
.Atende plenamente ao critério
8.3 A nota máxima será de 32 pontos.
8.4 As propostas que não atingirem a pontuação mínima de 16 pontos serão
desclassificadas e não farão parte da lista de classificadas. Em caso de empate, será
adotado o critério de antiguidade, sendo melhor classificada a organização com maior
tempo de atuação.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Após a divulgação do Resultado Provisório do Processo de Seleção no Diário
Oficial da União e na página eletrônica do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do
Clima, os(as) proponentes das propostas contempladas deverão encaminhar, para o
endereço eletrônico premiofnrb@mma.gov.br, em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar
da data da divulgação, os seguintes documentos digitalizados da(o) Proponente e da(o)
Concorrente:
9.1.1 Proponente Pessoa Jurídica e Concorrente (Organização de base):
A. Cartão do CNPJ;
B. Contrato social ou estatuto e suas alterações;
C. Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não
constar o nome do(a) representante no estatuto;
D. Identidade e CPF do(a) representante legal da Pessoa Jurídica;
E. Comprovante de endereço;
F. Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são
idênticas aos originais (Anexo VIII).
9.1.2 É responsabilidade do proponente que os documentos digitalizados
enviados estejam LEGÍVEIS E COMPLETOS.
9.2 A habilitação compreende a verificação da documentação do(a) proponente
e do(a) concorrente e sua análise conforme item 9.1 deste edital.
9.2.1 Esta etapa será realizada pela Comissão de Habilitação nomeada pela
Presidenta do CG-FNRB.
9.3 O(a) proponente que não enviar toda a documentação conforme prazo e
especificações descritos no item 9.1 será desclassificado(a).
9.4 A lista das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada na página
eletrônica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
9.4.1 Os(As) proponentes de propostas inabilitadas terão um prazo de 3 (três)
dias úteis, a contar da publicação da lista a que se refere o item anterior, para interpor
recursos à Comissão de Habilitação.
9.4.2 Os recursos referentes à inabilitação da inscrição deverão ser enviados
para o endereço eletrônico premiofnrb@mma.gov.br, em formulário próprio (Anexo V),
não sendo permitida a apresentação de documentos não enviados no prazo previsto para
habilitação (item 9.1 deste edital).
9.4.3 Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação em até 3 (três)
dias úteis e homologados pela Presidenta do CG-FNRB.
9.4.3.1 Se necessário, o prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado, a
fim de que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa e responsável dos pedidos
de reconsideração.
9.4.4 Após análise, o Resultado Final será homologado pela Presidenta do CG-
FNRB e publicado no Diário Oficial da União e na página eletrônica do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima, sendo de total responsabilidade do(a) proponente
acompanhar a atualização dessas informações.
9.4.5 Entende-se como proposta habilitada aquela que cumpriu todas as
exigências previstas neste edital.
9.5 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio por
parte do(a) proponente ou concorrente selecionado(a), o recurso financeiro será destinado
a outro(a) concorrente, observada a ordem de classificação e reservas de vagas.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no
presente edital.
10.2 O(a) proponente será o(a) único(a) responsável pela veracidade das
informações da proposta e pelos documentos submetidos a este edital, em qualquer etapa,
isentando o Ministério do Meio Ambiente e da Mudança do Clima de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
10.3 É responsabilidade do(a) proponente o acompanhamento de todas as
publicações acerca do presente edital na página eletrônica do Ministério do Meio
Ambiente 
e 
da 
Mudança 
do 
Clima 
(https://www.gov.br/mma/pt-
br/assuntos/bioeconomia/patrimonio-genetico/reparticao-de-beneficios-1/fundo-nacional-
para-a-reparticao-de-beneficios), inclusive das publicações dos resultados provisórios e
definitivos das etapas de avaliação e habilitação e dos prazos de interposição de
recursos.
10.4 Os(as) contemplados(as) autorizam o acesso ao conteúdo de suas
propostas na hipótese de requerimento, formulado em recurso apresentado contra decisão
da Comissão de Seleção.
10.5 O Ministério do Meio Ambiente e da Mudança do Clima se reserva o
direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos(às)
proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam
publicação na imprensa oficial.
10.6 Os(as) contemplados(as) autorizam, desde já, o Ministério do Meio
Ambiente e da Mudança do Clima a mencionar seu apoio e utilizar em suas ações de
difusão, quando entender oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado, as
peças publicitárias,
fichas técnicas, material
audiovisual, fotografias
das propostas
contempladas 
pelo 
edital 
PRÊMIO 
DAS 
ORGANIZAÇÕES 
GUARDIÃS 
DA
S O C I O B I O D I V E R S I DA D E .
10.7 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidenta do CG-
FNRB, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, para
dirimir eventuais questões relativas a este edital.
10.8 Este edital será disponibilizado em versão acessível, na página eletrônica
do 
Ministério
do 
Meio 
Ambiente
e 
da
Mudança 
do 
Clima,
no 
endereço
https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/bioeconomia/patrimonio-genetico/reparticao-de-
beneficios-1/fundo-nacional-para-a-reparticao-de-beneficios.

                            

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