DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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132
Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.440
.AC - 1 2 0 0 5 0 0 - C A 7 5 7 A 8 5 8 3 B 9 4 F 8 F 8 EAC 6 C 4 3 C D FC E 2 7 9
.43,522
.AT
.Sena Madureira
.COLÔNIA NOVA HOLANDA
.LUCIANA DA SILVA SIMPLICIO MARTINS
.***.624.322-**
.
.441
.AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 6 2 8 5 4 2 1 C 4 F FA 4 9 9 B 9 8 1 0 C 0 7 EC C E 3 B B C 4
.31,4498
.AT
.Sena Madureira
.Colônia Nossa Senhora de Nazaré
.Luiza Maria Hoffmann
.***.679.892-**
.
.442
.AC - 1 2 0 0 5 0 0 - C 0 5 0 DA A 7 5 9 B 3 4 1 8 3 8 1 6 C 5 C 0 D 8 D F 8 4 5 4 B
.75,3139
.AT
.Sena Madureira
.COLÔNIA FORTE VENEZA
.ELISSÂNIA ERLITA MACENA
.***.151.602-**
.
.443
.AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 3 4 5 1 9 6 7 9 E 0 C 9 4 B FC 9 0 C 5 0 EA 9 F D 2 3 0 0 1 7
.29,1778
.AT
.Sena Madureira
.Colonia Adriana
.Theolito da Silva Quindere
.***.031.142-**
.
.444
.AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 3 8 5 3 7 B 8 B D C 8 1 4 0 9 2 9 3 D C 6 E B D 9 8 2 0 C A F 6
.33,9092
.AT
.Sena Madureira
.Col. Nova Vida
.Daniel Martins de Oliveira
.***.370.292-**
.
.445
.AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 0 A 3 A 8 4 B E 5 0 0 5 4 0 0 4 A A 5 3 FC D 0 6 3 FC 7 D 1 B
.30,5402
.AT
.Sena Madureira
.COLÔNIA CANAÃ
.INACIO ALVES DE AZEVEDO
.***.687.792-**
.
.446
.AC - 1 2 0 0 5 0 0 - F 6 7 7 C 6 7 6 4 7 3 D 4 7 A E 9 7 9 3 4 8 0 A 1 FA 7 D 1 2 C
.69,7156
.AT
.Sena Madureira
.Col. do Bruno
.Bruno Martins Machado
.***.140.772-**
.
.447
.AC - 1 2 0 0 5 0 0 - E 3 5 7 E 1 3 FC B 8 C 4 A D B 8 D 5 6 3 0 E 9 7 2 8 6 B B 2 3
.49,4968
.AT
.Sena Madureira
.Col. Santa Luzia
.Nilson Moreira dos Santos
.***.302.312-**
.
.448
.AC - 1 2 0 0 5 0 0 - F 0 4 0 3 EA 1 5 6 5 9 4 D 2 4 8 C F E 1 4 5 0 0 A 0 2 B 4 7 F
.30,1359
.AT
.Sena Madureira
.Colonia Nova vida
.Eliane da Silva Lima
.***.236.742-**
.
449
AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 2 D 5 F 4 2 2 6 E D B 9 4 2 F B B B D 4 3 3 5 0 2 3 C 8 0 8 3 8
48,7227
AT
Sena Madureira
COLÔNIA ESTANCIA PRIMAVERA
.MANOEL PINHO DE MATOS
.***.225.492-**
. .
.
.
.
.
.
.MARINETE SOUZA DE MATOS
.***.959.192-**
.
.450
.AC - 1 2 0 0 5 0 0 - B 8 4 A B 7 E D E 9 4 D 4 C 2 4 8 8 2 3 C 6 6 7 6 8 E 0 4 B B 6
.31,1053
.AT
.Sena Madureira
.Col. Boa Fé
.Maria das Dores Teixeiras dos Santos
.***.353.162-**
.
.451
.AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 7 4 F 3 0 E EA 4 A D F 4 4 B 5 8 A A 1 D D 4 F 0 A 4 A 2 F 9 6
.27,0488
.AT
.Sena Madureira
.Colônia 19 de Maio
.Alaide Souza Silva
.***.413.602-**
.
.452
.AC - 1 2 0 0 5 0 0 - EA 3 5 C F F 1 C 2 F 5 4 5 6 B B 4 7 A E 4 6 9 D 9 6 E 3 8 7 6
.50,2856
.AT
.Sena Madureira
.COLONIA VITÓRIAS
.ANÁLIA 
MARIA 
FERREIRA
DE 
MATOS
BARBOSA ORIAR
.***.756.022-**
.
.453
.AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 1 E 8 7 0 3 3 2 4 6 D 3 4 0 4 3 9 1 B 5 2 2 1 1 3 2 3 4 3 4 5 6
.98,8545
.AT
.Sena Madureira
.COLÔNIA BOA UNIÃO
.LUAN ARAÚJO MIRANDA
.***.203.662-**
.
.454
.AC - 1 2 0 0 5 0 0 - C 8 9 E D 9 9 D 3 3 6 3 4 B 3 C 8 6 C 1 8 D 4 4 4 1 5 2 6 5 5 3
.82,5142
.AT
.Sena Madureira
.COLÔNIA VAI QUEM QUER
.SILDO BARBOSA GOMES DE FREITAS
.***.425.762-**
.
.455
.AC - 1 2 0 0 5 0 0 - FA 5 A EA D 5 F F 5 4 4 2 C 9 B 1 9 6 3 2 8 4 5 E 6 9 9 A A 0
.133,3255
.AT
.Sena Madureira
.FAZENDA SAMAUMA
.SILDO BARBOSA GOMES DE FREITAS
.***.425.762-**
.
.456
.AC - 1 2 0 0 5 0 0 - F D E 3 0 7 A 9 3 5 3 5 4 B E 8 9 7 A A 9 6 3 5 9 D 1 C C 2 E 9
.48,618
.AT
.Sena Madureira
.COLÔNIA SÃO JOSE
.RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA
.***.257.442-**
.
.457
.AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 5 B 2 C 2 F E B 1 B 8 0 4 B 6 9 A 1 D 8 8 A 1 D 7 0 B 5 A 8 2 8
.101,7901
.AT
.Sena Madureira
.COLONIA REPOUSO
.LUIZ AUGUSTO MAGALHÃES D AVILA
.***.798.002-**
.
.458
.AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 8 8 3 4 2 5 F 1 F FC 0 4 C D F 9 BA 4 4 C 1 F 7 F 2 6 4 D C B
.142,5862
.AT
.Sena Madureira
.COLÔNIA SÃO FRANCISCO
.SILDO BARBOSA GOMES DE FREITAS
.***.425.762-**
.
.459
.AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 7 4 D 3 2 6 3 D 3 6 0 0 4 A 7 5 9 B 8 1 F 6 0 4 0 3 1 E 6 5 D 6
.268,3115
.AT
.Sena Madureira
.Colônia São Bernado
.Antonio Osma Mendes de Brito
.***.941.402-**
.
.460
.AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 9 7 5 6 0 2 2 B 5 3 9 5 4 4 A 3 9 AC F B F 8 D 7 EC 7 8 6 EC
.68,7174
.AT
.Sena Madureira
.COLONIA DEUS PROVERA
.MATIAS CHAVES PIRES
.***.176.662-**
.
.461
.AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 8 C 2 A 9 4 C 3 B 2 EC 4 4 9 F B E F 4 D 0 FC 6 2 7 FC 2 3 C
.40,7921
.AT
.Sena Madureira
.Matryx
.Heitor Costa de Almeida
.***.631.162-**
.
.462
.AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 7 2 B 8 1 8 4 E 5 1 2 D 4 2 3 B B B C E 0 1 1 F B D 8 3 FC B 6
.50,1166
.AT
.Sena Madureira
.COLÔNIA NOVA ERA
.NALISSON RODRIGUES DA CUNHA
.***.170.652-**
.
.463
.AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 0 BA B 2 8 A 0 D 6 1 F 4 1 8 A 8 1 7 A E 5 1 7 2 0 5 D 4 7 7 A
.30,6869
.AT
.Sena Madureira
.COLONIA 4 IRMAOS
.IVAN BELARMINO NASCIMENTO DA SILVA
.***.430.262-**
.
.464
.AC - 1 2 0 0 5 0 0 - A F E B D E 0 6 7 D E 5 4 2 3 A 9 E D D 8 8 B 8 0 1 C A F 4 C 7
.125,8914
.AT
.Sena Madureira
.COLONIA 
SAO
FRANCISCO 
DO
ES T R E I T O
.FARES ALVES DE ARAUJO
.***.057.002-**
.
.465
.AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 0 8 7 D 4 3 5 8 B C 6 5 4 6 A 6 B 3 3 8 2 E F E 1 E B 2 7 8 5 8
.60,6426
.AT
.Sena Madureira
.COLÕNIA SOLIDÃO
.JOSÉ FERREIRA DA SILVA
.***.133.902-**
.
.466
.AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 3 2 3 8 A 4 E B 7 A F 5 4 6 0 4 8 6 3 5 D 0 8 D 2 8 A D D E F 5
.40,7655
.AT
.Sena Madureira
.Colônia São Sebastião
.Sebastião Costa da Silva
.***.053.662-**
.
.467
.AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 7 5 6 0 3 F 9 B 2 B 3 5 4 3 3 0 B F 9 5 E 4 1 4 B 0 9 C 9 D 5 D
.88,2161
.AT
.Sena Madureira
.COLONIA 
NOSSA
SENHORA 
DE
A P A R EC I DA
.RALCLEY FERNANDES DA SILVA
.***.213.822-**
.
.468
.AC - 1 2 0 0 5 0 0 - 9 4 E D 7 2 5 1 5 D 2 4 4 3 E 0 9 4 1 B 4 5 D B 2 2 A 2 7 B 3 3
.66,8632
.AT
.Sena Madureira
.P.A ._Oriente_lote_83
.Instituto 
Nacional 
de 
Colonização 
e
Reforma Agraria
.***.75.972/0**
.
469
AC - 1 2 0 0 5 0 0 - B 2 A 5 E F F D E 5 1 F 4 7 4 0 9 A 4 F 2 E D 2 3 5 4 6 8 0 6 B
349,2897
AT
Sena Madureira
Polo Agroflorestal Elias Moreira
.Adão Alves Ferreira
.***.421.402-**
.
.Adreângela Andrade de Farias
.***.068.488-**
.
.Américo da Silva Santos
.***.689.302-**
.
.Antônio Lira Bezerra
.***.946.562-**
.
.Assis Rodrigues Lima
.***.564.168-**
.
.Claudemir Bastos Canízo
.***.539.762-**
.
.Cleudilson Machado Gomes
.***.846.552-**
.
.Daniela Valente
.***.131.532-**
.
.Edivina Maria Ventura da Silva
.***.904.652-**
.
.Erick Jelson Monteiro de Souza
.***.808.902-**
.
.Eurico Cordeiro de Lima
.***.817.732-**
.
.Francisco Bento da Silva
.***.819.602-**
.
.Francisco Casemiro dos Santos
.***.834.612-**
.
.Francisco Pacheco de Carvalho
.***.835.502-**
.
.Gean Cavalcante da Mota
.***.304.252-**
.
.Gentil de Queiroz Feitosa Neto
.***.631.572-**
.
.Givanildo Thomas
.***.155.792-**
.
.Gustavo Firmino dos Santos
.***.512.652-**
.
.Ivone Barbosa Campos Borges
.***.156.442-**
.
.Izabel Soares da Silva
.***.813.052-**
.
.João Cordeiro de Lima
.***.706.032-**
.
.João Lima Barbosa
.***.724.352-**
.
.José Cleudomar de Souza Torres
.***.739.972-**
.
.José Costa da Silva Filho
.***.090.672-**
.
.José Gomes Cavalcante
.***.620.422-**
.
.José Soares de Moraes
.***.774.222-**
.
.José Vieira da Silva
.***.647.752-**
.
.Josué Carlos da Cunha
.***.918.252-**
.
.Kenneson Gerônimo Celestino
.***.196.592-**
.
.Marcio Teles de Matos Silva
.***.264.032-**
.
.Margarida Lima de Oliveira
.***.069.702-**
.
.Maria Raimunda Silva de Souza
.***.848.932-**
.
.Orlando Aparecido de Oliveira
.***.184.312-**
.
.Raimundo Barreto Torres
.***.611.892-**
.
.Raimundo N. Marcelino da Silva
.***.931.662-**
.
.Raimundo Nonato de Souza Torres
.***.419.502-**
.
.Raimundo Nonato do Nascimento
.***.032.362-**
.
.Sandro S. da Silva Crisóstomos
.***.375.692-**
.
.Teódulo da Silva de Souza
.***.021.052-**
. .
.
.
.
.
.
.Tiago Domingos Gomes
.***.083.282-**
.
.470
.AC - 1 2 0 0 5 0 0 - AC 4 A A 4 0 7 C D 9 8 4 F 7 FA 3 7 B 9 E D D 1 5 1 C 5 8 7 3
.113,8844
.AT
.Sena Madureira
.COLÔNIA ALTO ALEGRE
.VILLIAN DE AQUINO CHAVES
.***.687.562-**
.
.471
.AC - 1 2 0 0 5 0 0 - C 2 D 5 A E 1 D C 9 8 B 4 9 C 0 B 9 E 4 3 8 F 2 8 6 7 2 6 C C 0
.75,4629
.AT
.Sena Madureira
.COLONIA REFUGIO
.TIMOTEO CHAVES MONTEIRO
.***.776.482-**
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2024
O monitoramento por satélite identificou alto risco de incêndio florestal na região onde estão localizados os imóveis rurais listados em anexo.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, por meio da Diretoria de Proteção Ambiental, no uso de suas atribuições legais,
notifica pelo presente Edital, com base no art. 45, § 1º da Lei 14.944/2024, os deveres dos proprietários de imóveis rurais nessa região para adotar as seguintes medidas de
prevenção e controle de incêndios:
1 - Construir aceiros no entorno de áreas cobertas por vegetação nativa (Reserva Legal, Áreas de Proteção Permanente e demais remanescentes florestais nativos). A
largura adequada do aceiro dependerá das condições climáticas da região, topográficas e material combustível florestal existente na propriedade;
2- Capacitar mão de obra e disponibilizar ferramentas, equipamentos e maquinários para utilização em prevenção e combate aos incêndios florestais;
3- Manejar adequadamente as áreas de pastagens para evitar acúmulo de material combustível florestal (crescimento excessivo das gramíneas exóticas);
4 - No período crítico para ocorrência de incêndios florestais, manter constante vigilância da propriedade e articulação com os vizinhos. Ao sinal de fumaça (mesmo que
fora da propriedade) acionar os recursos necessários e avisar os vizinhos;
5 - Observar se na Unidade Federativa (Estado) onde está localizada sua propriedade, existem leis, decretos ou outras normas relacionadas à proibição de uso do fogo
para limpeza e manejo de áreas rurais.
O IBAMA notifica os proprietários rurais, que o descumprimento dessa notificação pelo uso ilegal do fogo em áreas agropastoris resultará em multa de R$3.000,00 (três
mil reais) por hectare ou fração, conforme previsto no artigo 58 do Decreto Federal 6.514/2008 - Descrição da infração ambiental: Fazer uso do fogo em área agropastoril, sem
autorização do órgão competente.
Caso o fogo atinja área de vegetação nativa (Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente ou outras categorias de remanescentes florestais nativos), o proprietário
ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, incorrerá na prática de infração ambiental com multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração (dependendo do caso
concreto), conforme previsto no artigo 58-A do Decreto Federal 6.514/2008, além de responder por crime ambiental previsto na Lei 9605/1998.
Além disso, o não cumprimento desta notificação configura a infração prevista no art. 58-C do Decreto Federal 6.514/2008, Descrição da infração ambiental: Deixar de
implementar, o responsável pelo imóvel rural, as ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais em sua propriedade de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê
Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos competentes do Sisnama, com multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Por fim, de acordo com os artigos 3º, 15, 16 e 101 do Decreto Federal 6514/2008, o embargo será aplicado sempre que a atividade não obedecer às determinações
regulamentares.
JAIR SCHMITT
Diretor de Proteção Ambiental do Ibama

                            

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