DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100900188
188
Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3- Manejar adequadamente as áreas de pastagens para evitar acúmulo de material combustível florestal (crescimento excessivo das gramíneas exóticas);
4 - No período crítico para ocorrência de incêndios florestais, manter constante vigilância da propriedade e articulação com os vizinhos. Ao sinal de fumaça (mesmo que fora da
propriedade) acionar os recursos necessários e avisar os vizinhos;
5 - Observar se na Unidade Federativa (Estado) onde está localizada sua propriedade, existem leis, decretos ou outras normas relacionadas à proibição de uso do fogo para
limpeza e manejo de áreas rurais.
O Ibama notifica os proprietários rurais, que o descumprimento dessa notificação pelo uso ilegal do fogo em áreas agropastoris resultará em multa de R$3.000,00 (três mil reais)
por hectare ou fração, conforme previsto no artigo 58 do Decreto Federal 6.514/2008 - Descrição da infração ambiental: Fazer uso do fogo em área agropastoril, sem autorização do órgão
competente.
Caso o fogo atinja área de vegetação nativa (Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente ou outras categorias de remanescentes florestais nativos), o proprietário ou
possuidor a qualquer título de imóvel rural, incorrerá na prática de infração ambiental com multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração (dependendo do caso concreto),
conforme previsto no artigo 58-A do Decreto Federal 6.514/2008, além de responder por crime ambiental previsto na Lei 9605/1998.
Além disso, o não cumprimento desta notificação configura a infração prevista no art. 58-C do Decreto Federal 6.514/2008, Descrição da infração ambiental: Deixar de
implementar, o responsável pelo imóvel rural, as ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais em sua propriedade de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê Nacional
de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos competentes do Sisnama, com multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Por fim, de acordo com os artigos 3º, 15, 16 e 101 do Decreto Federal 6514/2008, o embargo será aplicado sempre que a atividade não obedecer às determinações
regulamentares.
JAIR SCHMITT
Diretor de Proteção Ambiental do Ibama
ANEXO I
LISTA DE PROPRIEDADES NOTIFICADAS
.
. Nº
.CAR
.Área (ha)
.Status CAR
.Município
.Nome do imóvel
.Proprietário(s)
.CPF/CNPJ
do(s)
proprietário(s)
.
.1
.AC - 1 2 0 0 3 5 1 - 4 6 D 5 D 2 4 4 2 2 D 2 4 B 9 7 B C 1 C E 1 4 EC D DA 1 EC C
.39,0388
.AT
.Marechal Thaumaturgo
.Fazenda Nova Esperança
.Osete da Silva Araujo
.***.881.192-**
.
2
AC - 1 2 0 0 3 5 1 - 7 1 1 B E B C 8 C E 3 8 4 F 7 A 9 5 D 1 F F 2 D 2 6 F E 4 2 E 0
46,6481
PE
Marechal Thaumaturgo
Colônia 04 Irmãos
.Nazira Maria Silva de Jesus
.***.217.972-**
. .
.
.
.
.
.
.Nicolau Soares de Oliveira
.***.166.002-**
.
.3
.AC - 1 2 0 0 3 5 1 - 4 9 0 5 2 8 5 5 2 0 0 E 4 E 4 C B 9 9 9 6 4 F 4 8 D E 5 2 F 4 6
.42,5445
.PE
.Marechal Thaumaturgo
.Colônia Pão do Índio
.João Hildo de Oliveira Souza
.***.267.382-**
.
.4
.AC - 1 2 0 0 3 5 1 - 2 6 6 9 4 8 2 4 C B 4 9 4 0 0 2 9 B 8 C 8 F 6 4 1 0 4 6 9 7 7 1
.63,7368
.AT
.Marechal Thaumaturgo
.Sítio Davi
.Gadiê Pereira da Costa
.***.636.322-**
.
.5
.AC - 1 2 0 0 3 5 1 - 4 5 9 1 D 1 F B F 7 5 9 4 7 E 3 8 C D E 9 8 2 B F 0 6 4 6 8 C E
.26,3329
.AT
.Marechal Thaumaturgo
.Sítio Isaias
.Isaias da Silva Souza
.***.470.232-**
.
6
AC - 1 2 0 0 3 5 1 - A 9 9 F E 2 3 0 6 7 B 4 4 B D 1 A B 2 5 5 1 A 6 4 4 0 A A D 4 D
45,1713
AT
Marechal Thaumaturgo
Colônia Santa Fé
.Alzira Martins da Silva
.***.407.352-**
. .
.
.
.
.
.
.Raimundo Nogueira Neto da Silva
.***.592.672-**
.
.7
.AC - 1 2 0 0 3 5 1 - B 9 9 A D 8 6 1 3 C 1 F 4 8 2 5 B F 9 C F F D 1 0 3 7 B 3 C 3 9
.63,7355
.AT
.Marechal Thaumaturgo
.Sítio J L
.Jonisson Pereira da Silva
.***.465.402-**
.
.8
.AC - 1 2 0 0 3 5 1 - B C A 1 0 2 0 3 2 E 3 5 4 2 7 A A 2 A 4 F 7 D 4 9 9 F 8 E 6 D 9
.65,3618
.AT
.Marechal Thaumaturgo
.Sítio 09 Irmãos
.Raimundo Deles de Oliveira
.***.252.962-**
.
.9
.AC - 1 2 0 0 3 5 1 - A 8 E 7 9 FC E 0 5 4 E 4 6 A 0 A 4 0 7 9 1 2 2 F EA 8 9 9 4 E
.36,8259
.AT
.Marechal Thaumaturgo
.Colônia São Francisco
.Valdeli dos Santos Furtado
.***.282.632-**
.
.10
.AC - 1 2 0 0 3 5 1 - B 1 2 7 9 1 1 3 F 2 4 B 4 9 F 5 8 9 7 B E E E D 1 D 5 9 6 C F 1
.21,3963
.AT
.Marechal Thaumaturgo
.Sítio Pai e Filho
.José dos Santos Furtado
.***.478.982-**
.
.11
.AC - 1 2 0 0 3 5 1 - C 1 2 0 EC A F 3 5 A 2 4 2 D 7 8 3 D 7 0 4 F 5 D 3 5 E B 1 D 8
.37,9037
.AT
.Marechal Thaumaturgo
.Sítio Morada Nova
.Pedro Barbosa de Melo
.***.386.562-**
.
.12
.AC - 1 2 0 0 3 5 1 - B 9 D B 1 1 6 2 3 6 3 E 4 9 4 D 8 2 B 4 E 2 9 D 4 5 1 9 B D C 2
.63,0229
.AT
.Marechal Thaumaturgo
.Colônia Rifeaz
.Ricardo Ferreira de Azevedo
.***.884.502-**
.
.13
.AC - 1 2 0 0 3 5 1 - 4 D F B F 0 9 F E F 7 C 4 C 5 2 A 8 E 3 FC EC 7 7 A 8 D 2 6 2
.48,4049
.AT
.Marechal Thaumaturgo
.Sítio Esmael
.Antônio Pedro Ferreira de Freitas
.***.944.502-**
.
.14
.AC - 1 2 0 0 3 5 1 - C 1 2 9 6 C 5 6 F 6 5 8 4 7 C 1 9 5 C 4 F 4 7 5 D 3 2 3 7 9 9 1
.59,3941
.AT
.Marechal Thaumaturgo
.Sítio Bezerra
.Raimundo Nonato Bezerra da Silva
.***.477.912-**
.
15
AC - 1 2 0 0 3 5 1 - C 9 A B 8 6 F E 4 4 7 2 4 3 5 9 A D F 3 8 AC 8 8 9 B 9 C 3 7 E
50,4274
AT
Marechal Thaumaturgo
Sítio Nilio
.JARDENE FARIAS DE OLIVEIRA
.***.049.552-**
. .
.
.
.
.
.
.VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
.***.453.302-**
.
.16
.AC - 1 2 0 0 3 5 1 - E D 9 5 E 8 C A F D 5 3 4 5 7 1 8 C 2 4 B 7 2 B C 6 A 8 B 0 0 A
.28,4597
.AT
.Marechal Thaumaturgo
.Colônia Elenilson
.Maria das Dores Lima da Silva
.***.698.342-**
.
.17
.AC - 1 2 0 0 3 5 1 - 0 6 1 D E 5 E 1 C 1 2 6 4 5 4 3 8 C 8 F 0 C 8 2 E 8 B 0 0 C 8 6
.12,2067
.AT
.Marechal Thaumaturgo
.Sítio Canaã
.Raimundo Ferreira da Costa
.***.379.712-**
.
.18
.AC - 1 2 0 0 3 5 1 - 2 A 9 D 7 7 7 9 1 B E 0 4 4 4 FA EA B F 8 6 C 1 7 3 DA 7 C B
.15,8869
.AT
.Marechal Thaumaturgo
.Sítio Davi
.Raimundo Davi dos Santos
.***.600.432-**
.
.19
.AC - 1 2 0 0 3 5 1 - 9 A F 8 E 5 E B 0 7 8 F 4 3 2 EA 7 7 4 D 0 D 7 3 0 3 E 9 5 6 E
.22,6173
.AT
.Marechal Thaumaturgo
.Colônia São José
.Vencerlau Firmino Bezerra
.***.219.422-**
.
.20
.AC - 1 2 0 0 3 5 1 - A 9 6 B 5 3 B 1 A 8 E 3 4 F 3 C B 5 E 5 9 F 3 5 B B 2 E E 4 7 0
.42,5598
.AT
.Marechal Thaumaturgo
.Sítio Maria Aparecida
.Antônio Silva de Jesus
.***.169.372-**
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
EDITAL Nº 119/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
A Superintendente substituta da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício
do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela
Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .CORREIA E BARROS GAS E AGUA LTDA
.38.121.290/0001-02
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.14829493 . 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.21,78
.25,76
.176,36
.
.14829494 . 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.17,58
.25,76
.172,16
.
.14829495 . 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.13,58
.25,76
.168,16
.
.14829496 . 4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.10
.25,76
.164,58
.
.13752996 . 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.38,03
.25,76
.192,61
.
.13752997 . 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.34,06
.25,76
.188,64
.
.13752998 . 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.29,86
.25,76
.184,44
.
.13752999 . 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.25,66
.25,76
.180,24
.
.12877058 . 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.46,93
.25,76
.201,51
.
.12877059 . 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.45,72
.25,76
.200,3
.
.12877060 . 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.43,97
.25,76
.198,55
.
.12877061 . 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.41,27
.25,76
.195,85
.
.12262886 . 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.47,62
.25,76
.202,2
. .Data dos Cálculos: 08/10/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
ISABEL CRISTINA TAVARES BRANCO
EDITAL Nº 121/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
A Superintendente substituta da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
Fechar