DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100900191
191
Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 126/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
A Superintendente substituta da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício
do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela
Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .FABIO JOSE DOS SANTOS SILVA COMERCIAL LTDA
.32.479.758/0001-40
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.13508950 . 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.34,06
.25,76
.188,64
. .Data dos Cálculos: 08/10/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
ISABEL CRISTINA TAVARES BRANCO
EDITAL Nº 127/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
A Superintendente substituta da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício
do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela
Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .E MACEDO DA ROCHA ME
.35.636.570/0001-57
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.15133283 . 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.21,78
.25,76
.176,36
.
.15133284 . 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.17,58
.25,76
.172,16
.
.15133285 . 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.13,58
.25,76
.168,16
.
.15133286 . 4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.10
.25,76
.164,58
. .Data dos Cálculos: 08/10/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
ISABEL CRISTINA TAVARES BRANCO
EDITAL Nº 116/2024 - SUPES-AL
Processo nº 02003.000844/2024-31 A Superintendente substituta da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de
suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA,
cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art
17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento
de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital,
conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .F J DOS SANTOS SILVA GAS-EPP
.09.227.902/0001-30
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.13491789 . 1/2022
.31/03/2022
.579,67
.0
.0
.171,12
.115,93
.866,72
.
.13491790 . 2/2022
.30/06/2022
.579,67
.0
.0
.153,26
.115,93
.848,86
.
.13491791 . 3/2022
.30/09/2022
.579,67
.0
.0
.134,37
.115,93
.829,97
.
.13491792 . 4/2022
.31/12/2022
.579,67
.0
.0
.115,47
.115,93
.811,07
.
.12647174 . 4/2021
.31/12/2021
.579,67
.0
.0
.185,73
.115,93
.881,33
.
.14733595 . 1/2023
.31/03/2023
.579,67
.0
.0
.98,02
.115,93
.793,62
.
.14733596 . 2/2023
.30/06/2023
.579,67
.0
.0
.79,12
.115,93
.774,72
.
.14733597 . 3/2023
.30/09/2023
.579,67
.0
.0
.61,1
.115,93
.756,7
.
.14733598 . 4/2023
.31/12/2023
.579,67
.0
.0
.44,98
.115,93
.740,58
. .Data dos Cálculos: 08/10/2024
. .
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
ISABEL CRISTINA TAVARES BRANCO

                            

Fechar