DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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195
Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .
.
.
.
.
.
.55° 48' 41.0" W
.para todo tempo da
viagem.
. Manuel do
Carmo
***.794.612-**
02001.026957/2021-34
J8ROL7A2
Art.70 Inc.1 Art.72 inc.
II, VII da Lei Federal
Vila Rica nº 91 Setor Norte-
MT
05°50'32,71'' S
Destruir 1312,180
hectares de
vegetação nativa
floresta Amazônica
objeto
. .
.
.
.
.
.
.53°2943,78'' W
.de 
especial
preservação 
sem
licença 
da
autoridade
ambiental.
. Francisco
Pinheiro de
Oliveira
***.099.281-**
02001.025305/2021-82
44SDU0L0
Art.70 Inc.1 Art.72 inc.
II, VII da Lei Federal
Avenida Gerônimo Samita
Maia n° 589, Centro Alto
Araguaia-MT
06°20'41'' S
Destruir 257,977
hectares de floresta
nativa objeto de
especial
.
preservação sem
autorização
. .
.
.
.
.
.
.55°12'31'' W
.da 
autoridade
ambiental
competente.
. Fabio Francisco
da Costa
***.014.261-**
02018.005284/2023-61
03KFT0RZ
Art.70 Inc.1 Art.72 inc.
II da Lei Federa
BR 230 KM 165 SUL A 60
KM DA FAIXA, RURAL,
ALTAMIRA, PARÁ, CEP: 6823-
000
4° 13' 39.0" S
Descumprir
embargo da área
objeto do TEI
8CP6K0I7, conforme
.
mapa em anexo e
vistoria de
. .
.
.
.
.
.
.53° 29' 32.0" W
.constatação de área
realizada 
pelo
Ibama.
. Wilson Jesus
Pereira de Melo
***.380.038-**
02001.014921/2021-16
ISHWO82C
Art.70 Inc.1 Art.72 inc.
II, VII da Lei Federal
Zona Rural de Novo
Progresso-PA
8° 23' 47.2" S
Destruir 510.959
hectares de floresta
nativa na Região
Amazônica,
.
objeto de especial
preservação, sem
licença outorgada
. .
.
.
.
.
.
.55° 14' 33.8" W
.pelo 
órgão
ambiental
competente.
. Walberson Dias
Pereira
***.210.312-**
02048.001830/2018-71
9166615-E
Art.70 Inc.1 Art.72 inc.
II, VII da Lei Federal
Rua C, 06 - nº 14 - Capuava
- II - Redenção - PA
54°29'08'' S
Destruir 116,334075
hectares de floresta
nativa na Região
Amazônica,
.
objeto de especial
preservação, sem
licença outorgada
. .
.
.
.
.
.
.06°15'29'' W
.pelo 
órgão
ambiental
competente.
. Zanilda Nunes
de Oliveira
***.880.991-**
02018.006772/2019-18
9241843-E
Art.70 Inc.1 Art.72 inc.
II, VII da Lei Federal
Rua A, Casa 5. Pontalina-GO
05°25'32'' S
Destruir 123,70
hectares de
vegetação nativa
Bioma Amazônica,
.
objeto de especial
preservação, sem
licença outorgada
pelo
. .
.
.
.
.
.
.53°19'58'' W
.órgão 
ambiental
competente.
. Jose Nilson Silva
Aires
***.745.292-**
02001.034800/2022-63
JTSH4D4R
Art.70 Inc.1 Art.72 inc.
II da Lei Federa
Comunidade do Creporizinho
Rua Principal Itaituba -PA
06°45'42'' S
Descumprir
embargo em uma
área de 79,07
hectares, imposto
.
pelo Termo de
Embargo 729883 E,
. .
.
.
.
.
.
.56°24'9'' W
. por meio do uso
alternativo do solo.
. Fabio Aparecido
Mercurio
***.941.571-**
02001.016678/2023-24
X1MRE1WD
Art.70 Inc.1 Art.72 inc.
II, VII da Lei Federal
Fazenda Barro Preto Novo
Progresso - PA
8° 6' 49.35" S
Destruir 200,45 Ha
de vegetação
nativa, objeto de
especial
.
preservação na
Amazônia Legal,
. .
.
.
.
.
.
.55° 17'
35.464"
W
.sem 
licença 
da
autoridade
ambiental
competente.
. José Nildo
Almeida Baião
***.973.272-**
02001.013786/2023-45
LU 0 R Y 7 F T
Art.70 Inc.1 Art.72 inc.
II da Lei Federa
Sítio Boa Vista Manicoré -
AM
8° 0' 50.944" S
Destruir 261,48
hectares de floresta
nativa do bioma
Amazônico,
.
objeto de especial
preservação, sem
autorização ou
. .
.
.
.
.
.
.61° 21'
49.876"
W
.licença 
do
órgão
ambiental
competente.
. Alcides Partezani ***.319.051-**
02001.007763/2024-82
Z7SHGJRP
Art.70 Inc.1 Art.72 inc.
II da Lei Federa
Estância Bela Vista Altamira
- PA
8° 21' 45.894" S
Destruir 124,72
hectares de floresta
.
nativa do bioma
Amazônico sem
licença ou
autorização
. .
.
.
.
.
.
.55° 4' 2.873" W
.da 
autoridade
ambiental
competente.
prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis
para o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio
de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
ALEX LACERDA DE SOUZA

                            

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