DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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273
Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
23542/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor,
na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até
o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução
CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa
das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total
de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de setembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
DIAGEO BRASIL LTDA., 62.166.848/0010-33, RLP2A17, EPSMA00206672024,
683-13;
FRIGORIFICO
EL'GOLLI
LTDA,
02.225.085/0001-31,
QCL3B05,
EPSMA00228152024, 683-11; FELIPE ROBERTO LEITE ARTESANATOS, 34.643.612/0001-14,
HOF5F73, EPSMA00225912024, 683-13; DANYTUR
EXCURSOES E VIAGENS LTDA,
32.254.035/0001-43,
SRQ3D25,
EPSMA00359842024,
683-11;
EXPRESSO
DARLAN
TURISMO LTDA, 14.332.938/0001-13, POP1124, EPSMA00354412024, 683-13; CSN
CIMENTOS BRASIL S.A., 60.869.336/0219-71, RIQ7B68, EPSMA00353532024, 683-12;
IMERYS DO BRASIL COMERCIO DE EXTRACAO DE MINERIOS LTDA, 61.327.904/0041-08,
SSU2E40, EPSMA00227312024, 683-12; QRM5A03, EPSMA00283752024, 683-12; CSN
CIMENTOS BRASIL S.A., 60.869.336/0020-80, SQV2H08, EPSMA00364722024, 683-12;
HNK
BR
INDUSTRIA
DE
BEBIDAS
LTDA.,
50.221.019/0001-36,
FXV8G23,
EPSMA00367232024, 683-12; HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA., 50.221.019/0057-
90,
RBF0C29,
EPSMA00331882024,
683-12;
FRIGORIFICO
PANTANAL
LTDA,
05.408.755/0001-43,
RQT2E95,
EPSMA00352482024,
683-13;
DEXCO
S.A,
97.837.181/0024-33,
CUD1E75,
EPSMA00338712024,
683-12;
AUB9I72,
EPSMA00359772024, 683-13; DOX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ACOS S.A.,
11.240.586/0002-69, OKS8D99, EPSMA00330822024, 683-11; EMPRESA DE CIMENTOS
LIZ S.A, 33.920.299/0003-13, QXX2I52, EPSMA00357072024, 683-12; EMTRAM E M P R ES A
DE
TRANSPORTES
MACAUBENSE
LTDA.,
16.041.592/0014-44,
PLT0C31,
EPSMA00225362024,
683-13;
EUROTEXTIL
COMERCIO
E
IMPORTACAO
LTDA,
05.038.925/0001-45, PWI9930, EPSMA00361212024, 683-13; CYA VERDE LOGISTICA
LTDA,
07.298.131/0004-99,
BAB0B29,
EPSMA00358722024,
683-11;
FUNDASUL
ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA, 10.172.977/0001-40, RYA7A90, EPSMA00358112024,
683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
23544/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10
- TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado
ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital:
20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
LM - COMERCIO
ATACADISTA DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA,
10.524.837/0001-93, EJV8C19, EPSMA00733602023, 683-12; QIY8951, EPSMA00732902023,
683-12; RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 60.510.583/0001-22, FC B 8 0 2 0 ,
EPSMA00204852024, 683-12; SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA., 60.872.306/0001-60, FXA2F36, EPSMA00204862024, 683-12; POLIMIX CO N C R E T O
LTDA, 29.067.113/0372-78, DJF1F52, EPSMA00225472024, 683-12; LUNA TURISMO LTDA,
36.996.323/0001-24,
LMW2E76,
EPSMA00349662024, 683-11;
TERLOC
-
TERMINAL
LOGISTICO CESARI LTDA, 06.225.292/0001-47, FIG9D03, EPSMA00329442024, 683-12;
RTU7F99, EPSMA00331412024, 683-12; SLC AGRICOLA S.A., 89.096.457/0016-31, MJY1A90,
EPSMA00351942024, 683-11; PILECCO NOBRE ALIMENTOS LTDA, 88.944.558/0001-76,
JBJ8F83, EPSMA00187742024, 683-12; TARUMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA,
93.762.342/0006-34,
JBW9H82, EPSMA00205152024,
683-12;
SJT ALIMENTOS
LTDA ,
02.641.541/0001-24, SIP0J04, EPSMA00225252024, 683-13; SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A, 61.186.888/0176-73, JBL3A14, EPSMA00349752024, 683-12; SUPREMO
LOGISTICA E SERVICOS DE CARGA LTDA, 23.330.695/0001-75, QAV4E15, EPSMA00355032024,
683-12; MEGA GAS LTDA., 28.619.496/0001-03, KWB9I38, EPSMA00355322024, 683-11;
SUZANO S.A., 16.404.287/0156-91, PPX9D96, EPSMA00353832024, 683-12; SOC I E DA D E
MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA, 50.567.288/0007-44, GKB9D68,
EPSMA00330572024, 683-13; MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S.A., 03.327.988/0001-
96, CUI0I85, EPSMA00333042024, 683-12; REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA,
26.484.154/0001-90, SGV7E04, EPSMA00350032024, 683-13; SEGMA TRANSPORTES LTDA.,
11.511.229/0001-07, PPX9C11, EPSMA00349542024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
23545/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 13 (treze). BRASÍLIA, 24 de setembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, SVZ5J30,
EPSMA00204262024, 683-11; WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, 35.820.448/0164-
82, JCI7H27, EPSMA00205142024, 683-12; USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A.
USIMINAS, 60.894.730/0025-82,
IYL3H80, EPSMA00226862024,
683-12; TUKO
PIRAI
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
ALIMENTOS
LTDA,
07.316.858/0001-09,
CLK8014,
EPSMA00225812024, 683-12;
TRANSLILU TRANSPORTES
LTDA, 07.331.293/0001-39,
RBD5B23, EPSMA00331492024, 683-11; WMA TRANSPORTES LTDA, 48.449.301/0001-23,
QRE5C28, EPSMA00353792024, 683-13; TERLOC - TERMINAL LOGISTICO CESARI LTDA ,
06.225.292/0001-47,
SGC5E13,
EPSMA00355552024,
683-12;
TRANSITO
LIVRE
TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 37.111.549/0001-63, RES2J61, EPSMA00328622024, 683-
11; VOTORANTIM CIMENTOS S.A., 01.637.895/0160-55, SFK0F16, EPSMA00353972024, 683-
12; TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 08.215.974/0001-02, QXP5D43,
EPSMA00020142024, 683-11; ZALTANA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A,
05.296.224/0001-06, OHV6B93, EPSMA00356022024, 683-13; W.L.M.LINAVE ENGENHARIA
E SERVICOS NAVAIS LIMITADA, 34.282.247/0001-60, RKR6B62, EPSMA00351962024, 683-
13;
TOPTEN
TRANSPORTE
E
TURISMO
LTDA,
39.701.066/0001-44,
MRV2C00,
EPSMA00280752024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23546/2024/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº
3.658/2011, por infringência às normas referente ao Pagamento Eletrônico de Frete.
Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16,
mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL
- SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 24 de
setembro de 2024,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
CAVALCANTE TRANSPORTES LTDA, 29.827.692/0001-28, CRGPF00027542023,
23/05/2023;
BARRETO'S
TRANSPORTES
E
SERVICOS
LTDA,
34.973.374/0001-05,
CRGPF00017702024, 23/02/2024; COOPERATIVA MULTIMODAL DE PRESIDENTE KENNEDY -
CMPK,
31.690.904/0002-09, CRGPF00012972024,
27/10/2023; CRGPF00005942024,
05/09/2023; BORGNO TRANSPORTES LTDA, 05.824.079/0001-99, CRGPF00025222023,
20/10/2023;
BRAZUL
TRANSPORTE
DE
VEICULOS
LTDA,
60.395.589/0015-00,
CRGPF00018762024, 06/03/2024; COOPERATIVA DE LOGISTICA E TRANSPORTES DE BENS,
10.384.820/0006-92, CRGPF00018502024, 09/07/2023; CRGPF00018322024, 30/06/2023;
BRUTUS PRE-MOLDADOS LTDA, 06.135.720/0001-40, CRGPF00004282024, 14/06/2023; CTS
-
COOPERATIVA
DE
TRANSPORTES DE
SOROCABA
E
REGIAO,
03.615.415/0003-20,
CRGPF00023552023, 26/01/2023; BORGES DA ROCHA AGENCIAMENTO E CARGAS LTDA,
43.942.650/0001-69, CRGPF00001412024, 30/07/2023; CRGPF00021122024, 22/03/2024;
BERG TRANSPORTES LTDA, 21.222.345/0001-60, CRGPF00021502024, 23/02/2024; CESAR
DINIZ CARGAS LTDA, 01.010.442/0001-81, CRGPF00019732024, 17/02/2024; COMERCIO E
TRANSPORTE DE ADUBOS E SEMENTES PIRATUBAFERTIL LTDA, 09.452.075/0001-88,
CRGPF00019112024,
10/04/2024;
BMG
TRANSLOG
TRANSPORTADORA
LTDA,
30.365.433/0001-01, CRGPF00022272024, 12/03/2024; CERAMICA DEUS E AMOR LTDA ,
03.637.449/0001-53,
CRGPF00019332024,
24/10/2023;
COMERCIAL
MARQUES
DE
AVIAMENTOS LTDA,
07.817.536/0001-43, CRGPF00031912023,
24/09/2023; CLAU D I A
TRANSPORTES LTDA, 46.980.889/0001-11, CRGPF00019152024, 23/03/2024; BARBOSA
COMERCIO DE AREIA E BRITA LTDA, 27.021.551/0001-98, CRGPF00017802024, 21/08/2023;
CAL BRASIL LTDA, 39.282.561/0001-66, CRGPF00006142024, 04/10/2023.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
23547/2024/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 3.658/2011, por infringência às normas referente ao Pagamento Eletrônico de
Frete. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n°
5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
BRASÍLIA, 24 de setembro de 2024,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
FERNANDO
JOSE
JUSTINO,
14.989.491/0001-50,
CRGPF00004982024,
27/09/2023;
ELIZETE
DE
OLIVEIRA
SANTOS,
***.091.565-**,
CRGPF00007972024,
28/10/2023; EXPRESSO ROTA LIVRE LTDA, 26.240.904/0001-88, CRGPF00005372024,
20/06/2023; CRGPF00023942024, 23/04/2024; FORTE CABO FRIO RECICLAGEM LTDA ,
23.522.341/0001-22,
CRGPF00010262024, 18/10/2023;
DISTRIBUIDOR DE
CIMENTO
MARINHO
MOGI
LTDA,
38.181.963/0001-01,
CRGPF00014552023,
05/04/2023;
CRGPF00014582023,
05/04/2023;
DI
BAHIA
COMERCIO
DE
MAMAO
LTDA,
08.294.198/0001-75, CRGPF00014962024,
12/02/2024; EULERSON
PEDRO FERREIRA
RODRIGUES, 26.002.623/0002-78, CRGPF00023762023, 16/08/2023; EDSON LUIZ BUENO &
CIA LTDA, 09.064.449/0001-98, CRGPF00013002024, 17/02/2024; D.M. DO AMARAL
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