DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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274
Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
***.268.377-**, CRGPF00012832024, 08/11/2023; DH LOG TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA,
42.162.468/0001-22,
CRGPF00004922024, 
26/09/2023;
EXPRESSO
ANNA
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 28.779.662/0001-20, CRGPF00001422024, 30/07/2023;
ELB TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 10.788.548/0001-00, CRGPF00016422024,
20/01/2024; 
DINAMICA 
TRANSPORTES 
DE 
CARGAS 
LTDA, 
36.113.833/0003-78,
CRGPF00019782024, 
09/01/2024;
FAST 
RIO
SERVICE 
TRANSPORTADORA
LTDA,
40.083.193/0001-06, CRGPF00018252024, 08/03/2024; FLAVIO LUIS ZANDONAI LTDA,
11.231.348/0001-06, CRGPF00020542024, 19/04/2024; ELDORADO TRANSPORTES LTDA,
04.336.579/0001-19, CRGPF00017592024, 02/02/2024; FELIX TRANSPORTE DE CARGAS
LTDA, 44.489.962/0001-21, CRGPF00015932024, 08/02/2024; ENGECTRA TRANS P O R T ES
RODOVIARIOS
LTDA,
10.972.855/0001-38, 
CRGPF00019172024,
04/04/2024;
FR.
TRANSPORTES LTDA, 32.247.684/0001-17, CRGPF00035822023, 22/08/2023; EXTRA GESSO
LTDA, 35.046.248/0001-78, CRGPF00017632024, 19/02/2024.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
23699/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 11 (onze). BRASÍLIA, 24 de setembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
VIACAO
SERODIO
TURISMO 
LTDA,
22.397.670/0001-26,
FNH8A24,
FRMEP00129342024, 683-11; TRUCK TECH MANUTENCAO ELETRICA DE VEICULOS LTDA,
31.978.289/0001-41, FPF8A98,
FRMEP00166422024, 683-11;
VAMOS LOCACAO
DE
CAMINHOES, 
MAQUINAS
E 
EQUIPAMENTOS
S.A., 
23.373.000/0003-02,
RVN3B96,
FRMEP00166662024, 
683-12; 
RVN3B98,
FRMEP00166502024, 
683-12; 
SHE9H36,
FRMEP00169262024, 683-12; TRANSPORTADORA RC LTDA, 47.006.812/0001-08, FQ V 7 0 7 8 ,
FRMEP00166492024, 683-12; TOMBINI & CIA. LTDA., 82.809.088/0007-47, QYU9A68,
FRMEP00171832024, 683-12; TRANSPORTADORA CICLON LTDA, 56.045.396/0001-48,
fdb7800, FRMEP00169062024, 683-12; TRANSPORTES ANGELIM LTDA, 01.486.112/0001-67,
RLM9H85, 
FRMEP00173862024,
683-12; 
TRANSPORTADORA
BOA 
VIAGEM
LTDA,
02.574.772/0001-62, RHP3E87, FRMEP00173932024, 683-12; TRANSPORTE RODOV I A R I O
CLEITON GUINCHO LTDA, 28.241.663/0001-17, RYH1H76, FRMEP00167122024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
23700/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB
ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também
nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível
no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ADF 
- 
EMPRESAS 
REUNIDAS
LTDA, 
10.508.274/0001-40, 
SFH3J73,
FRMEV01469002024, 606-82; AGROPECUARIA LAGO AZUL LTDA, 14.475.759/0001-35,
RFH3G54, FRMEV01444442024, 606-82; DC TRANSPORTE DUARTE CANDIDO LTDA,
04.886.150/0001-03, QTK3220, FRMEV01517422024, 606-82; APICE GIL - TUR SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA, 10.382.106/0001-50, NAP6H59, FRMEV01768112024, 606-82; CAFE
TERRA DO REI LTDA, 17.050.583/0001-68, HEO5387, FRMEV01428132024, 606-82; DANIEL
TEIXEIRA 
GUIMARAES 
TRANSPORTES 
LTDA, 
07.482.135/0001-80, 
FEE3C65,
FRMEV01796352024, 606-82; BANCO RODOBENS S.A., 33.603.457/0001-40, RHN7B81,
FRMEV01851962024, 606-82; ARTPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA,
06.064.123/0001-72, RYU9A88, FRMEV01436242024, 606-82; 36.966.644 JEAN CARLOS
SENEM, 36.966.644/0001-86, RXQ9C44, FRMEV01824712024, 606-82; ALVES & ANDRADE
TRANSPORTES 
LTDA, 
05.638.569/0001-09, 
RYC3J41, 
FRMEV01819612024, 
606-82;
BRASMUNCK 
MOVIMENTACAO
DE 
CARGAS
LTDA, 
18.328.117/0001-64,
BTT2103,
FRMEV01841762024, 606-82;
DAL SANTO
TRANSPORTES LTDA,
79.417.846/0001-81,
RKW5B82, FRMEV01791562024,
606-82; COMERCIAL DE
MILHO SAO
LUIZ LTDA,
04.638.963/0001-76, QTK2F93, FRMEV01789952024, 606-82; AGROTOP TRANSPORTES LTDA,
16.606.751/0001-96, RAL8C85, FRMEV01826702024, 606-82; A L TRANSPORTES LTDA ,
40.060.730/0001-00, SLF2B57, FRMEV01789732024, 606-82; ANTONIO ALVES DE MELO NETO,
07.156.379/0001-72, PRJ6D77, FRMEV01818532024, 606-82; COUTINHO E SILVA TRANSPORTE
RODOVIARIO
LTDA,
13.578.118/0001-43, AXT1B46,
FRMEV01454532024,
606-82; CRJ
CONSTRUTORA LTDA, 05.929.466/0001-90, RAI7I07, FRMEV01503652024, 606-82; ALEXANDRE
VERAS SANTANA, ***.087.997-**, AZZ4C40,
FRMEV01839552024, 606-82; BATERIAS
PIONEIRO INDUSTRIAL LTDA, 82.927.385/0001-00, RAF3044, FRMEV01460282024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
23701/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de
setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0004-
10, STA1F90, FRMEV01811282024, 606-82; DISTRIBUIDORA DE FRUTAS ROCHA LTDA,
54.549.340/0001-03, FSR0I67,
FRMEV01517862024, 606-82; ELDORADO
LOGISTICA E
LOCACAO LTDA, 09.166.926/0001-26, GGS2J57, FRMEV01475612024, 606-82; BUZ1362,
FRMEV01466832024, 606-82; DEPOSITO DE SUCATAS AMBROSIO LTDA, 42.548.343/0001-35,
ENH5A66, 
FRMEV01521882024, 
606-82; 
FECULARIA
IRMAOS 
QUADROS 
LTDA,
79.275.483/0001-97, RDS0D10, FRMEV01518152024, 606-82; FABIO DIAS DOS SANTOS,
***.552.104-**, MKG5E00, FRMEV01437912024, 606-82; DO SUL COMERCIO E INDUSTRIA
DE ALIMENTOS LTDA, 11.030.297/0001-54, QJO7G39, FRMEV01834642024, 606-82;
EDECONT CONTABILIDADE LTDA, 07.464.299/0001-84, IQJ6D25, FRMEV01809132024, 606-
82;
DURAES 
&
DURAES
LOCACOES
LTDA, 
13.715.147/0001-00,
GHG8A29,
FRMEV01733272024, 606-82; DUARTE ALIMENTOS ATACADISTA LTDA, 17.793.806/0001-87,
DBA3J46, 
FRMEV01728172024, 
606-82; 
EMBALATRENTO 
PAPEIS 
IMPORTACAO 
E
EXPORTACAO LTDA, 09.009.247/0001-43, QHA8247, FRMEV01845352024, 606-82; FADU
TRANSPORTES LTDA, 37.018.677/0001-67, GGE0B50, FRMEV01826282024, 606-82; DEL
POZO
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
LTDA, 
76.642.743/0001-27,
DPZ6F12,
FRMEV01767772024, 606-82; BDP1843, FRMEV01835732024,
606-82; FARIAS SUL
TRANSPORTES E
REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA,
24.378.484/0001-75, IRN7678,
FRMEV01812622024, 606-82; FARIA E ARAUJO SOCIEDADE LTDA, 20.654.217/0002-03,
CXC8C25,
FRMEV01813902024, 
606-82;
EDINALDO
DA 
SILVA
02591177309,
35.805.983/0001-18, MRU4E18, FRMEV01848452024, 606-82; FLORICULTURA CITRONA
LTDA, 26.947.287/0001-55, RYU0B18, FRMEV01794482024, 606-82; EASY ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA, 06.335.914/0001-90, MIB8439, FRMEV01461432024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
23702/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de
setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
INDUSPEL
TRANSPORTES 
LTDA,
11.177.838/0001-71,
SER4G01,
FRMEV01833682024, 606-82; SER4G01, FRMEV01795882024, 606-82; LEANDRO ROSSO
SALVADOR, ***.988.439-**, MIC1A67, FRMEV01778292024, 606-82; LM TRANSPO R T ES
INTERESTADUAIS 
SERVICOS 
E 
COMERCIO 
S.A, 
00.389.481/0037-80, 
SEL8F45,
FRMEV01816482024, 
606-82; 
SEQ1D60, 
FRMEV01805962024, 
606-82; 
INSTITUTO
ADVENTISTA DE ENSINO, 43.586.056/0014-05, EXP0215, FRMEV01509382024, 606-82;
JOSIAS DA SILVA, ***.141.469-**, LXI0G91, FRMEV01827082024, 606-82; IMPERIUM
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., 09.615.682/0001-11, FUL9151, FRMEV01810732024,
606-82; 
ITAMAR 
DE 
FREITAS 
DE 
NEGREIRO, 
***.959.504-**, 
BXA1444,
FRMEV01840312024,
606-82; 
JP
&
RAFA
TRANSPORTES 
E
COMERCIO
LTDA,
16.693.059/0001-42, EOE3D16, FRMEV01801102024, 606-82; GOIAS COMERCIO DE
COSMETICOS 
LTDA, 
17.871.449/0001-28, 
PQS1C19, 
FRMEV01777252024, 
606-82;
LETRANS TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS S/A, 34.940.438/0001-71, OUI7774,
FRMEV01477902024, 
606-82; 
OUI7774,
FRMEV01796852024, 
606-82; 
PPB4E14,
FRMEV01799002024, 606-82; FRANCISCO THIAGO ROLIM DE CALDAS 02799274366,
41.086.675/0001-82, DPE3E65, FRMEV01528992024, 606-82; KATIA ROGERIA DA CUNHA,
***.131.209-**, 
DBC4B13,
FRMEV00938292024, 
606-82;
HEINERT 
TURISMO
E
EXCURSOES LTDA, 48.160.182/0001-94, INT0G95, FRMEV01789202024, 606-82; LSL
TRANSPORTES DA AMAZONIA LTDA, 21.026.335/0002-30, EZU2B88, FRMEV01796372024,
606-82;
GD
TRANSPORTES
E 
LOGISTICA
LTDA,
19.860.462/0001-07,
KQV2G70,
FRMEV01486722024, 606-82; JUSCELINO DAL ALBA JUNIOR, ***.043.806-**, CLU3G90,
FRMEV01811882024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT

                            

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