REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 196 Brasília - DF, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024100900001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 6 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6 Ministério das Comunicações................................................................................................... 7 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7 Ministério da Defesa................................................................................................................. 8 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 15 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 16 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 17 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 17 Ministério da Educação........................................................................................................... 17 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 42 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 42 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 43 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 45 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 49 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 50 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 50 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 53 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 55 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 56 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 56 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 57 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 57 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 58 Ministério da Saúde................................................................................................................ 58 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 62 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 62 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 63 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 63 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 64 Ministério Público da União................................................................................................... 64 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 67 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 67 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 68 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 71 Editais e Avisos........................................................................................................................ 71 ................................... Esta edição é composta de 76 páginas .................................. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, alínea "c", no art. 3º, caput, inciso I, alínea "c", e no art. 6º, caput, inciso VI, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e no art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, resolve: A LT E R A R o Decreto de 18 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2024, Edição Extra A, Seção 2, Página 1, referente à designação de militares da Força Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para integrar a missão brasileira de assistência humanitária ao Estado Plurinacional da Bolívia, em decorrência dos incêndios que ocorrem naquele país, com ônus, no período de 6 de setembro a 9 de outubro de 2024, inclusive trânsito, para fazer constar que a designação ocorrerá no período de 6 de setembro a 19 de outubro de 2024. Brasília, 8 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Manoel Carlos de Almeida Neto Mauro Luiz Iecker Vieira MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, alínea "c", no art. 3º, caput, inciso I, alínea "c", e no art. 6º, caput, inciso VI, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e no art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, resolve: A LT E R A R o Decreto de 26 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2024, Seção 2, Página 1, referente à designação de militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, para integrar a missão brasileira de assistência humanitária ao Estado Plurinacional da Bolívia, em decorrência dos incêndios que ocorrem naquele país, com ônus, no período de 27 de setembro a 9 de outubro de 2024, inclusive trânsito, para fazer constar que a designação ocorrerá no período de 27 de setembro a 19 de outubro de 2024. Brasília, 8 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Exposição de Motivos Nº 24, de 7 de outubro de 2024. Cancelamento do afastamento do País da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS, objeto do despacho publicado no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2024, Seção 2, página 1. Ciente. Em 8 de outubro de 2024. DESPACHO DO P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DA DEFESA Exposição de Motivos Nº 88, de 4 de outubro de 2024. Interrupção das férias do Ministro de Estado da Defesa, JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO, objeto do despacho publicado no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2024, Seção 2, página 1, a partir de 2 de outubro de 2024. Homologo. Em 8 de outubro de 2024. CASA CIVIL PORTARIA Nº 1.111, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R RENATA ROCHA TORRES DO AMARAL para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Secretário Adjunto, código CCE 1.15, na Secretaria Adjunta VIII da Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. RUI COSTA DOS SANTOS PORTARIA Nº 1.112, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R MARCELO HENRIQUE CORREIA BEZERRA para exercer o encargo de substituto eventual da função de Secretário Adjunto, código FCE 1.16, na Secretaria Adjunta III da Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. RUI COSTA DOS SANTOS PORTARIA Nº 1.113, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R JONY MARCOS DO VALLE LOPES para exercer o encargo de substituto eventual da função de Secretário Adjunto, código FCE 1.15, na Secretaria Adjunta V da Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. RUI COSTA DOS SANTOS PORTARIAS DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 1.114 - D ES I G N A R ANDRÉ GUSTAVO VASCONCELOS DE ALCÂNTARA, para exercer a função de Consultor Jurídico da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, código FCE 1.15, ficando dispensado da função que atualmente ocupa. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 1.115 - EXONERAR, a pedido, MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA do cargo de Secretária-Adjunta da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, código CCE 1.15, a partir de 08 de outubro de 2024. RUI COSTA DOS SANTOSFechar