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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024100900013 13 Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DIRETORIA DE AERONÁUTICA PORTARIA DAERM N° 72, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE AERONÁUTICA DA MARINHA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela delegação de competência prevista no inciso VI, do art. 1º, da Port nº 72/2021 da DGMM, e tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1º do art. 3º da Lei nº 13.954/2019 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar a CMG (RM1-T) 87.0283.95 MARIA LUCIA FELIX para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Encarregada da Divisão de Gestão do Conhecimento e Gestão de Riscos, no Departamento de Gestão de Projetos, na área Administrativa, nesta Diretoria, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 01OUT2024 a 30SET2026. SÉRGIO BLANCO OZÓRIO DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL PORTARIA Nº 47/DEN, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE ENGENHARIA NAVAL, no uso da delegação de competência prevista art. 1º da Portaria nº 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Material da Marinha, e de acordo com o contido na DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-MR 85.7509.13 LUÍS PAULO DE OLIVEIRA ALVES para prestar Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar da Divisão de Controle e Catalogação, na área de Gestores de Programas Estratégicos nesta DE, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 26 de outubro de 2024 a 24 de outubro de 2025, de acordo com o contido no inciso 2.9.1, da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 26 de outubro de 2024. VA (EN) ROGÉRIO CORRÊA BORGES DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 2.233/DPM, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880/1980; e nos termos do inciso I do art. 4º do anexo I do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, os Oficiais abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus. I - De acordo com o contido no inciso I do § 1º e incisos I, II, III, IV e VI do art. 12, alínea a do inciso II do art. 22 da Lei nº 13.954/2019: CMG (CD) 96.0505.78 IVONETE SENA DOS SANTOS; CF 87.3013.26 GUILHERME ACIOLY BARBOSA; e CF (EN) 87.3029.26 RAFAEL RADÉ PACHECO. II - De acordo com o contido no inciso I do § 1º e incisos I, II, III e IV do art. 12, no inciso I do art. 22 da Lei nº 13.954/2019; art. 33 da Medida Provisória nº 2.215- 10/2001; e nos termos dos incisos I e II do art. 10 do Decreto nº 4.307/2002, o CF (T) 86.7522.51 ALEXANDRO SARMENTO VIANNA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA PORTARIA Nº 273/SVPM, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1° e § 2º, alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o SO-RM1-ES 05.9102.42 WILLIANS MARCIO ANDRADE, a partir de 05/09/2024, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.45081, de 28/08/2024, da JRS1/CPMM, homologado, em 05/09/2024, pela JSD/CPMM, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação. Art. 2º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação: I) CMG (Refº) 53.0103.11 ODAIR OSWALDO AMARAL DE BRUNS, a partir de 04/09/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.44689, de 04/09/2024, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM; II) SO-Refº-AR 70.1828.41 JOSÉ DIAS DE SOUZA, a partir de 15/08/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.41282, de 15/08/2024, da JSD/CPMM; III) SO-Refº-EP 69.3506.39 JOSE DE ARIMATEIA LOPES PIRES, a partir de 10/09/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.47361, de 20/06/2024, da JRS/EAMCE, homologado, em 10/09/2024, pela JSD/Com3ºDN; IV) 1ºSG-Refº-MA 61.1057.32 JOAQUIM FAUSTINO DA SILVA, a partir de 17/09/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.47486, de 06/08/2024, da JRS/HNNa, homologado, em 17/09/2024, pela JSD/Com3ºDN; V) CB-Refº-MA 52.1523.41 WILSON FERNANDES DOS SANTOS, a partir de 04/09/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.44713, de 15/08/2024, da JRS1/PNSPA, homologado, em 04/09/2024, pela JSD/CPMM; e VI) CB-Refº-MO-SB 77.3355.38 ANTÔNIO JOSÉ CAMPOS DA SILVA, a partir de 27/08/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.47676, de 19/08/2024, da JRS1/HNRe, homologado, em 27/08/2024, pela JSD/Com3ºDN. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 274/SVPM, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1° e 2º alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o SO-RM1-OR 86.0897.73 CARLOS HUMBERTO MACHADO, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.47876, de 11/09/2024, da JRS1/CPMM, homologado, em 20/09/2024, pela JSD/CPMM. Art. 2º Conceder ao referido militar o Auxílio-Invalidez, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e nos termos da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, de acordo com o Termo de Inspeção de Saúde supracitado. Art. 3º Considerar a reforma e o auxílio-invalidez do veterano militar concedidos a partir de 20/09/2024, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data supramencionada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCELO REIS BEZERRA ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD N° 4.699, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência subdelegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº 4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de dezembro de 2018, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n° 11.579, de 27 de junho de 2023, e o Processo Administrativo nº 60430.000176/2024-17, resolve: NOMEAR o Segundo-Tenente (EB) GUSTAVO MORAES PIRES para o cargo de Assistente Técnico Militar, Grupo 0005 (E), da Subchefia de Política e Estratégia da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa. Vice-Almirante ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX PORTARIA EMCFA-MD N° 4.700, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência subdelegada pelo inciso V do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº 4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de dezembro de 2018, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n° 11.579, de 27 de junho de 2023, e o Processo Administrativo nº 60430.000176/2024-17, resolve: DESIGNAR o Primeiro-Sargento (EB) LEANDRO MACHADO DE BARCELOS para a função de Supervisor, Código Nível V, da Subchefia de Política e Estratégia da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ficando dispensado da função que atualmente ocupa. Vice-Almirante ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX PORTARIA EMCFA-MD N° 4.701, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência subdelegada pelo inciso V do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº 4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de dezembro de 2018, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n° 11.579, de 27 de junho de 2023, e o Processo Administrativo nº 60430.000176/2024-17, resolve: DESIGNAR o Cabo (EB) ABRAÃO DA SILVA MONTEIRO para a função de Especialista, Código Nível II, da Subchefia de Política e Estratégia da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ficando dispensado da função que atualmente ocupa. Vice-Almirante ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX PORTARIA EMCFA-MD N° 4.702, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência subdelegada pelo inciso V do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº 4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de dezembro de 2018, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n° 11.579, de 27 de junho de 2023, e o Processo Administrativo nº 60430.000176/2024-17, resolve: DESIGNAR o Soldado (EB) MATEUS BATISTA DA SILVA SÁ para a função de Especialista, Código Nível II, da Subchefia de Política e Estratégia da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ficando dispensado da função que atualmente ocupa. Vice-Almirante ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX PORTARIA EMCFA-MD N° 4.703, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência subdelegada pelo inciso V do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº 4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de dezembro de 2018, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n° 11.579, de 27 de junho de 2023, e o Processo Administrativo nº 60430.000176/2024-17, resolve: DESIGNAR o Cabo (EB) ALLAN DAVID SANTOS DO NASCIMENTO para a função de Especialista, Código Nível II, da Coordenação da Coordenação-Geral da Subchefia de Política e Estratégia da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ficando dispensado da função que atualmente ocupa. Vice-Almirante ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX PORTARIA EMCFA-MD N° 4.704, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência subdelegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº 4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de dezembro de 2018, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n° 11.579, de 27 de junho de 2023, e o Processo Administrativo nº 60430.000176/2024-17, resolve: NOMEAR o Major (FAB) JOÃO PAULO VASCONCELOS LIMA DE FREITAS MOLINA para o cargo de Assistente Militar, Grupo 0002 (B), da Subchefia de Organismos Internacionais da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa. Vice-Almirante ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIXFechar