DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
CENTRAL DE COMPRAS
PORTARIA SEGES-CENTRAL/MGI Nº 5.125, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DA CENTRAL DE COMPRAS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E
INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 21 do Decreto nº 11.437, de 17 de
março de 2023, resolve:
Art. 1º º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratação centralizada visando
ao Projeto Saúde do Servidor, integrante do Portfólio de 2024 da Central de Compras, da
Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, e em atendimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021 e normativos infralegais.
Ministério da Agricultura e Pecuária
Integrante Demandante/MAPA - Técnico Titular: Ana Paula de Souza Rodrigues
Lopes, SIAPE nº 1169858;
Integrante Demandante/MAPA - Técnico Titular: Sérgio Araújo Felício, SIAPE nº 1812534;
Integrante Demandante/MAPA - Técnico Titular: Wilzza Cleia Catarina Dias,
SIAPE nº 1800691; e
Integrante Demandante/MAPA - Técnico Titular: Elaine Oliveira Rodrigues
Inácio, SIAPE nº 17979382.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público
Integrante Administrativo Titular - SEGES/CENTRAL/CGEST: Eleni Roberta da
Silva, SIAPE nº 1902159;
Integrante Administrativo Titular - SEGES/CENTRAL/CGEST: Mariana Teles Siebra
de Castro, SIAPE nº 1130114;
Integrante Administrativo Titular - SEGES/CENTRAL/CGEST: Sandra Maria de
Menezes Belota, SIAPE nº 1100710;
Integrante Administrativo Titular - SEGES/CENTRAL/CGGAC: Isabela Botelho
Horta, SIAPE nº 1700267;
Integrante Administrativo Titular - SEGES/CENTRAL/CGLIC: Fabricio Barbosa da
Costa, SIAPE nº 3001699; e
Integrante Administrativo Titular - SEGES/CENTRAL/CGSEC: Nádia de Oliveira
Rios, SIAPE nº 1704846.
Art. 2º Para os fins previstos em lei, a autoridade superior à equipe ora
constituída é a Diretora da Central de Compras.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LARA BRAINER MAGALHÃES TORRES DE OLIVEIRA
PORTARIA SEGES-CENTRAL/MGI Nº 6.480, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DA CENTRAL DE COMPRAS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E
INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 21 do Decreto nº 11.437, de 17 de
março de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratação centralizada visando
à Farmácia Virtual, integrante do Portfólio de 2024 da Central de Compras, da Secretaria
de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e em
atendimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021 e normativos infralegais.
Comando da Aeronáutica
Integrante Demandante/COMAER-Técnico Titular: Diego Lopes do Nascimento.
Exército Brasileiro
Integrante Demandante/DSAU-Técnico Titular: Tathiana Siqueira de Freitas Gonçalves;
Integrante Demandante/DSAU-Técnico Titular: Gilberto da Silveira Rocha Junior; e
Integrante Demandante/DSAU-Técnico Titular: Rafael Jorge Santos de Castro.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público
Integrante Administrativo Titular - MGI/SEGES/CENTRAL/CGGAC: Lucivaldo
Vieira Oliveira, SIAPE nº 1976026;
Integrante Administrativo Titular - MGI/SEGES/CENTRAL/CGLIC: Carlos Eduardo
Gregório Pires, SIAPE nº 1908362; e
Integrante Administrativo Titular - MGI/SEGES/CENTRAL/CGSEC: Nádia de
Oliveira Rios, SIAPE 1704846.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Integrante Demandante/SENAPPEN-Técnico Titular: Zildimeiry Cristine Vieira
Pedrosa, SIAPE nº 2138193;
Integrante Demandante/SENAPPEN-Técnico Titular: Maria Cecília da Silva Lima,
SIAPE nº 2360988;
Integrante Demandante/SENAPPEN-Técnico Titular: Vitor Oliveira Ortiz, SIAPE nº 2356881;
Integrante Demandante/SENAPPEN-Técnico Titular: Joana Pires Gonçalves,
SIAPE nº 1775409;
Integrante Demandante/SENAPPEN-Técnico Titular: Alessandra Souza Vieira,
SIAPE nº 042000472; e
Integrante Demandante/SENAPPEN-Técnico Suplente: Gustavo André Pacheco
da Silva, SIAPE nº 3122154.
Art. 2º Para os fins previstos em lei, a autoridade superior à equipe ora
constituída é a Diretora da Central de Compras.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LARA BRAINER MAGALHÃES TORRES DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI N° 10.860, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.023949/2024-74, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ANA NILCE PICANÇO DE SOUZA
CORREA, matrícula SIAPE nº 3338361, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NI,
oriunda do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor
força de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP - 2ª Zona Eleitoral de
Macapá, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável até o limite de 3 (três) anos.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP - 2ª Zona
Eleitoral de Macapá assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis
com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 11.248, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.030705/2024-48, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público da empregada pública ALAIDE
DA SILVA ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 3423449, ocupante do emprego de Agente de
Telecomunicações e Eletricidade, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro
em extinção da União, para compor força de trabalho na Fundação Universidade Federal
de Rondônia - UNIR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR assegurar
que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu
emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI N° 11.255, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.027902/2024-80, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública HELENA DUARTE MEDEIROS,
matrícula SIAPE nº 3411756, ocupante do emprego de Auxiliar Administrativo - NI, oriundo
do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho no Instituto Federal de Rondônia - Campus Ji-Paraná, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Rondônia -
Campus Ji-Paraná - assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com
as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI N° 11.620, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.021780/2024-18, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público RAIMUNDO NONATO
RODRIGUES DE JESUS, matrícula SIAPE nº 3411087, ocupante do emprego de Auxiliar
Administrativo - NI, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção
da União, para compor força de trabalho no Instituto Nacional do Seguro Social-INSS,
Gerência-Executiva Porto Velho, vinculada à Superintendência Regional Norte/Centro-
Oeste, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, Gerência-Executiva
Porto Velho, vinculada à Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste, assegurar que o
empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 11.655, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.074288/2024-91, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão pelo período de 12 (doze) meses, a
partir de 31 de dezembro de 2024, do servidor público JOSÉ FERNANDES BARROS, matrícula
SIAPE nº 3074157, ocupante do cargo de Sociólogo, oriundo do ex-Território Federal de
Rondônia, do quadro em extinção da União, para continuar prestando serviços à Câmara
dos Deputados, exercendo o cargo em comissão de Secretário Parlamentar, CD-CC-SP-25.
Art. 2º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término da cessão,
observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI N° 11.660, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.037959/2024-32, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JOSELINO DOS SANTOS
BOTELHO, matrícula SIAPE nº 3311249, ocupante do emprego de Agente Administrativo -
NI, oriundo do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus
Apucarama, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Universidade
Tecnológica Federal do Paraná, Campus
Apucarama, assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI N° 11.666, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.044005/2024-86, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público do empregado público JAIR
BALBINO DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 3383655, ocupante do emprego de Auxiliar Técnico
- NI, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Instituto Nacional de Previdência Social - Agência da
Previdência Social Cacoal-RO, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Nacional de Previdência Social - Agência da Previdência
Social Cacoal-RO - assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com
as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR

                            

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