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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024100900046 46 Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CENTRAL DE COMPRAS PORTARIA SEGES-CENTRAL/MGI Nº 5.125, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORA DA CENTRAL DE COMPRAS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 21 do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratação centralizada visando ao Projeto Saúde do Servidor, integrante do Portfólio de 2024 da Central de Compras, da Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e em atendimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021 e normativos infralegais. Ministério da Agricultura e Pecuária Integrante Demandante/MAPA - Técnico Titular: Ana Paula de Souza Rodrigues Lopes, SIAPE nº 1169858; Integrante Demandante/MAPA - Técnico Titular: Sérgio Araújo Felício, SIAPE nº 1812534; Integrante Demandante/MAPA - Técnico Titular: Wilzza Cleia Catarina Dias, SIAPE nº 1800691; e Integrante Demandante/MAPA - Técnico Titular: Elaine Oliveira Rodrigues Inácio, SIAPE nº 17979382. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público Integrante Administrativo Titular - SEGES/CENTRAL/CGEST: Eleni Roberta da Silva, SIAPE nº 1902159; Integrante Administrativo Titular - SEGES/CENTRAL/CGEST: Mariana Teles Siebra de Castro, SIAPE nº 1130114; Integrante Administrativo Titular - SEGES/CENTRAL/CGEST: Sandra Maria de Menezes Belota, SIAPE nº 1100710; Integrante Administrativo Titular - SEGES/CENTRAL/CGGAC: Isabela Botelho Horta, SIAPE nº 1700267; Integrante Administrativo Titular - SEGES/CENTRAL/CGLIC: Fabricio Barbosa da Costa, SIAPE nº 3001699; e Integrante Administrativo Titular - SEGES/CENTRAL/CGSEC: Nádia de Oliveira Rios, SIAPE nº 1704846. Art. 2º Para os fins previstos em lei, a autoridade superior à equipe ora constituída é a Diretora da Central de Compras. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LARA BRAINER MAGALHÃES TORRES DE OLIVEIRA PORTARIA SEGES-CENTRAL/MGI Nº 6.480, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DA CENTRAL DE COMPRAS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 21 do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratação centralizada visando à Farmácia Virtual, integrante do Portfólio de 2024 da Central de Compras, da Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e em atendimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021 e normativos infralegais. Comando da Aeronáutica Integrante Demandante/COMAER-Técnico Titular: Diego Lopes do Nascimento. Exército Brasileiro Integrante Demandante/DSAU-Técnico Titular: Tathiana Siqueira de Freitas Gonçalves; Integrante Demandante/DSAU-Técnico Titular: Gilberto da Silveira Rocha Junior; e Integrante Demandante/DSAU-Técnico Titular: Rafael Jorge Santos de Castro. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público Integrante Administrativo Titular - MGI/SEGES/CENTRAL/CGGAC: Lucivaldo Vieira Oliveira, SIAPE nº 1976026; Integrante Administrativo Titular - MGI/SEGES/CENTRAL/CGLIC: Carlos Eduardo Gregório Pires, SIAPE nº 1908362; e Integrante Administrativo Titular - MGI/SEGES/CENTRAL/CGSEC: Nádia de Oliveira Rios, SIAPE 1704846. Ministério da Justiça e Segurança Pública Integrante Demandante/SENAPPEN-Técnico Titular: Zildimeiry Cristine Vieira Pedrosa, SIAPE nº 2138193; Integrante Demandante/SENAPPEN-Técnico Titular: Maria Cecília da Silva Lima, SIAPE nº 2360988; Integrante Demandante/SENAPPEN-Técnico Titular: Vitor Oliveira Ortiz, SIAPE nº 2356881; Integrante Demandante/SENAPPEN-Técnico Titular: Joana Pires Gonçalves, SIAPE nº 1775409; Integrante Demandante/SENAPPEN-Técnico Titular: Alessandra Souza Vieira, SIAPE nº 042000472; e Integrante Demandante/SENAPPEN-Técnico Suplente: Gustavo André Pacheco da Silva, SIAPE nº 3122154. Art. 2º Para os fins previstos em lei, a autoridade superior à equipe ora constituída é a Diretora da Central de Compras. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LARA BRAINER MAGALHÃES TORRES DE OLIVEIRA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI N° 10.860, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.023949/2024-74, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ANA NILCE PICANÇO DE SOUZA CORREA, matrícula SIAPE nº 3338361, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NI, oriunda do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP - 2ª Zona Eleitoral de Macapá, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável até o limite de 3 (três) anos. Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP - 2ª Zona Eleitoral de Macapá assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 11.248, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.030705/2024-48, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público da empregada pública ALAIDE DA SILVA ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 3423449, ocupante do emprego de Agente de Telecomunicações e Eletricidade, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI N° 11.255, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.027902/2024-80, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública HELENA DUARTE MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 3411756, ocupante do emprego de Auxiliar Administrativo - NI, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Rondônia - Campus Ji-Paraná, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Rondônia - Campus Ji-Paraná - assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI N° 11.620, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.021780/2024-18, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE JESUS, matrícula SIAPE nº 3411087, ocupante do emprego de Auxiliar Administrativo - NI, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, Gerência-Executiva Porto Velho, vinculada à Superintendência Regional Norte/Centro- Oeste, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, Gerência-Executiva Porto Velho, vinculada à Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste, assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 11.655, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.074288/2024-91, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 31 de dezembro de 2024, do servidor público JOSÉ FERNANDES BARROS, matrícula SIAPE nº 3074157, ocupante do cargo de Sociólogo, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para continuar prestando serviços à Câmara dos Deputados, exercendo o cargo em comissão de Secretário Parlamentar, CD-CC-SP-25. Art. 2º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI N° 11.660, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.037959/2024-32, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JOSELINO DOS SANTOS BOTELHO, matrícula SIAPE nº 3311249, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NI, oriundo do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Apucarama, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Apucarama, assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI N° 11.666, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.044005/2024-86, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público do empregado público JAIR BALBINO DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 3383655, ocupante do emprego de Auxiliar Técnico - NI, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Nacional de Previdência Social - Agência da Previdência Social Cacoal-RO, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Nacional de Previdência Social - Agência da Previdência Social Cacoal-RO - assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIORFechar