Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024100900047 47 Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SGP/MGI nº 11.629, de 24 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 8 de outubro de 2024, Seção 2, página 42, onde se lê: "Portaria SGP/MGI nº 11.629, de 24 de setembro de 2024", leia-se: "Portaria SGP/MGI nº 11.269, de 24 de setembro de 2024". DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/MGI Nº 11.086, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas no art. 31, inciso e, do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, considerando o que consta no Processo SEI nº 12600.103258/2023-81, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria DEPRO/SGP/MGI nº 8131, de 19 de julho de 2024, publicada no DOU de 23 de julho de 2024, seção 2, pág. 46. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.583, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.064696/2024-34, resolve: Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única à senhora PAULINA MARIA DE AZEVEDO, na condição de cônjuge do anistiado político post mortem LAEL DE AZEVEDO, nos termos da Portaria/MDHC nº 1.051, publicada no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2024, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os arts. 217, inciso I e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.610, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.077402/2024-34, resolve: Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada à MARIA LUIZA QUEIROZ RODRIGUES, na condição de filha menor de 21 (vinte e um) anos, do ex-anistiado político JOSE RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE 1964102, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os arts. 217, inciso IV, alínea "a", e 222, inciso IV, da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência a contar de 9 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.774, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n.º 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Montes Claros-MG, nos autos do Processo n.º 0007030-19.2018.4.01.3807, considerando o disposto no Processo SEI nº 00736.000302/2023-88, resolve: Art. 1º Conceder benefício de Pensão por Morte vitalício, proveniente do Instituidor ZAQUEU CHARRET - Matrícula SIAPE nº **459**, aposentado no cargo de Motorista, Classe "C", Padrão - "VI", falecido em 02 de junho de 2016, oriundo do ex Ministério da Fazenda, à Senhora CELIA LOPES SANTOS, CPF: ***.***.246-**, na condição de companheira, com fundamento na Alínea "b" do Inciso III do Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 41/2003, tendo como vigência, a Data de Início de Benefício/Pagamento 02 de junho de 2016, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00139/2023/COREJEFNE/PRU1R/PGU/AGU, de Brasília, 07 de fevereiro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.791, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.033711/2024-57, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a RITA DALILA FERREIRA BARBOSA, na qualidade de filha do ex-Cabo, com soldo de Segundo Sargento, da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal ALDYR BARBOSA, matrícula SIAPE nº 1498797, na cota-parte de 1/1, com fundamento legal no art. 7º da Lei 3.765 de 1960, combinado com o art. 36, inciso I, § 3º da Lei 10.486, de 2002, e o art. 35 do Decreto nº 10.742 de 05 de julho de 2021, e conforme orientação do Acórdão 2579/2012 do TCU (TC 011.689/2011-0) e do Parecer PGFN/CJU/COJPN Nº 656/2014, e vigência a partir de 07/06/2024, data de falecimento da pensionista/genitora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.793, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.006385/2024-51, resolve: Art. 1º Conceder pensão à DAISE LUCIA GONÇALVES, na qualidade de ex- companheira, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente do ex- servidor MOACYR DA CUNHA COUTINHO, ocupante do cargo de Artífice de Artes Gráficas, matrícula SIAPE nº ***17**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 13 de dezembro de 2023, com fundamento no inciso V do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 13 de dezembro de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.802, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.075280/2024-41, resolve: Art. 1º Conceder pensão a ANA PAULA FERREIRA DE SOUZA CAQUITO, na qualidade de companheira do ex-servidor ELTON PEREIRA ALVAREZ GONÇALVES, ocupante do cargo de Perito Médico Federal, matrícula SIAPE nº ***01**, do quadro de pessoal do Ministério da Previdência Social, falecido em atividade, em 18 de junho de 2024, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, acrescido de benefício especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei nº 14.463, de 26 de outubro de 2022. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 20 de setembro de 2024, data do requerimento. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.810, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.069785/2024-77, resolve: Art. 1º Conceder pensão à FERNANDA HELLEN DE OLIVEIRA COSTA, na qualidade de filha inválida do ex-servidor CELIO COSTA, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***99**, do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 22 de outubro de 2023, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 21 de setembro de 2024, data do falecimento da pensionista Leni de Oliveira Costa, matrícula SIAPE nº ***89***. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.811, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.022128/2024-11, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, JOÃO PEREIRA DE SENA, matrícula SIAPE nº 1013346, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriundo do Extinto Território Federal do Amapá, om fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos integrais, tendo por base o tempo de contribuição, e cálculos estabelecidos pela média aritmética constante no artigo 26, § 2º, da referida Emenda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.817, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.073598/2024-98, resolve: Art. 1º Conceder pensão à REGINA MARIA SAMPAIO DEMETRIO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSÉ THOME DEMETRIO, ocupante do cargo de Perito Médico Previdenciário, matrículas SIAPE nº 69**06** e 09**06**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 26 de julho de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 26 de julho de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.861, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13621.114580/2023-51, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora, MÔNICA DAMOUS DUALIBE, matrícula SIAPE nº 1173907, ocupante do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, vinculada ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITEFechar