DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
desconformidade com a Lei. 8- Acrescente-se que o gestor de pessoal nas autarquias
federais deve aplicar a legislação vigente, o que inclui as leis, os decretos e as normas
infralegais emanadas do órgão central do SIPEC, em observância ao princípio da estrita
legalidade, não havendo margem para a interpretação de leis e normativos que regem a
matéria analisada. 9- Diante de todo o exposto, decido pela manutenção da absorção da
rubrica rubrica 83374 - Vencimento Básico Complementar de R$ 213,45 (duzentos e treze
reais e quarenta e cinco centavos) e das parcelas reflexas incidentes, de acordo com a
nota técnica DPA/CCPP 2215058. 10- Nos termos do art. 11 da Orientação Normativa
SGP/MPOG nº 04/2013, expeça-se telegrama ao à interessado a para ciência da presente
decisão e do prazo de 10 dias para eventual interposição de pedido de
reconsideração/recurso administrativo, conforme art. 56, § 1º da Lei 9.784/99."
FUNDAMENTO: Os gestores têm a obrigação funcional de: (1º) aplicar a
legislação de pessoal atual de acordo com as interpretações e orientações fornecidas pelo
órgão central do Sipec, e (2º) corrigir quaisquer irregularidades, erros ou omissões
identificados no cadastro e na folha de pagamento do Siape quando solicitado pelo órgão
central do Sipec. Estas obrigações estão definidas nos incisos V e XI do artigo 6º da
Portaria MARE nº 978, de 29/03/1996, que estabeleceu a Matriz de Competências para
Operações de inclusão/exclusão de pagamentos no Siape.
PRAZO: Salvo disposição legal específica, é de 10 (dez) dias corridos o prazo
para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação
oficial da decisão recorrida. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os
prazos processuais não se suspendem.
CÓPIA DO PROCESSO: Conforme o artigo 46 da Lei 9.784/1999, é possível
solicitar acesso ao processo e pedir uma cópia completa do mesmo por meio do e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br.
ATENDIMENTO: Para a sua segurança, é possível agendar o atendimento virtual
por videochamada, a fim de solucionar dúvidas sobre a presente notificação. Ressaltamos
que a Universidade não oferece assistência na elaboração de defesas administrativas ou
recursos, nem pode indicar advogados ou escritórios de advocacia. Não há um modelo
específico exigido para a manifestação, e documentos de outros interessados não podem
ser compartilhados.
AGENDAMENTO: O primeiro
atendimento é realizado via
e-mail ou
videochamada.
Embora não
seja obrigatória
a presença
no órgão,
é possível
o
atendimento presencial mediante o agendamento pelo e-mail sag.dap.progepe@id.uff.br
(favor enviar um número de celular para contato). O agendamento para atendimento
presencial também pode ser feito por telefone, ligando para (21) 2629-5406 às segundas
e quartas, das 11h ao meio-dia e das 15h às 16h. Além disso, para a conveniência de
aposentados e pensionistas, há a opção de atendimento telefônico pelo número (21)
2629-5418, das 11h ao meio-dia e das 14h às 15h.
INFORMAÇÃO: É importante destacar que Vossa Senhoria pode se fazer
representar por um procurador legalmente habilitado, e a falta de manifestação dentro
do prazo mencionado
não afetará o andamento do
processo administrativo em
questão.
- 07/2024-C: Processo nº 23069.172576/2024-64
Interessado: Solange dos Santos Rosa
OBJETO: Nova Decisão em Processo Administrativo
Prezado(a) Senhor(a),
Com fundamento na Lei 9.784/1999, notificamos V. Sa. para tomar ciência da
decisão proferida nos autos do processo administrativo em epígrafe, nos seguintes termos:
DECISÃO: "DAP/GEPE, em 27/09/2024 1- Trata o presente processo de
absorção da parcela da rubrica 82374- Vencimento Básico Complementar (VBC) de que
trata o art. 15, § 3º da Lei 11.091/2005, no tocante à alteração promovida no anexo I-
B da referida lei quando do reajuste do vencimento básico havido no PCCTAE em
janeiro/2006 e de eventual valor incidente sobre parcelas reflexas. 2- A servidora
interessada não foi notificada em seu endereço cadastrado no ESIAPE , conforme aviso de
recebimento expedido pelos Correios (vide anexo 2197998), foi citada por edital publicado
no Diário Oficial da União (anexos 2234435 e 2234436) e não apresentou manifestação no
prazo estabelecido na Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013. 3- Considerando o
disposto no art. 7º da Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013, decido pela absorção
da parcela de Vencimento Básico Complementar relativo à diferença do vencimento
básico do nível/padrão C107 de janeiro/2006 para março/2005 no montante de R$ 109,71
(cento e nove reais e setenta e um centavos) e das parcelas reflexas a serem suprimidas
dos vencimentos de Solange dos Santos Rosa, conforme nota técnica DPA/CCPP 2180782.
4- Ao SAG/DAP para notificação e abertura de prazo para a interposição de pedido de
reconsideração/recurso de que trata a Lei 9.784/99 e a Orientação Normativa SGP/MPOG
nº 04/2013."
FUNDAMENTO: Os gestores têm a obrigação funcional de: (1º) aplicar a
legislação de pessoal atual de acordo com as interpretações e orientações fornecidas pelo
órgão central do Sipec, e (2º) corrigir quaisquer irregularidades, erros ou omissões
identificados no cadastro e na folha de pagamento do Siape quando solicitado pelo órgão
central do Sipec. Estas obrigações estão definidas nos incisos V e XI do artigo 6º da
Portaria MARE nº 978, de 29/03/1996, que estabeleceu a Matriz de Competências para
Operações de inclusão/exclusão de pagamentos no Siape.
PRAZO: Salvo disposição legal específica, é de 10 (dez) dias corridos o prazo
para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação
oficial da decisão recorrida. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os
prazos processuais não se suspendem.
CÓPIA DO PROCESSO: Conforme o artigo 46 da Lei 9.784/1999, é possível
solicitar acesso ao processo e pedir uma cópia completa do mesmo por meio do e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br.
ATENDIMENTO: Para a sua segurança, é possível agendar o atendimento virtual
por videochamada, a fim de solucionar dúvidas sobre a presente notificação. Ressaltamos
que a Universidade não oferece assistência na elaboração de defesas administrativas ou
recursos, nem pode indicar advogados ou escritórios de advocacia. Não há um modelo
específico exigido para a manifestação, e documentos de outros interessados não podem
ser compartilhados.
AGENDAMENTO: O primeiro
atendimento é realizado via
e-mail ou
videochamada.
Embora não
seja obrigatória
a presença
no órgão,
é possível
o
atendimento presencial mediante o agendamento pelo e-mail sag.dap.progepe@id.uff.br
(favor enviar um número de celular para contato). O agendamento para atendimento
presencial também pode ser feito por telefone, ligando para (21) 2629-5406 às segundas
e quartas, das 11h ao meio-dia e das 15h às 16h. Além disso, para a conveniência de
aposentados e pensionistas, há a opção de atendimento telefônico pelo número (21)
2629-5418, das 11h ao meio-dia e das 14h às 15h.
INFORMAÇÃO: É importante destacar que Vossa Senhoria pode se fazer
representar por um procurador legalmente habilitado, e a falta de manifestação dentro
do prazo mencionado
não afetará o andamento do
processo administrativo em
questão.
- 07/2024-D: Processo nº 23069.171468/2024-74
Interessado: Maria Lucia Firmino da Silva
OBJETO: Nova Decisão em Processo Administrativo
Prezado(a) Senhor(a),
Com fundamento na Lei 9.784/1999, notificamos V. Sa. para tomar ciência da
decisão proferida nos autos do processo administrativo em epígrafe, nos seguintes termos:
DECISÃO: "DAP/GEPE, em 26/09/2024 1- Trata o presente processo de
absorção da parcela da rubrica 82374- Vencimento Básico Complementar (VBC) de que
trata o art. 15, § 3º da Lei 11.091/2005, no tocante à alteração promovida no anexo I-
B da referida lei quando do reajuste do vencimento básico havido no PCCTAE em
janeiro/2006 e de eventual valor incidente sobre parcelas reflexas. 2- A servidora
interessada não foi notificada em seu endereço cadastrado no ESIAPE , conforme aviso de
recebimento expedido pelos Correios (vide anexos 2225292 e 2249069), foi citada por
edital publicado no Diário Oficial da União (anexos 2234432 e 2234434) e não apresentou
manifestação no prazo estabelecido na Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013. 3-
Considerando o disposto no art. 7º da Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013,
decido pela absorção da parcela de Vencimento Básico Complementar relativo à diferença
do vencimento básico do nível/padrão C110 de janeiro/2006 para março/2005 no
montante de R$ 143,62 (cento e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos) e das
parcelas reflexas a serem suprimidas dos vencimentos de Maria Lucia Firmino da Silva ,
conforme nota técnica DPA/CCPP 2167527. 4- Ao SAG/DAP para notificação e abertura de
prazo para a interposição de pedido de reconsideração/recurso de que trata a Lei
9.784/99 e a Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013."
FUNDAMENTO: Os gestores têm a obrigação funcional de: (1º) aplicar a
legislação de pessoal atual de acordo com as interpretações e orientações fornecidas pelo
órgão central do Sipec, e (2º) corrigir quaisquer irregularidades, erros ou omissões
identificados no cadastro e na folha de pagamento do Siape quando solicitado pelo órgão
central do Sipec. Estas obrigações estão definidas nos incisos V e XI do artigo 6º da
Portaria MARE nº 978, de 29/03/1996, que estabeleceu a Matriz de Competências para
Operações de inclusão/exclusão de pagamentos no Siape.
PRAZO: Salvo disposição legal específica, é de 10 (dez) dias corridos o prazo
para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação
oficial da decisão recorrida. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os
prazos processuais não se suspendem.
CÓPIA DO PROCESSO: Conforme o artigo 46 da Lei 9.784/1999, é possível
solicitar acesso ao processo e pedir uma cópia completa do mesmo por meio do e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br.
ATENDIMENTO: Para a sua segurança, é possível agendar o atendimento virtual
por videochamada, a fim de solucionar dúvidas sobre a presente notificação. Ressaltamos
que a Universidade não oferece assistência na elaboração de defesas administrativas ou
recursos, nem pode indicar advogados ou escritórios de advocacia. Não há um modelo
específico exigido para a manifestação, e documentos de outros interessados não podem
ser compartilhados.
AGENDAMENTO: O primeiro
atendimento é realizado via
e-mail ou
videochamada.
Embora não
seja obrigatória
a presença
no órgão,
é possível
o
atendimento presencial mediante o agendamento pelo e-mail sag.dap.progepe@id.uff.br
(favor enviar um número de celular para contato). O agendamento para atendimento
presencial também pode ser feito por telefone, ligando para (21) 2629-5406 às segundas
e quartas, das 11h ao meio-dia e das 15h às 16h. Além disso, para a conveniência de
aposentados e pensionistas, há a opção de atendimento telefônico pelo número (21)
2629-5418, das 11h ao meio-dia e das 14h às 15h.
INFORMAÇÃO: É importante destacar que Vossa Senhoria pode se fazer
representar por um procurador legalmente habilitado, e a falta de manifestação dentro
do prazo mencionado
não afetará o andamento do
processo administrativo em
questão.
- 07/2024-E: Processo nº 23069.170271/2024-18
Interessado: Rogerio Manoel Dutra de Farias
OBJETO: Nova Decisão em Processo Administrativo
Prezado(a) Senhor(a),
Com fundamento na Lei 9.784/1999, notificamos V. Sa. para tomar ciência da
decisão proferida nos autos do processo administrativo em epígrafe, nos seguintes termos:
DECISÃO: "DAP/GEPE, em 25/09/2024 1- Trata o presente processo de
absorção da parcela da rubrica 82374- Vencimento Básico Complementar (VBC) de que
trata o art. 15, § 3º da Lei 11.091/2005, no tocante à alteração promovida no anexo I-
B da referida lei quando do reajuste do vencimento básico havido no PCCTAE em
janeiro/2006 e de eventual valor incidente sobre parcelas reflexas. 2- O servidor
interessado não foi notificado em seu endereço cadastrado no ESIAPE , conforme aviso de
recebimento expedido pelos Correios (vide anexo 2214442), foi citado por edital publicado
no Diário Oficial da União (anexo 2220582) e não apresentou manifestação no prazo
estabelecido na Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013. 3- Considerando o disposto
no art. 7º da Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013, decido pela absorção da
parcela de Vencimento Básico Complementar relativo à diferença do vencimento básico
do nível/padrão C107 de janeiro/2006 para março/2005 no montante de R$ 75,44
(setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) e das parcelas reflexas a serem
suprimidas dos vencimentos de Rogerio Manoel Dutra de Farias, conforme nota técnica
DPA/CCPP 2147608. 4- Ao SAG/DAP para notificação e abertura de prazo para a
interposição de pedido de reconsideração/recurso de que trata a Lei 9.784/99 e a
Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013."
FUNDAMENTO: Os gestores têm a obrigação funcional de: (1º) aplicar a
legislação de pessoal atual de acordo com as interpretações e orientações fornecidas pelo
órgão central do Sipec, e (2º) corrigir quaisquer irregularidades, erros ou omissões
identificados no cadastro e na folha de pagamento do Siape quando solicitado pelo órgão
central do Sipec. Estas obrigações estão definidas nos incisos V e XI do artigo 6º da
Portaria MARE nº 978, de 29/03/1996, que estabeleceu a Matriz de Competências para
Operações de inclusão/exclusão de pagamentos no Siape.
PRAZO: Salvo disposição legal específica, é de 10 (dez) dias corridos o prazo
para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação
oficial da decisão recorrida. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os
prazos processuais não se suspendem.
CÓPIA DO PROCESSO: Conforme o artigo 46 da Lei 9.784/1999, é possível
solicitar acesso ao processo e pedir uma cópia completa do mesmo por meio do e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br.
ATENDIMENTO: Para a sua segurança, é possível agendar o atendimento virtual
por videochamada, a fim de solucionar dúvidas sobre a presente notificação. Ressaltamos
que a Universidade não oferece assistência na elaboração de defesas administrativas ou
recursos, nem pode indicar advogados ou escritórios de advocacia. Não há um modelo
específico exigido para a manifestação, e documentos de outros interessados não podem
ser compartilhados.
AGENDAMENTO: O primeiro
atendimento é realizado via
e-mail ou
videochamada.
Embora não
seja obrigatória
a presença
no órgão,
é possível
o
atendimento presencial mediante o agendamento pelo e-mail sag.dap.progepe@id.uff.br
(favor enviar um número de celular para contato). O agendamento para atendimento
presencial também pode ser feito por telefone, ligando para (21) 2629-5406 às segundas
e quartas, das 11h ao meio-dia e das 15h às 16h. Além disso, para a conveniência de
aposentados e pensionistas, há a opção de atendimento telefônico pelo número (21)
2629-5418, das 11h ao meio-dia e das 14h às 15h.
INFORMAÇÃO: É importante destacar que Vossa Senhoria pode se fazer
representar por um procurador legalmente habilitado, e a falta de manifestação dentro
do prazo mencionado
não afetará o andamento do
processo administrativo em
questão.
- 07/2024-F: Processo nº 23069.167864/2024-05
Interessado: Jose Wilson Garcia Fuentes
OBJETO: Nova Decisão em Processo Administrativo
Prezado(a) Senhor(a),
Com fundamento na Lei 9.784/1999, notificamos V. Sa. para tomar ciência da
decisão proferida nos autos do processo administrativo em epígrafe, nos seguintes termos:
DECISÃO: "AP/GEPE, em 25/09/2024 1- Trata o presente processo de absorção
da parcela da rubrica 82374- Vencimento Básico Complementar (VBC) de que trata o art.
15, § 3º da Lei 11.091/2005, no tocante à alteração promovida no anexo I-B da referida
lei quando do reajuste do vencimento básico havido no PCCTAE em janeiro/2006 e de
eventual valor incidente sobre parcelas reflexas. 2- O servidor interessado não foi
notificado em seu endereço cadastrado no ESIAPE , conforme aviso de recebimento
expedido pelos Correios (vide anexo 2234679), foi citado por edital publicado no Diário
Oficial da União (anexo 2220585)e não apresentou manifestação no prazo estabelecido na
Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013. 3- Considerando o disposto no art. 7º da
Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013, decido pela absorção da parcela de
Vencimento Básico Complementar relativo à diferença do vencimento básico do
nível/padrão C111 de janeiro/2006 para março/2005 no montante de R$ 24,89 (vinte e
quatro reais e oitenta e nove centavos) e das parcelas reflexas a serem suprimidas dos
vencimentos de Jose Wilson Garcia Fuentes , conforme nota técnica DPA/CCPP 2116433.
4- Ao SAG/DAP para notificação e abertura de prazo para a interposição de pedido de
reconsideração/recurso de que trata a Lei 9.784/99 e a Orientação Normativa SGP/MPOG
nº 04/2013."

                            

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