DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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5
Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............................................................................................................
.......................................................................................................................................
IV - ......................................................................................................................
.......................................................................................................................................
b) .........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
3. Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal
Petróleo S.A. - PPSA;
.....................................................................................................................................
5. Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP; e
c) sociedade de economia mista: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.
..........................................................................................................................." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar
na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os itens 1 e 2 da alínea "c" do inciso IV do caput do
art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Alexandre Silveira de Oliveira
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE
E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DO MME PARA A SEGES/MGI
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.15
.5,04
.4
.20,16
.
.CCE 1.13
.3,84
.2
.7,68
.
.CCE 2.15
.5,04
.1
.5,04
.
.CCE 2.06
.1,17
.1
.1,17
.
.CCE 2.05
.1,00
.1
.1,00
.
.CCE 3.10
.2,12
.1
.2,12
.
.SUBTOTAL 1
.10
.37,17
.
.FCE 2.15
.3,03
.1
.3,03
.
.FCE 2.05
.0,60
.1
.0,60
.
.FCE 3.10
.1,27
.1
.1,27
.
.FCE 3.07
.0,83
.1
.0,83
.
.FCE 3.05
.0,60
.1
.0,60
.
.SUBTOTAL 2
.5
.6,33
.
.T OT A L
.15
.43,50
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DA SEGES/MGI PARA O MME
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 2.13
.3,84
.5
.19,20
.
.CCE 2.10
.2,12
.2
.4,24
.
.CCE 2.07
.1,39
.4
.5,56
.
.SUBTOTAL 1
.11
.29,00
.
.FCE 1.15
.3,03
.4
.12,12
.
.FCE 1.10
.1,27
.1
.1,27
.
.FCE 2.13
.2,30
.1
.2,30
.
.FCE 2.10
.1,27
.1
.1,27
.
.FCE 3.16
.3,48
.1
.3,48
.
.FCE 3.15
.3,03
.1
.3,03
.
.SUBTOTAL 2
.9
.23,47
.
.T OT A L
.20
.52,47
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
.DIFERENÇA
.
.
.
.(c = b - a)
. .
.
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.
.CCE-15
.5,04
.5
.25,20
.-
.-
.-5
.-25,20
.
.CCE-13
.3,84
.-
.-
.3
.11,52
.3
.11,52
.
.CCE-10
.2,12
.-
.-
.1
.2,12
.1
.2,12
.
.CCE-7
.1,39
.-
.-
.4
.5,56
.4
.5,56
.
.CCE-6
.1,17
.1
.1,17
.-
.-
.-1
.-1,17
.
.CCE-5
.1,00
.1
.1,00
.-
.-
.-1
.-1,00
.
.FC E - 1 6
.3,48
.-
.-
.1
.3,48
.1
.3,48
.
.FC E - 1 5
.3,03
.-
.-
.4
.12,12
.4
.12,12
.
.FC E - 1 3
.2,30
.-
.-
.1
.2,30
.1
.2,30
.
.FC E - 1 0
.1,27
.-
.-
.1
.1,27
.1
.1,27
.
.FC E - 7
.0,83
.1
.0,83
.-
.-
.-1
.-0,83
.
.FC E - 5
.0,60
.17
.10,20
.-
.-
.-17
.-10,20
.
.T OT A L
.25
.38,40
.15
.38,37
.-10
.-0,03
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA:
.
.U N I DA D E
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .
.1
.Assessor Especial
.CCE 2.15
. .
.4
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.1
.Coordenador de Projeto
.CCE 3.10
. .
.2
.Coordenador de Projeto
.FCE 3.10
. .
.4
.Assistente
.CCE 2.07
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .
.
.
.
. .GABINETE
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.15
. .Assessoria Administrativa
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.12
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.1
.Coordenador de Projeto
.CCE 3.10
. .
.1
.Assessor Técnico
Especializado
.FCE 4.10
. .
.2
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.1
.Assessor Técnico
Especializado
.FCE 4.05
. .
.
.
.
. .Assessoria de Assuntos
Parlamentares e Federativos
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .
.4
.Coordenador de Projeto
.CCE 3.10
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA ESPECIAL DE
ASSUNTOS TÉCNICOS
.1
.Chefe de Assessoria
Especial
.FCE 1.16
. .
.1
.Assessor Especial
.CCE 2.15
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .
.1
.Coordenador de Projeto
.CCE 3.10
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA ESPECIAL DE APOIO
AO MINISTRO
.1
.Chefe de Assessoria
Especial
.CCE 1.15
. .Assessoria de Cerimonial
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .
.2
.Assessor Técnico
.CCE 2.12
. .
.4
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.
.
.
. .OUVIDORIA-GERAL
.1
.Ouvidor
.FCE 1.13
. .Divisão
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.FCE 3.05
. .
.
.
.
. .CO R R EG E D O R I A
.1
.Corregedor
.FCE 1.13
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.FCE 3.05
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA ESPECIAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
.1
.Chefe de Assessoria
Especial
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.2
.Coordenador de Projeto
.CCE 3.10
. .
.3
.Assistente
.CCE 2.08
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA ESPECIAL DE
ASSUNTOS INTERNACIONAIS
.1
.Chefe de Assessoria
Especial
.FCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.2
.Coordenador de Projeto
.CCE 3.10
. .
.1
.Chefe de Projeto II
.CCE 3.07
. .
.1
.Chefe de Projeto II
.FCE 3.07
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA ESPECIAL DE
CONFORMIDADE, INTEGRIDADE E
CONTROLE INTERNO
.1
.Chefe de Assessoria
Especial
.FCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.2
.Coordenador de Projeto
.FCE 3.10
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO
SOCIAL E DIVERSIDADE
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.14
. .
.
.
.
. .CONSULTORIA JURÍDICA
.1
.Consultor Jurídico
.FCE 1.15
. .
.1
.Consultor Jurídico
Adjunto
.FCE 1.14
. .Coordenação-Geral
.4
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .Divisão
.2
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
. .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
.1
.Secretário-Executivo
.CCE 1.18
. .
.1
.Secretário-Executivo
Adjunto
.FCE 1.17
. .
.1
.Diretor de Programa
.FCE 3.16
. .
.3
.Assessor Especial
.FCE 2.15
. .
.1
.Diretor de Programa
.CCE 3.15
. .
.3
.Diretor de Programa
.FCE 3.15
. .Gabinete
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.3
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .
.2
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.1
.Coordenador de Projeto
.FCE 3.10
. .
.
.
.
. .SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS
ECONÔMICOS E REGULATÓRIOS
.1
.Subsecretário
.FCE 1.15
. .
.1
.Gerente de Projeto
.CCE 3.13
. .
.2
.Gerente de Projeto
.FCE 3.13
. .
.1
.Coordenador de Projeto
.CCE 3.12
. .
.1
.Chefe de Projeto II
.FCE 3.07
. .
.
.
.
. .SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA,
ESTRATÉGIA E PARCERIAS
.1
.Subsecretário
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.3
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.13

                            

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