Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100900005 5 Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ............................................................................................................... ....................................................................................................................................... IV - ...................................................................................................................... ....................................................................................................................................... b) ......................................................................................................................... ....................................................................................................................................... 3. Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA; ..................................................................................................................................... 5. Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP; e c) sociedade de economia mista: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. ..........................................................................................................................." (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Ficam revogados os itens 1 e 2 da alínea "c" do inciso IV do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023. Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação. Brasília, 8 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Alexandre Silveira de Oliveira ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DO MME PARA A SEGES/MGI . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.15 .5,04 .4 .20,16 . .CCE 1.13 .3,84 .2 .7,68 . .CCE 2.15 .5,04 .1 .5,04 . .CCE 2.06 .1,17 .1 .1,17 . .CCE 2.05 .1,00 .1 .1,00 . .CCE 3.10 .2,12 .1 .2,12 . .SUBTOTAL 1 .10 .37,17 . .FCE 2.15 .3,03 .1 .3,03 . .FCE 2.05 .0,60 .1 .0,60 . .FCE 3.10 .1,27 .1 .1,27 . .FCE 3.07 .0,83 .1 .0,83 . .FCE 3.05 .0,60 .1 .0,60 . .SUBTOTAL 2 .5 .6,33 . .T OT A L .15 .43,50 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DA SEGES/MGI PARA O MME . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 2.13 .3,84 .5 .19,20 . .CCE 2.10 .2,12 .2 .4,24 . .CCE 2.07 .1,39 .4 .5,56 . .SUBTOTAL 1 .11 .29,00 . .FCE 1.15 .3,03 .4 .12,12 . .FCE 1.10 .1,27 .1 .1,27 . .FCE 2.13 .2,30 .1 .2,30 . .FCE 2.10 .1,27 .1 .1,27 . .FCE 3.16 .3,48 .1 .3,48 . .FCE 3.15 .3,03 .1 .3,03 . .SUBTOTAL 2 .9 .23,47 . .T OT A L .20 .52,47 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) .DIFERENÇA . . . .(c = b - a) . . . .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L . .CCE-15 .5,04 .5 .25,20 .- .- .-5 .-25,20 . .CCE-13 .3,84 .- .- .3 .11,52 .3 .11,52 . .CCE-10 .2,12 .- .- .1 .2,12 .1 .2,12 . .CCE-7 .1,39 .- .- .4 .5,56 .4 .5,56 . .CCE-6 .1,17 .1 .1,17 .- .- .-1 .-1,17 . .CCE-5 .1,00 .1 .1,00 .- .- .-1 .-1,00 . .FC E - 1 6 .3,48 .- .- .1 .3,48 .1 .3,48 . .FC E - 1 5 .3,03 .- .- .4 .12,12 .4 .12,12 . .FC E - 1 3 .2,30 .- .- .1 .2,30 .1 .2,30 . .FC E - 1 0 .1,27 .- .- .1 .1,27 .1 .1,27 . .FC E - 7 .0,83 .1 .0,83 .- .- .-1 .-0,83 . .FC E - 5 .0,60 .17 .10,20 .- .- .-17 .-10,20 . .T OT A L .25 .38,40 .15 .38,37 .-10 .-0,03 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA: . .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . . .1 .Assessor Especial .CCE 2.15 . . .4 .Assessor .CCE 2.13 . . .1 .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . . .2 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . .4 .Assistente .CCE 2.07 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . . . . . .GABINETE .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.15 . .Assessoria Administrativa .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.12 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.10 . . .2 .Assistente .FCE 2.07 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.05 . . . . . . .Assessoria de Assuntos Parlamentares e Federativos .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . . .4 .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS TÉCNICOS .1 .Chefe de Assessoria Especial .FCE 1.16 . . .1 .Assessor Especial .CCE 2.15 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . . .1 .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE APOIO AO MINISTRO .1 .Chefe de Assessoria Especial .CCE 1.15 . .Assessoria de Cerimonial .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . . .2 .Assessor Técnico .CCE 2.12 . . .4 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . . . . . .OUVIDORIA-GERAL .1 .Ouvidor .FCE 1.13 . .Divisão .1 .Chefe .CCE 1.07 . . .1 .Chefe de Projeto I .FCE 3.05 . . . . . . .CO R R EG E D O R I A .1 .Corregedor .FCE 1.13 . . .1 .Chefe de Projeto I .FCE 3.05 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .1 .Chefe de Assessoria Especial .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . .2 .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . . .3 .Assistente .CCE 2.08 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS .1 .Chefe de Assessoria Especial .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .2 .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . . .1 .Chefe de Projeto II .CCE 3.07 . . .1 .Chefe de Projeto II .FCE 3.07 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE CONFORMIDADE, INTEGRIDADE E CONTROLE INTERNO .1 .Chefe de Assessoria Especial .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .2 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . . . . . .ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.14 . . . . . . .CONSULTORIA JURÍDICA .1 .Consultor Jurídico .FCE 1.15 . . .1 .Consultor Jurídico Adjunto .FCE 1.14 . .Coordenação-Geral .4 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A .1 .Secretário-Executivo .CCE 1.18 . . .1 .Secretário-Executivo Adjunto .FCE 1.17 . . .1 .Diretor de Programa .FCE 3.16 . . .3 .Assessor Especial .FCE 2.15 . . .1 .Diretor de Programa .CCE 3.15 . . .3 .Diretor de Programa .FCE 3.15 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . .3 .Assessor .CCE 2.13 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . . .2 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . . . . . .SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E REGULATÓRIOS .1 .Subsecretário .FCE 1.15 . . .1 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . . .2 .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . . .1 .Coordenador de Projeto .CCE 3.12 . . .1 .Chefe de Projeto II .FCE 3.07 . . . . . . .SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA E PARCERIAS .1 .Subsecretário .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor .CCE 2.13Fechar