Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100900011 11 Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Credenciar sob o número nº BR-SC1003, a empresa MM Indústria Madeireira Ltda, CNPJ 42.748.915/0001-20, situada na Rua Carlos Alberto Meister, 1618, Centro, Monte Castelo/SC para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade: tratamento térmico por secagem em estufa. Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria é valido por cinco anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU. ALAN LUIZ RIZZOLI SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 49, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e Portaria MAPA Nº 593, de 30 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ANA CAROLINE RITTER, inscrita no CRMV-MT sob n.º 07642, para realizar colheita de amostras de sangue para diagnóstico de mormo com finalidade de trânsito de equídeos, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 2º Habilitar a Médica Veterinária EDUARDA MARKS, inscrita no CRMV-MT sob n.º 07616, para realizar colheita de amostras de sangue para diagnóstico de mormo com finalidade de trânsito de equídeos, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 3º Habilitar o Médico Veterinário GILBERTO URBANSKI DA ROCHA, inscrito no CRMV-MT sob n.º 07494, para realizar colheita de amostras de sangue para diagnóstico de mormo com finalidade de trânsito de equídeos, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art.4 º Habilitar o Médico Veterinário LUIZ FELIPE CUEVAS LOPEZ, inscrito no CRMV-MT sob n.º 08921, para realizar colheita de amostras de sangue para diagnóstico de mormo com finalidade de trânsito de equídeos, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 5º Habilitar o Médico Veterinário PEDRO INACIO NUNES LIMA NETO, inscrito no CRMV-MT sob n.º 05143, para realizar colheita de amostras de sangue para diagnóstico de mormo com finalidade de trânsito de equídeos, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 6º Habilitar o Médico Veterinário ROBSON DOS SANTOS DE ANDRADE, inscrito no CRMV-MT sob n.º 07973, para realizar colheita de amostras de sangue para diagnóstico de mormo com finalidade de trânsito de equídeos, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Publique-se e cumpra-se. LENY ROSA FILHO PORTARIA Nº 52, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI nº 21024.009959/2024-98, resolve: Art. 1º Revogar o artigo 3º da Portaria nº 43, de 08 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 155, de 13/08/2024 que cancela a habilitação do Médico Veterinário GUILHERME ANTONIO KICH, inscrito no CRMV-MT sob nº 5102. LENY ROSA FILHO PORTARIA Nº 53, DE 5 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.005734/2024-62, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária PAOLA ALVARENGA DIANEZ, inscrita no CRMV-MT sob nº 6718, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. LENY ROSA FILHO PORTARIA Nº 54, DE 5 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e nos processos 21024.001841/2024-11, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a Habilitação concedida pela Portaria nº 5.900, de 20/12/2019, publicada no Diário Oficial nº 5 de 08/01/2020 - seção 1 para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de suínos no Estado de Mato Grosso da médica veterinária ALEXIA PRETTO, inscrita no CRMV-MT sob n.º 5692. Art. 2º Cancelar, a pedido, a Habilitação concedida pela Portaria nº 94, de 26/07/2023, publicada no Diário Oficial nº 144 de 31/07/2023 - seção 1 para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de suínos no Estado de Mato Grosso da médica veterinária CAMILA VIEIRA NOBRE, inscrita no CRMV-MT sob n.º 7458. Publique-se e cumpra-se. LENY ROSA FILHO Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 791, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor de iluminação pública, apresentado pela CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CONECTA CAMPINAS S.A. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; o art. 3º, § 2º e o art. 18 do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024; o art. 20, incisos I e V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023; e a Portaria nº 265, de 12 de fevereiro de 2021, do Ministro de Estado de Desenvolvimento Regional, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de iluminação pública, para fins de emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, para implantação de empreendimento da CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CONECTA CAMPINAS S.A., conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CONECTA CAMPINAS S.A. deverá: I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que a integram; II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas e/ou após a conclusão do empreendimento para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle; e IV - atender ao disposto no item 7.1 do Anexo I da Portaria/MDR nº 265, de 12 de fevereiro de 2021. Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 2011. Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de um ano. Caso a CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CONECTA CAMPINAS S.A. não realize a emissão das debêntures neste prazo, deverá comunicar formalmente à Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Ministério das Cidades. Art. 5º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos com recursos da União ou geridos pela União. Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado. Art. 6º A CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CONECTA CAMPINAS S.A. deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 11.964, de 2024, na Portaria MDR nº 265, de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, em especial no que se trata as disposições relativas ao acompanhamento e avaliação do projeto aprovado. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO (art. 6º, parágrafo único c/c art. 8º, I, do Decreto nº 11.964, de 2024) . .Titular do Projeto .CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CONECTA CAMPINAS S.A. . .CNPJ .46.976.719/0001-63 . .Relação de Pessoas Jurídicas .HIGH TREND BRASIL SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Participação 26,00%; GREEN LUCE SOLUÇÕES ENERGÉTICAS S.A. - Participação 26,00%; PROTERES PARTICIPAÇÕES S.A. - Participação 2,00%; SEVERO VILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES S.A. - 46,00% . .Objeto do Projeto .Concessão de Iluminação Pública de Campinas . .Objetivo do Projeto .Desenvolvimento, modernização, expansão e eficientização energética do conjunto de equipamentos que compõem a infraestrutura da rede de iluminação pública, nela incluídos todos os pontos de iluminação pública localizados dentro dos limites territoriais do Município de Campinas/SP . .Setor Prioritário do Projeto .Iluminação Pública . .Modalidade .Expansão e/ou Modernização . .Benefícios Sociais e Ambientais .Incentivo à eficiência energética, por meio da substituição de luminárias por dispositivos mais econômicos e sustentáveis, e apoio à segurança pública, ao promover a melhoria da rede de iluminação para utilização de logradouros públicos, de modo a beneficiar cerca de 1.139.047 de habitantes. . .Local de Implantação do Projeto .Campinas/SP . .Valor Total do Projeto .R$ 174.816.972,00 . .Valor Máximo Enquadrado .R$ 123.336.972,00 (70,55% do valor total do Projeto) . .Data de Início Efetivo do Projeto .1/11/2022 . .Descrição da Fase Atual do Projeto .Fase de modernização . .Data Estimada de Encerramento do Projeto .1/6/2025 . .Prazo para Implantação do Projeto .31 meses . .Processo Administrativo .80000.002370/2024-04Fechar