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O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nas Resoluções nº 476, de 31 de maio de 2005, e nº 702, de 04 de outubro de 2012, ambas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e na Instrução Normativa nº 30, de 1º de setembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, resolve: Art. 1º Divulgar, nos termos do Anexo desta Portaria, o resultado de processo seletivo, regulamentado pela Instrução Normativa nº 30, de 1° de setembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, destinado à contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento básico, para Mutuários Públicos, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO EMPREENDIMENTO SELECIONADO NO PROCESSO SELETIVO - Instrução Normativa nº 30, de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional . .UF .Município Beneficiado . Carta-consulta .Proponente .Modalidade .Empreendimento . .PR .Medianeira .2738.2.0812/2022-R .Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR .Esgotamento Sanitário .Ampliação do SES na sede municipal - ETE Alegria PORTARIA MCID Nº 1.121, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Divulga o resultado de processo seletivo destinado à contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento básico, para Mutuários Públicos, regulamentado pela Instrução Normativa nº 30, de 1° de setembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nas Resoluções nº 476, de 31 de maio de 2005, e nº 702, de 04 de outubro de 2012, ambas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e na Instrução Normativa nº 30, de 1º de setembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, resolve: Art. 1º Divulgar, nos termos do Anexo desta Portaria, o resultado de processo seletivo, regulamentado pela Instrução Normativa nº 30, de 1° de setembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, destinado à contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento básico, para Mutuários Públicos, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO EMPREENDIMENTO SELECIONADO NO PROCESSO SELETIVO - Instrução Normativa nº 30, de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional . .UF . Município Beneficiado . Carta-consulta .Proponente .Modalidade .Empreendimento . .PR .Nova Esperança .2764.2.2612/2022 .Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR .Esgotamento Sanitário .Ampliação do SES na sede municipal SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 933, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no art. 2º da Portaria MCID nº 121, de 28 de fevereiro de 2023, e no art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, resolve: Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Instituir o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Secretaria Executiva, tendo em vista a autorização de que trata a Portaria MCID nº 121, de 28 de fevereiro de 2023, e estabelecer os procedimentos gerais a serem observados, nos termos da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023. Art. 2º O Programa de Gestão e Desempenho ocorre em função da conveniência e do interesse da Administração. Tipos de atividades Art. 3º Qualquer tipo de atividade poderá ser realizado no âmbito do PGD, exceto aquelas que impossibilitem a mensuração da efetividade e da qualidade da entrega. Parágrafo único. O acompanhamento e o controle do cumprimento de metas e do alcance de resultados, no âmbito do PGD, serão feitos por meio de sistema informatizado. Modalidades Art. 4º O Programa de Gestão e Desempenho poderá ocorrer nas seguintes modalidades: I - presencial; e II - teletrabalho. § 1º A modalidade teletrabalho poderá ocorrer em regime de execução integral ou parcial. § 2º Poderá ser autorizado o desenvolvimento de atividades funcionais em regime de teletrabalho no exterior, desde que observado o disposto no art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022. Vagas e critérios de prioridades Art. 5º As vagas para o PGD deverão observar os seguintes percentuais, em relação ao total de agentes públicos desta unidade instituidora: I - presencial: até 100%; e II - teletrabalho: até 100%. § 1º A participação no PGD poderá incluir todos os agentes públicos previstos no art. 3º da Portaria MCID nº 121, de 2023. Art. 6º Quando o quantitativo de interessados em aderir ao PGD superar o quantitativo de vagas disponibilizadas, terão prioridade as pessoas: I - com deficiência; II - que possuam dependente com deficiência; III - idosas; IV - acometidas de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, ou síndrome da imunodeficiência adquirida; V - gestantes; e VI - lactantes de filha ou filho de até dois anos de idade. Convocação, prazo de antecedência e procedimentos de registro de comparecimento Art. 7º O participante em teletrabalho, quando convocado, comparecerá presencialmente ao local definido, dentro do prazo estabelecido no TCR. Art. 8º O ato da convocação para comparecimento será expedido pela chefia da unidade execução e registrado no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) e deverá conter no mínimo: I - o horário e o local para comparecimento; e II - o período em que o participante atuará presencialmente. Art. 9º O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento presencial do participante é de 48 (quarenta e oito) horas, salvo para os participantes que executarem o teletrabalho no exterior, pela impossibilidade de deslocamento. Art. 10. O procedimento de registro de comparecimento de participantes para fins de pagamento de auxílio transporte ou outras finalidades, será registrado com o código de ocorrência equivalente no SouGov Módulo Frequência. Termo de Ciência e Responsabilidade Art. 11. O TCR disponível no sistema informatizado deverá conter no mínimo: I - as responsabilidades do participante, previstas no art. 26 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023; II - a modalidade e o regime de execução ao qual estará submetido; III - o prazo de antecedência para convocação presencial, quando necessário; IV - o(s) canal(is) de comunicação usado(s) pela equipe; V - a manifestação de ciência do participante de que: a) as instalações e equipamentos a serem utilizados deverão seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas pelo Ministério das Cidades; b) a participação no PGD não constitui direito adquirido; c) deve custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho, ressalvada orientação ou determinação em contrário; e d) nos casos de teletrabalho, deve disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel, de livre divulgação tanto dentro do Ministério das Cidades quanto para o público externo; VI - critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução para avaliação da execução do plano de trabalho do participante; e VII - prazo máximo para retorno aos contatos recebidos no horário de funcionamento do Ministério das Cidades. § 1º Fica facultada a inclusão de conteúdos adicionais ao TCR constante no sistema informatizado, desde que estejam em consonância com o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e na IN SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023. § 2º O Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade serão registrados em sistema informatizado. Revogação Art. 12. Fica revogada a Portaria SE/MCID nº 241, de 30 de março de 2023. Vigência Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVAFechar