DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCID Nº 1.120, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga o resultado de processo seletivo destinado à contratação de operações de crédito para
a execução de ações de saneamento básico, para Mutuários Públicos, regulamentado pela
Instrução Normativa nº 30, de 1° de setembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento
Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de
junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nas Resoluções nº 476, de 31 de maio de 2005, e nº 702, de 04 de outubro de 2012, ambas
do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e na Instrução Normativa nº 30, de 1º de setembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
resolve:
Art. 1º Divulgar, nos termos do Anexo desta Portaria, o resultado de processo seletivo, regulamentado pela Instrução Normativa nº 30, de 1° de setembro de 2022, do
Ministério do Desenvolvimento Regional, destinado à contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento básico, para Mutuários Públicos, com recursos
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
EMPREENDIMENTO SELECIONADO NO PROCESSO SELETIVO - Instrução Normativa nº 30, de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional
. .UF
.Município Beneficiado
. Carta-consulta
.Proponente
.Modalidade
.Empreendimento
. .PR
.Medianeira
.2738.2.0812/2022-R
.Companhia de Saneamento
do Paraná - SANEPAR
.Esgotamento Sanitário
.Ampliação
do 
SES
na
sede
municipal - ETE Alegria
PORTARIA MCID Nº 1.121, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga o resultado de processo seletivo destinado à contratação de operações de crédito para a
execução de ações de saneamento básico, para Mutuários Públicos, regulamentado pela Instrução
Normativa nº 30, de 1° de setembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023,
no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nas Resoluções nº 476, de 31 de maio de 2005, e nº 702, de 04 de outubro de 2012, ambas do Conselho Curador do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e na Instrução Normativa nº 30, de 1º de setembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, resolve:
Art. 1º Divulgar, nos termos do Anexo desta Portaria, o resultado de processo seletivo, regulamentado pela Instrução Normativa nº 30, de 1° de setembro de 2022, do Ministério
do Desenvolvimento Regional, destinado à contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento básico, para Mutuários Públicos, com recursos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
EMPREENDIMENTO SELECIONADO NO PROCESSO SELETIVO - Instrução Normativa nº 30, de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional
. .UF
. Município Beneficiado
. Carta-consulta
.Proponente
.Modalidade
.Empreendimento
. .PR
.Nova Esperança
.2764.2.2612/2022
.Companhia de Saneamento
do Paraná - SANEPAR
.Esgotamento Sanitário
.Ampliação do SES na sede municipal
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 933, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio
de 2022, no art. 2º da Portaria MCID nº 121, de 28 de fevereiro de 2023, e no art. 6º
da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023,
resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Instituir o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da
Secretaria Executiva, tendo em vista a autorização de que trata a Portaria MCID nº 121,
de 28 de fevereiro de 2023, e estabelecer os procedimentos gerais a serem observados,
nos termos da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de
2023.
Art. 2º O Programa de Gestão e Desempenho ocorre em função da
conveniência e do interesse da Administração.
Tipos de atividades
Art. 3º Qualquer tipo de atividade poderá ser realizado no âmbito do PGD,
exceto aquelas que impossibilitem a mensuração da efetividade e da qualidade da
entrega.
Parágrafo único. O acompanhamento e o controle do cumprimento de metas
e do alcance de resultados, no âmbito do PGD, serão feitos por meio de sistema
informatizado.
Modalidades
Art. 4º O Programa de Gestão e Desempenho poderá ocorrer nas seguintes
modalidades:
I - presencial; e
II - teletrabalho.
§ 1º A modalidade teletrabalho poderá ocorrer em regime de execução
integral ou parcial.
§ 2º Poderá ser autorizado o desenvolvimento de atividades funcionais em
regime de teletrabalho no exterior, desde que observado o disposto no art. 12 do Decreto
nº 11.072, de 2022.
Vagas e critérios de prioridades
Art. 5º As vagas para o PGD deverão observar os seguintes percentuais, em
relação ao total de agentes públicos desta unidade instituidora:
I - presencial: até 100%; e
II - teletrabalho: até 100%.
§ 1º A participação no PGD poderá incluir todos os agentes públicos previstos
no art. 3º da Portaria MCID nº 121, de 2023.
Art. 6º Quando o quantitativo de interessados em aderir ao PGD superar o
quantitativo de vagas disponibilizadas, terão prioridade as pessoas:
I - com deficiência;
II - que possuam dependente com deficiência;
III - idosas;
IV - acometidas de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental,
esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte
deformante), contaminação por radiação, ou síndrome da imunodeficiência adquirida;
V - gestantes; e
VI - lactantes de filha ou filho de até dois anos de idade.
Convocação,
prazo de
antecedência e
procedimentos
de registro
de
comparecimento
Art. 7º O participante em teletrabalho, quando convocado, comparecerá
presencialmente ao local definido, dentro do prazo estabelecido no TCR.
Art. 8º O ato da convocação para comparecimento será expedido pela chefia
da unidade execução e registrado no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no Termo de
Ciência e Responsabilidade (TCR) e deverá conter no mínimo:
I - o horário e o local para comparecimento; e
II - o período em que o participante atuará presencialmente.
Art. 9º O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento
presencial do participante é de 48 (quarenta e oito) horas, salvo para os participantes que
executarem o teletrabalho no exterior, pela impossibilidade de deslocamento.
Art. 10. O procedimento de registro de comparecimento de participantes para
fins de pagamento de auxílio transporte ou outras finalidades, será registrado com o
código de ocorrência equivalente no SouGov Módulo Frequência.
Termo de Ciência e Responsabilidade
Art. 11. O TCR disponível no sistema informatizado deverá conter no
mínimo:
I - as responsabilidades do participante, previstas no art. 26 da Instrução
Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023;
II - a modalidade e o regime de execução ao qual estará submetido;
III - o prazo de
antecedência para convocação presencial, quando
necessário;
IV - o(s) canal(is) de comunicação usado(s) pela equipe;
V - a manifestação de ciência do participante de que:
a) as instalações e equipamentos a serem utilizados deverão seguir as
orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas pelo Ministério das
Cidades;
b) a participação no PGD não constitui direito adquirido;
c) deve custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho
do teletrabalho, ressalvada orientação ou determinação em contrário; e
d) nos casos de teletrabalho,
deve disponibilizar número de telefone
atualizado, fixo ou móvel, de livre divulgação tanto dentro do Ministério das Cidades
quanto para o público externo;
VI - critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução para
avaliação da execução do plano de trabalho do participante; e
VII - prazo máximo para retorno aos contatos recebidos no horário de
funcionamento do Ministério das Cidades.
§ 1º Fica facultada a inclusão de conteúdos adicionais ao TCR constante no
sistema informatizado, desde que estejam em consonância com o disposto no Decreto nº
11.072, de 17 de maio de 2022 e na IN SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023.
§ 2º O Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade serão
registrados em sistema informatizado.
Revogação
Art. 12. Fica revogada a Portaria SE/MCID nº 241, de 30 de março de
2023.
Vigência
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA

                            

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