DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 14.379, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/06/2023, e
nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta
da Nota Técnica nº 15399/2024/SEI-MCOM (11851588), que integra o Processo nº
01250.002141/2020-30, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO CLUBE FM DE NOVA AURORA LTDA., Fistel nº
50402886208, inscrita no CNPJ nº 03.930.992/0001-44, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 215,
no Município de Nova Aurora, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$
15.897,89 (quinze mil oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos), em
razão da prática da infração capitulada no art. 62 da Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.649, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/06/2023, e
294, de 30/1/2015, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 16566/2024/SEI-MCOM (11886898), que integra o Processo nº
53115.002588/2023-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO ONDA JOVEM FM LTDA., Fistel nº 50402618025,
inscrita no CNPJ nº 02.486.287/0001-37, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 298, no Município
de Forquilhinha, Estado de Santa Catarina, a sanção de multa, no valor de R$
27.229,06 (vinte e sete mil duzentos e vinte e nove reais e seis centavos), em razão
da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de
Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.698, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
16921/2024/SEI-MCOM
(11896938), 
que
integra
o
Processo
nº
53900.022378/2015-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 2414, de
21/5/2021, publicada no Diário Oficial da União de 23/6/2021, que aplicou sanção à
ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO CIDADE DE GASPAR, Fistel nº 50406005001, inscrita no
CNPJ nº 07.217.633/0001-03, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária no Município de Gaspar, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.704, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta
da Nota Técnica nº 15563/2024/SEI-MCOM (11856796), que integra o Processo nº
53900.052993/2015-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIACAO BENEFICIENTE E CULTURAL COMUNITARIA
ERVAL SECO., Fistel nº 50011444932, inscrita no CNPJ nº 02.637.929/0001-51,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária por meio do canal nº
200, no Município de Erval Seco, Estado do Rio Grande do Sul, as seguintes
sanções:
I - multa, no valor de R$ 2.003,71 (dois mil três reais e setenta e um
centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XV e XXIX
do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
II - advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40,
incisos V, XII e XVII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.745, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/06/2023, e
nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta
da Nota Técnica nº 17187/2024/SEI-MCOM (11904870), que integra o Processo nº
53524.002069/2022-49, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE
VÁRZEA DA PALMA, Fistel nº 50406615683, inscrita no CNPJ nº 08.907.430/0001-01,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
285, no Município de Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa,
no valor de R$ 6.154,39 (seis mil cento e cinquenta e quatro reais e trinta e nove
centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso II do Decreto
nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA MCOM Nº 13.084, DE 3 DE MAIO DE 2024
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023,
c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro
de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do
Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.012346/2024-
13, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE
SÃO JOSÉ DO NORTE executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi
deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 642/2022, publicada no Diário Oficial da
União em 30/08/2022, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº
01250.054915/2019, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da ROD.
GOVERNADOR MÁRIO COVAS, N°1159 para RUA SATURNINO DE SOUZA VELHO, N° 440, na
localidade de São José do Norte /RS .
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
32°00'55"S e longitude 52°02'16"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 14.470, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o
serviço Limitado Privado (Fistel 50408****70), titulada pela entidade BISPO BISPO ADMINISTRACAO
E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 08.578.484/0001-62, tendo em vista a perda de condição indispensável à
manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS
DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATOS DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada
aos abaixo identificados, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização:
Nº 14.408 - Processo nº 53516.003726/2024-36: ANTONIO VALMOR SCHELLEMBERG, CPF
nº ***.059.929-**.
Nº 14.409 - Processo nº 53516.003727/2024-81: ADAO PIONTKEWICZ, CPF nº ***.687.489-**.
Nº 14.427 - Processo nº 53516.003724/2024-47: VERIANO CRESTANI, CPF nº ***.464.389-**.
Nº 14.429 - Processo nº 53516.003725/2024-91: WESLEI GALKOWSKI, CPF nº ***.860.669-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATOS DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Extingui, por renúncia, a autorização no Serviço de Interesse Restrito outorgada aos
abaixo identificados e declara notificado o desinteresse para exploração de todas as
modalidades de serviço associadas à autorização ora extinta, bem como a extinção das
outorgas de uso das radiofrequências associadas:
Nº 14.411 - Processo nº 53504.008029/2024-19: EDSON LUIS GROTTO, CPF nº ***.842.098-**.
Nº 14.418 - Processo nº 53516.003733/2024-38: ANTONIO CARLOS DE SOUZA, CPF nº
***.591.809-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 14.433, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 53520.002829/2024-10. Declarar extinta, por renúncia, a
autorização outorgada a GILSON ANTONIO KRAIESKI, CPF nº ***.575.079-**, por
intermédio do Ato nº 4337 de 13 de agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço de
24 de dezembro de 2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATOS DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº 14.463 - Processo nº 53504.008329/2024-90: ALESSANDRO PELLI ISHIKIZO, CPF nº ***.718.628-**.
Nº 14.464 - Processo nº 53516.003746/2024-15: BRAVO ARMAZENS GERAIS LTDA, CNPJ nº
01.759.112/0014-08.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 14.467, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº
53520.002551/2024-81. Outorgar
autorização para
uso de
Radiofrequências à(ao) Organizações So de Comunicação Ltda, executante do serviço
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 02.376.802/0001-26, no município de
Jaraguá do Sul/SC, até 10/05/2034, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução
do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente

                            

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