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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100900015 15 Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 14.379, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/06/2023, e nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15399/2024/SEI-MCOM (11851588), que integra o Processo nº 01250.002141/2020-30, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO CLUBE FM DE NOVA AURORA LTDA., Fistel nº 50402886208, inscrita no CNPJ nº 03.930.992/0001-44, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 215, no Município de Nova Aurora, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 15.897,89 (quinze mil oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 62 da Lei nº 4.117, de 27/8/1962. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 14.649, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/06/2023, e 294, de 30/1/2015, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 16566/2024/SEI-MCOM (11886898), que integra o Processo nº 53115.002588/2023-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO ONDA JOVEM FM LTDA., Fistel nº 50402618025, inscrita no CNPJ nº 02.486.287/0001-37, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 298, no Município de Forquilhinha, Estado de Santa Catarina, a sanção de multa, no valor de R$ 27.229,06 (vinte e sete mil duzentos e vinte e nove reais e seis centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 14.698, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 16921/2024/SEI-MCOM (11896938), que integra o Processo nº 53900.022378/2015-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 2414, de 21/5/2021, publicada no Diário Oficial da União de 23/6/2021, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO CIDADE DE GASPAR, Fistel nº 50406005001, inscrita no CNPJ nº 07.217.633/0001-03, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária no Município de Gaspar, Estado de Santa Catarina. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 14.704, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15563/2024/SEI-MCOM (11856796), que integra o Processo nº 53900.052993/2015-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIACAO BENEFICIENTE E CULTURAL COMUNITARIA ERVAL SECO., Fistel nº 50011444932, inscrita no CNPJ nº 02.637.929/0001-51, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária por meio do canal nº 200, no Município de Erval Seco, Estado do Rio Grande do Sul, as seguintes sanções: I - multa, no valor de R$ 2.003,71 (dois mil três reais e setenta e um centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XV e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. II - advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos V, XII e XVII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 14.745, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/06/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17187/2024/SEI-MCOM (11904870), que integra o Processo nº 53524.002069/2022-49, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE VÁRZEA DA PALMA, Fistel nº 50406615683, inscrita no CNPJ nº 08.907.430/0001-01, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 6.154,39 (seis mil cento e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso II do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 13.084, DE 3 DE MAIO DE 2024 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.012346/2024- 13, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE SÃO JOSÉ DO NORTE executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 642/2022, publicada no Diário Oficial da União em 30/08/2022, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 01250.054915/2019, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da ROD. GOVERNADOR MÁRIO COVAS, N°1159 para RUA SATURNINO DE SOUZA VELHO, N° 440, na localidade de São José do Norte /RS . Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 32°00'55"S e longitude 52°02'16"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATO Nº 14.470, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Limitado Privado (Fistel 50408****70), titulada pela entidade BISPO BISPO ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 08.578.484/0001-62, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATOS DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada aos abaixo identificados, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização: Nº 14.408 - Processo nº 53516.003726/2024-36: ANTONIO VALMOR SCHELLEMBERG, CPF nº ***.059.929-**. Nº 14.409 - Processo nº 53516.003727/2024-81: ADAO PIONTKEWICZ, CPF nº ***.687.489-**. Nº 14.427 - Processo nº 53516.003724/2024-47: VERIANO CRESTANI, CPF nº ***.464.389-**. Nº 14.429 - Processo nº 53516.003725/2024-91: WESLEI GALKOWSKI, CPF nº ***.860.669-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATOS DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Extingui, por renúncia, a autorização no Serviço de Interesse Restrito outorgada aos abaixo identificados e declara notificado o desinteresse para exploração de todas as modalidades de serviço associadas à autorização ora extinta, bem como a extinção das outorgas de uso das radiofrequências associadas: Nº 14.411 - Processo nº 53504.008029/2024-19: EDSON LUIS GROTTO, CPF nº ***.842.098-**. Nº 14.418 - Processo nº 53516.003733/2024-38: ANTONIO CARLOS DE SOUZA, CPF nº ***.591.809-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 14.433, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53520.002829/2024-10. Declarar extinta, por renúncia, a autorização outorgada a GILSON ANTONIO KRAIESKI, CPF nº ***.575.079-**, por intermédio do Ato nº 4337 de 13 de agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço de 24 de dezembro de 2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATOS DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 14.463 - Processo nº 53504.008329/2024-90: ALESSANDRO PELLI ISHIKIZO, CPF nº ***.718.628-**. Nº 14.464 - Processo nº 53516.003746/2024-15: BRAVO ARMAZENS GERAIS LTDA, CNPJ nº 01.759.112/0014-08. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 14.467, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53520.002551/2024-81. Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à(ao) Organizações So de Comunicação Ltda, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 02.376.802/0001-26, no município de Jaraguá do Sul/SC, até 10/05/2034, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas. CELSO FRANCISCO ZEMANN GerenteFechar