Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100900021 21 Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA PORTARIA SAF-MDA/MDA Nº 198, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia. O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, e nº 5.154, de 3 de julho de 2024, do Conselho Monetário Nacional - CMN, resolve: Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de outubro de 2024 a 09 de novembro de 2024, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006. Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo. Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de setembro de 2024, têm validade para o período de 10 de outubro de 2024 a 09 de novembro de 2024, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, e nº 5.154, de 3 de julho de 2024, do CMN. Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SAF-MDA/MDA Nº 186, de 05 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 06 de setembro de 2024, edição 173, seção 1, página 30. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de outubro de 2024. VANDERLEY ZIGER ANEXO . .Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) . .Bônus de OUTUBRO de 2024 . .Com base nos preços de SETEMBRO de 2024 . .Produto .Unidades da Fe d e r a ç ã o .Unidade de Comercialização .Preço de Garantia (R$/unid) .Preço Médio de Mercado (R$/unid) .Bônus de Garantia de Preço (%) . .AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO) .AC . kg .2,19 .1,95 .10,96 . .BA N A N A .CE .20kg .34,39 .20,84 .39,40 . .BA N A N A .PE .20kg .34,39 .15,52 .54,87 . .BA N A N A .SE .20kg .34,39 .26,09 .24,13 . .BORRACHA NATURAL C U LT I V A DA .ES . kg .4,05 .3,90 .3,70 . .C A N A - D E - AÇ Ú C A R .BA . t .139,64 .136,00 .2,61 . .C A N A - D E - AÇ Ú C A R .ES . t .159,28 .144,48 .9,29 . .C A N A - D E - AÇ Ú C A R .RJ .t .159,28 .135,11 .15,17 . .C A N A - D E - AÇ Ú C A R .SP . t .159,28 .145,54 .8,63 . .CARÁ/INHAME .AM . kg .2,52 .2,43 .3,57 . .CARÁ/INHAME .ES . kg .2,52 .2,07 .17,86 . .CASTANHA DE CAJU .PI .kg .6,34 .3,25 .48,74 . .CASTANHA DE CAJU .RN .kg .6,34 .5,10 .19,56 . .E R V A - M AT E .SC .15kg .14,61 .11,55 .20,94 . .FEIJÃO CAUPI .TO .60kg .268,64 .175,00 .34,86 . .FEIJÃO CAUPI .MA .60kg .268,64 .206,67 .23,07 . .FEIJÃO CAUPI .MT .60kg .268,64 .200,00 .25,55 . .MANGA .BA .kg .3,32 .2,27 .31,63 . .MEL DE ABELHA .AL .kg .15,84 .15,68 .1,01 . .MEL DE ABELHA .PI . kg .15,84 .11,36 .28,28 . .MEL DE ABELHA .RN . kg .15,84 .12,00 .24,24 . .MEL DE ABELHA .SE . kg .15,84 .15,00 .5,30 . .MEL DE ABELHA .MG . kg .15,84 .9,67 .38,95 . .MEL DE ABELHA .SP . kg .15,84 .8,65 .45,39 . .MEL DE ABELHA .PR . kg .15,84 .8,03 .49,31 . .MEL DE ABELHA .RS . kg .15,84 .7,55 .52,34 . .MEL DE ABELHA .SC . kg .15,84 .8,70 .45,08 . .MEL DE ABELHA .MS .kg .15,84 .11,37 .28,22 . .MILHO .MA .60 kg .55,07 .53,96 .2,02 . .RAIZ DE MANDIOCA .ES . t .522,12 .454,11 .13,03 . .RAIZ DE MANDIOCA .SP . t .522,12 .435,66 .16,56 . .T O M AT E .BA .kg .1,80 .0,94 .47,78 . .T O M AT E .CE .kg .1,80 .0,80 .55,56 . .T O M AT E .PI .kg .1,80 .0,94 .47,78 . .T O M AT E .SE .kg .1,80 .0,43 .76,11 . .T O M AT E .ES .kg .1,80 .1,54 .14,44 . .T O M AT E .MG .kg .1,80 .1,63 .9,44 . .T O M AT E .RJ .kg .1,80 .1,54 .14,44 . .T O M AT E .MT .kg .1,80 .1,58 .12,22 . .TRIGO .RS .60 kg .78,51 .69,22 .11,83 . .TRIGO .SC .60 kg .78,51 .73,18 .6,79 . .TRIGO .DF .60 kg .80,00 .79,25 .0,94 . .TRIGO .MS .60 kg .80,00 .73,50 .8,13 . .Cesta de Produtos* .MA .NSA .NSA .NSA .0,51 . .Cesta de Produtos* .ES .NSA .NSA .NSA .3,26 . .Cesta de Produtos* .SP .NSA .NSA .NSA .4,14 . .Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB . .Notas: NSA - Não se aplica. . .* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 683, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Metas Globais e Intermediárias para o 14º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional do Incra - 1º/05/2024 a 30/04/2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024; e Considerando o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, que regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho; Considerando a Instrução Normativa MAPA nº 22, de 13 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de junho de 2022, que regulamenta os critérios e procedimentos específicos para a avaliação de desempenho institucional e individual para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades de Reforma Agrária - GDARA e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA; Considerando a metodologia para definição das Metas Globais para avaliação de desempenho institucional apresentado pela Diretoria de Gestão Estratégica; Considerando o conteúdo do art. 13, § 3º da Instrução Normativa MAPA nº 22, de 13 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de junho de 2022, que estabelece a situação de excepcionalidade de uso de metas globais para avaliação de desempenho institucional: "O resultado final da avaliação de desempenho institucional será definido em função dos percentuais de alcance das metas globais e intermediárias [...] § 3º Na hipótese de não haver metas intermediárias estabelecidas para a avaliação de desempenho em determinada unidade de avaliação, será considerado o índice de cumprimento das metas institucionais globais para a avaliação de desempenho institucional"; Considerando a Resolução do Conselho Diretor - CD nº 28, de 18 de julho de 2024 (21683659), que aprova a proposta de Indicadores Estratégicos do Incra, para o exercício de 2024; Considerando as diretrizes do Plano de Governo 2024-2027, da nova estrutura de organização governamental do Poder Executivo federal e da criação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA em 2023, com vinculação do Incra a citada Pasta Ministerial; Considerando o que consta nos autos dos processos administrativos nº 54000.135835/2023-11 e nº 54000.111048/2024-57, especialmente a Resolução/Incra/CD/nº 28 (21683659), e Nota Técnica nº 2137/2024/DEA-1/DEA/DE/P/SEDE/INCRA (21683765), autorizada pelo Portaria nº 3, de 12 de agosto de 2024 (21333906) do Diretor da Diretoria de Gestão Estratégica no Boletim de Serviço Eletrônico em 12 de agosto de 2024, para aplicação no 14º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional, cujo detalhamento de metas encontra-se na Planilha DEP-1 (21331290); resolve: Art. 1º Aprovar os Indicadores, as Metas Globais e Metas Intermediárias para o 14º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional, que se inicia no dia 1º maio de 2024 e termina no dia 30 de abril de 2025, conforme os Quadros 1 e 2 do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Determinar a imediata publicação das Metas Globais e das Metas Intermediárias no Diário Oficial da União. Art. 3º Determinar publicação da aferição das Metas, conforme estabelece o artigo 12 da Instrução Normativa MAPA nº 22, de 13 de junho de 2022 (21683369). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CESAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI ANEXO I Quadro 1 - Metas Globais do Caderno de metas 2024 - Planilha (21315401) processo 54000.135835/2023-11, referente à Resolução/Incra/CD/nº 28 (21683659), E Nota Técnica nº 2137/2024/DEA-1/DEA/DE/P/SEDE/INCRA (21683765), Autorizada pelo Portaria nº 3, de 12 de agosto de 2024 (21333906) do diretor da Diretoria de gestão Estratégica em boletim de serviço para aplicação no 14° Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional constante na Planilha DEP-1 (21331290). . .Meta .Grupo .Indicadores .Sistemática .Metas .Fórmula de Cálculo . .1 .Grupo 1 - INCLUSÃO DE FAMÍLIAS NAS POLÍTICAS DE REFORMA AGRÁRIA .4 - Inclusão de famílias na Política Nacional de Reforma Agrária .Famílias incluídas na Política Nacional de Reforma Agrária por meio de reconhecimento, homologação e regularização. .73.248 .·de famílias reconhecidas + ·famílias homologadas + ·famílias regularizadas . .2 .Grupo 4 - PROMOÇÃO DA GOVERNANÇA FUNDIÁRIA .1 -Georreferenciamento de Áreas públicas .Hectares georreferenciados .124.948,2521 .· hectares georreferenciados em projetos de assentamento + · hectares georreferenciados em territórios quilombolas + ·hectares georreferenciados em glebas públicas . .3 .Grupo 1 - INCLUSÃO DE FAMÍLIAS NAS POLÍTICAS DE REFORMA AGRÁRIA .4.1.1 - Laudos de supervisão ocupacional incluídos e analisados em processo SEI, com situação deferida ou indeferida .Famílias incluídas na Política Nacional de Reforma Agrária por meio de reconhecimento, homologação e regularização. .60.000 .·laudos de supervisão ocupacional com análise finalizada no processo SEI com situação deferida + ·laudos de supervisão ocupacional com análise finalizada no processo SEI com situação indeferida . .4 .Grupo 3 - PROMOÇÃO DE ACESSO A TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS .3- Instrução processual concluída de territórios para emissão de decretos declaratórios de interesse social para territórios quilombolas publicados .Número de instruções processuais para decretos declaratórios concluídas .42 .·Instruções processuais concluídas . .5 .Grupo 5 - APOIO E O P E R AC I O N A L I Z AÇ ÃO .7 - Execução Orçamentária .Necessidade de diligência por parte das Diretorias e Superintendências Regionais para que empenhem os recursos disponibilizados no prazo previsto .100% .total de recursos empenhados / total de recursos disponibilizados *100 . .6 .Grupo 5 - APOIO E O P E R AC I O N A L I Z AÇ ÃO .11 - Atendimento aos Prazos da LAI (12.527/2011) .Necessidade de garantir que os pedidos de acesso à informação e recursos da LAI sejam respondidos dentro dos prazos legais. Zerar o passivo de atendimentos da LAI. Serão considerados pedidos recebidos em todo o período de 2024, ou seja, até o dia 30/11/2024. .95% .(Total de pedidos atendidos + total de pedidos em tramitação dentro do prazo)/valor de referência*100 . .7 .Grupo 1 - INCLUSÃO DE FAMÍLIAS NAS POLÍTICAS DE REFORMA AGRÁRIA .1.1.1 Quantidade de área rural pré-vistoriada (sensoriamento remoto) .Obtenção de imóveis rurais decorrentes de desapropriação, adjudicação pela Fazenda Pública ou aquisição direta, visando a implantação de Assentamentos de trabalhadores rurais. .142.927 .·hectares de imóveis rurais pré-vistoriadosFechar